Caros forenses. Boa tarde. Ainda às voltas com as acessibilidades...
É impressão minha ou esta instalação sanitária ilustrada na pág.139 do guia das acessibilidades não cumpre com a zona livre ao lado da sanita?
E aquela base de duche? de onde é que aquilo veio? Pondo a imagem no CAD dá-me 1,00m x 0,80m....
Se é para entrar com a cadeira de rodas lá dentro, não deveria ter 1,50m x 0,80m ( Z.livre lateral) ou 1,20m x 0,80m ( Z.livre de topo) como nos diz o dec.lei?
Colocado por: Pedro BarradasPoderá cumprir se a base de duche estiver ao nível de pavimento e a inclinação transversal cumprir os limites impostos.
Boas Pedro, No meu caso não é para habitação.
Mas olhando para o dec.lei como é que poderá cumprir? é que o 2.9.10 é muito específico quando ás medidas mínimas das bases de duche ao nível do pavimento. E a zona livre imposta ao lado do duche? de 1,20mx0,75m?
Para mim, a base cumprindo com essas características, consegue perfeitamente estacionar a cadeira de rodas sobrepondo-a na zona da base. Se não houver ressalto ainda melhor. Essa área é somente utilizada para permitir a transferencia lateral do utente em cadeira de rodas para a sanita.
Mas esta é a minha opinião. Vale o que vale ;)
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De facto, o que dizes faz sentido - Analisando melhor, a zona livre só é exigida no 2.9.8 (imagem em baixo) quando dizem respeito a bases de duche que não permitirem a entrada de uma pessoa em cadeira de rodas ao seu interior O bloco do homenzinho na cadeira de rodas induziu-me em erro - pensei que se referia à zona livre obrigatória. Thanks Pedro