Colocado por: sizeTudo indica que estará perante 2 moradias em banda, implantadas num mesmo lote de terreno.
Nesse caso, o que é comum será apenas o solo (lote).
Colocado por: rds84O lote é o mesmo.
As duas casas (habitações) não paredes têm paredes encostadas.
Têm folga de 2m até aos muros e esses sim, encostam um ao outro.
Vendo assim, suponho que se podem dizer geminadas pelo facto dos muros encostarem.
Qual o artigo da lei que diz que neste caso apenas o solo é comum?
Colocado por: rds84
Casos práticos:
4) Se eu tiver algum problema a resolver, seja no telhado ou na estrutura da casa, a PH concede ao vizinho o direito de poder ser parte de decisões e o pagamento ser a meias?
5) Supondo que daqui a uns anos quero pintar a casa (manutenção, já nem falo alteração de cor). Cabe ao vizinho acompanhar com a pintura da casa dele ou pode até ele ser contra e eu não o poder fazer?
6) Estou de férias e um cano rebenta fora da habitação, mas dentro dos muros. É justificável e de seu direito o vizinho entrar e resolver esse problema?
7) Há obrigatoriedade de haver condomínio?
8) Se eu quiser usar uma ferramenta eléctrica que faça algum barulho num sábado à tarde, e o vizinho se sentir incomodado, pode implicar e chamar a polícia?
9) Se eu fizer uma piscina o vizinho pode reclamar que é comum e querer usufruir?
PS: não tive acesso a nenhum documento que designasse quais as partes comuns. Dito pelo construtor não serão nenhumas, mas... voltamos ao artigo 1421.
Obrigado
Colocado por: rds84E as minhas dúvidas são em como interpretar estas alíneas para o caso particular destas moradias.
1) O solo e estrutura das duas casas é parte comum?
2) O telhado e logradouro são partes comuns?
Ainda sobre a alínea d) que diz:
d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
3) Mesmo que as casas tenham ligações independentes (não sei se vão ter), serão consideradas comuns? Ou seja, se uma rebentar, pagam os dois?
Colocado por: rds84
Casos práticos:
4) Se eu tiver algum problema a resolver, seja no telhado ou na estrutura da casa, a PH concede ao vizinho o direito de poder ser parte de decisões e o pagamento ser a meias?
5) Supondo que daqui a uns anos quero pintar a casa (manutenção, já nem falo alteração de cor). Cabe ao vizinho acompanhar com a pintura da casa dele ou pode até ele ser contra e eu não o poder fazer?
6) Estou de férias e um cano rebenta fora da habitação, mas dentro dos muros. É justificável e de seu direito o vizinho entrar e resolver esse problema?
7) Há obrigatoriedade de haver condomínio?
8) Se eu quiser usar uma ferramenta eléctrica que faça algum barulho num sábado à tarde, e o vizinho se sentir incomodado, pode implicar e chamar a polícia?
9) Se eu fizer uma piscina o vizinho pode reclamar que é comum e querer usufruir?
PS: não tive acesso a nenhum documento que designasse quais as partes comuns. Dito pelo construtor não serão nenhumas, mas... voltamos ao artigo 1421.(10)
Obrigado
Colocado por: rds84
11)Dado que já existe uma casa em construção, o TCPH já tem que existir, certo?
Quem é que o pode pedir, apenas o construtor ou qualquer pessoa o pode pedir?
12)Qual a diferença entre "espaço comum de uso exclusivo" e espaço privado (em propriedade total)?
13)Qual o documento que posso pedir para consultar onde está assente se as casas têm ligações independentes ou partilhadas? (águas, esgotos, electricidade, etc)
14)Se numa das moradias a piscina verter e prejudicar através de inundação/infiltração a outra casa, o facto de estar em PH altera em alguma coisa a forma de resolver a situação (quem paga / decisões) comparando com o mesmo evento ocorrido em propriedade total?