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  1.  # 21

    Colocado por: PalhavaSeja como for,para onde queriam que fossem viver os indivíduos que queiram fruir esse benefício?


    Realmente...

    Segundo o site do Novo Banco
    "Introdução de um novo regime de reinvestimento no âmbito das mais-valias imobiliárias.
    Este regime prevê que os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação
    própria e permanente
    sejam excluídos de tributação se o valor de realização for utilizado para a aquisição
    de um contrato de seguro ou de uma adesão individual a um fundo de pensões aberto, ou para o regime
    público de capitalização, desde que verificadas várias condições, entre as quais o sujeito passivo ou o
    respetivo cônjuge, na data da transmissão do imóvel, se encontrarem comprovadamente, em situação de
    reforma, ou terem, pelo menos, 65 anos de idade.
    "


    As pessoas que aderirem a este benefício têm de ir viver para:
    Lar de idosos
    Casa de familiares
    ou para uma casa secundária que já possuam (ex. na praia ou na terrinha)
  2.  # 22

    Colocado por: Palhava

    Vai pagar sobre 40/2 mil que não aplicou na nova casa.

    20mil euros vão ser somados aos outros rendimentos e vai recair num escalão de IRS.


    E se “reinvestir” esses 20k € em obras na casa nova, fico isento?
  3.  # 23

    Colocado por: ANdiesel

    E se “reinvestir” esses 20k € em obras na casa nova, fico isento?



    235-95=140 valor a reinvestir

    225-140= 55 valor que não reinvestiu

    *tributação das mais valias 55/140=+-39% *as mais valias (185+15-235=35) x 50%= 6825€ a somar ao seu rendimento
    *não descontei o efeito de desvalorização da moeda, será uns 2% no máx.

    Relativamente à sua questão, diria que as obras não contam mas... cada cabeça sua sentença.
    "a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;"
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  4.  # 24

    (fico um bocado desiludido quando quem abre tópicos ou faz perguntas não dá feed-back...)
  5.  # 25

    Colocado por: NTORION
    Relativamente à sua questão, diria que as obras não contam mas... cada cabeça sua sentença.
    "a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;"


    Então aqui no seu texto não diz que posso gastar o dinheiro para obras de melhoramento em HPP? Ou não posso acumular a aquisição primeiro, com o melhoramento depois?
    As obras refiro-me a construir um anexo nas traseiras (pérgola com churrasqueira) e adaptação de uma sala no piso -1 em escritório, com aplicação de chão flutuante, pladur e teto falso.
  6.  # 26

    Colocado por: ANdieselEntão aqui no seu texto não diz que posso gastar o dinheiro para obras de melhoramento em HPP?


    O texto não é meu, é a letra de lei. Pelo texto não pode, mas como irá ser chamado (com muita probabilidade) a comprovar valores, pode ser que quem o atenda tenha uma interpretação diferente (errónea) da lei que o favoreça. Mas não me parece que aconteça por diversas razões, uma delas ter aquisição num ano e as obras noutro.
    • RCF
    • 3 março 2020

     # 27

    Colocado por: NTORIONO texto não é meu, é a letra de lei. Pelo texto não pode

    É uma questão de interpretação mas, eu entendo que pode.
    E pode porque existe um "e"
    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
  7.  # 28

    Acho que o ponto não está nesse "e", pois comprar terreno e construír está claro que pode, a questão está no "ou" seguinte...



    Colocado por: RCFseja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóveleou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamen
    • RCF
    • 3 março 2020

     # 29

    Colocado por: NTORIONAcho que o ponto não está nesse "e", pois comprar terreno é construír está claro que pode, a questão está no "ou" seguinte...




    É cumulativo.
    Esses "ou" são precedidos desse "e". Entendo que a interpretação será "e nisto" "e ou naquilo" "e ou naqueloutro".
  8.  # 30

    Colocado por: RCF"e ou naquilo" "e ou naqueloutro".


    Mas só lá está 'ou' ou 'ou' e não 'e ou', mas por isso mesmo referi que:


    Colocado por: NTORIONpode ser que quem o atenda tenha uma interpretação diferente (errónea) da lei que o favoreça. Mas não me parece que aconteça por diversas razões, uma delas ter aquisição num ano e as obras noutro.
  9.  # 31

    Colocado por: RCF
    É cumulativo.
    Esses "ou" são precedidos desse "e". Entendo que a interpretação será "e nisto" "e ou naquilo" "e ou naqueloutro".


    Sendo cumulativo, com a venda da HPP e compra da atual HPP em 2019, uma vez que ainda estou nos "36 meses seguintes" posso fazer as tais obras de melhoramento com o valor que teria que tributar mais valias, e assim ficar isento.
    Isto é o que eu interpreto, mas poderei estar enganado. Tenho qu falar com o contabilista. As tais obras só as farei já se puder abater as mais valias, caso contrario não.
  10.  # 32

    Bom, nada como pesquisar a fundo para ver o que existe sobre o tema.

    Esta IV, confirma a possibilidade da Aquisição+obras contarem como reinvestimento. De ressalvar que só vincula a AT para o contribuinte que a solicitou.
    Na minha opinião não é o que está na letra de lei, ainda que pudesse ser o espírito do legislador.
    • FFAD
    • 3 março 2020

     # 33

    Eu comprei um apartamento em construção e estou com esperança de conseguir o enquadramento nesse reinvestimento...
    • RCF
    • 3 março 2020

     # 34

    Colocado por: NTORIONMas só lá está 'ou' ou 'ou' e não 'e ou', mas por isso mesmo referi que:

    não precisa de estar... o "e" está antes e não faria sentido, em bom português, repetir-se. Se assim não fosse, para que serviria o "e"? Não faria sentido estar lá esse "e" e estaria apenas os "ou".

    Colocado por: NTORIONEsta IV, confirma a possibilidade da Aquisição+obras contarem como reinvestimento. De ressalvar que só vincula a AT para o contribuinte que a solicitou.

    É verdade. Mas, a AT não pode discriminar os contribuintes. Tem de (n)os tratar de forma idêntica.

    Da mesma forma que não tem dúvidas de que o reinvestimento serve para a compra do terreno, mais a construção, também não pode ser diferente da compra de casa, mais as obras necessárias.
    Eu comprei uma casa habitável. No entanto, reconstruía e gastei mais dinheiro na reconstrução do que na compra. Não poderia deixar de considerar esse investimento na reconstrução como reinvestimento. Não é diferente da situação em que alguém compra o terreno. Na verdade, apesar de lá ter uma casa e estar habitável, eu comprei essencialmente pelo terreno.
  11.  # 35

    Colocado por: FFADcomprei um apartamento em construção

    Mas a escritura só é feita depois de concluída a construção.Não?
    • FFAD
    • 4 março 2020 editado

     # 36

    Colocado por: Palhava
    Mas a escritura só é feita depois de concluída a construção.Não?


    Sim, por mim até era antes, mas sem licença de habitação não dá...

    Tive foi o cuidado de inscrever na matriz ainda em construção, vamos lá ver se pega...
 
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