Colocado por: PalhavaSeja como for,para onde queriam que fossem viver os indivíduos que queiram fruir esse benefício?
Colocado por: Palhava
Vai pagar sobre 40/2 mil que não aplicou na nova casa.
20mil euros vão ser somados aos outros rendimentos e vai recair num escalão de IRS.
Colocado por: ANdiesel
E se “reinvestir” esses 20k € em obras na casa nova, fico isento?
Colocado por: NTORION
Relativamente à sua questão, diria que as obras não contam mas... cada cabeça sua sentença.
"a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;"
Colocado por: ANdieselEntão aqui no seu texto não diz que posso gastar o dinheiro para obras de melhoramento em HPP?
Colocado por: NTORIONO texto não é meu, é a letra de lei. Pelo texto não pode
Colocado por: RCFseja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóveleou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamen
Colocado por: NTORIONAcho que o ponto não está nesse "e", pois comprar terreno é construír está claro que pode, a questão está no "ou" seguinte...
Colocado por: RCF"e ou naquilo" "e ou naqueloutro".
Colocado por: NTORIONpode ser que quem o atenda tenha uma interpretação diferente (errónea) da lei que o favoreça. Mas não me parece que aconteça por diversas razões, uma delas ter aquisição num ano e as obras noutro.
Colocado por: RCF
É cumulativo.
Esses "ou" são precedidos desse "e". Entendo que a interpretação será "e nisto" "e ou naquilo" "e ou naqueloutro".
Colocado por: NTORIONMas só lá está 'ou' ou 'ou' e não 'e ou', mas por isso mesmo referi que:
Colocado por: NTORIONEsta IV, confirma a possibilidade da Aquisição+obras contarem como reinvestimento. De ressalvar que só vincula a AT para o contribuinte que a solicitou.
Colocado por: FFADcomprei um apartamento em construção
Colocado por: Palhava
Mas a escritura só é feita depois de concluída a construção.Não?