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  1.  # 1

    Bom dia,
    tenho um predio rustico para venda que e em co-propriedade com outro proprietario. Eu tenho 3/8 e a outra pessoa 5/8. Em hectares o meu terreno tem 14ha. A minha pergunta e se o outro proprietario tem direito de preferencia na compra. Tenho-me tentado informar mas as respostas sao contraditorias. Uma das questoes que se levanta tem a ver com a dimensao do terreno. Ja li que se a dimensao for superior a uma unidade de cultivo que nao ha direito de preferencia.
    Agradeco os vossos comentarios a esta questao.
  2.  # 2

    Bom Dia,

    Jogue pelo seguro.
    Carta registada a dar direito de preferência sobre oferta que possui, ou sobre possibilidade de apresentar proposta.
    Aguarda pela resposta.

    Dessa forma a sua posição fica salvaguardada.
  3.  # 3

    Bom dia,
    Obrigada pelo conselho, e essa a ideia que tenho, a falta de clareza nesta situacao e a quantidade de coisas que ja li, tambem me parece o mais correcto a fazer.
    Esqueci-me de dizer que tenho um rendeiro nesse terreno, quem tem direito de preferencia, o co-proprietario ou o rendeiro, ou os doi?
    Obrigada
    • Nelhas
    • 27 fevereiro 2020 editado

     # 4

    Pode enviar carta aos dois, até porque moralmente e eticamente só faz bem, mas o co-proprietário prevalece sobre o rendeiro.
    No entanto , no seu caso , eu faria:

    Comunica por escrito ao co-proprietário.
    Informa verbalmente o rendeiro sobre a situação.
    Caso o co-proprietário decline, informa o rendeiro se deseja exercer.
    Após ambos , POR ESCRITO, informem da sua decisão, e caso sejam ambas negativas, negoceie com quem bem entender.

    Tenha em atençaõ que não pode pedir 10k pelo terreno ao co-proprietário e depois ir vender por 2k a outro qualquer.

    Já tem oferta formal de alguém?

    Da minha experiência pessoal, este processo é melhor gerido com oferta clara externa na mão.
    Ofereceram-me 10k.
    Queres? Não.
    Queres? Não.
    Vende.

    Assim evita o diz que disse.
    Concordam com este comentário: Quilleute
  4.  # 5

    O rendeiro mostrou-me o seu interesse, mas neste caso tenho que mandar carta para o co-proprietario primeiro. Onde acha que consigo encontrar minuta para esse tipo de cartas?
    Imagino que tera que ser carta registada com aviso de recepcao. O que tenho lido e que esperamos 8 dias desde a recepcao da carta, periodo apos o qual sem resposta, consideramos a resposta negativa, nao e?
    Obrigada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: xipsilva
  5.  # 6

    Colocado por: Elisabete FerreiroOnde acha que consigo encontrar minuta para esse tipo de cartas?


    Procure no google.



    Colocado por: Elisabete Ferreiromas neste caso tenho que mandar carta para o co-proprietario primeiro


    Sim.



    Colocado por: Elisabete FerreiroImagino que tera que ser carta registada com aviso de recepcao


    Sempre.



    Colocado por: Elisabete FerreiroO que tenho lido e que esperamos 8 dias desde a recepção da carta, periodo apos o qual sem resposta, consideramos a resposta negativa, nao e?


    Procure sempre que ele responda, nem que seja depois fazer-lhe o pedido pessoalmente.

    Aguarde mais tempo.
    • smst
    • 27 fevereiro 2020

     # 7

    Colocado por: Elisabete FerreiroO rendeiro mostrou-me o seu interesse, mas neste caso tenho que mandar carta para o co-proprietario primeiro. Onde acha que consigo encontrar minuta para esse tipo de cartas?
    Imagino que tera que ser carta registada com aviso de recepcao. O que tenho lido e que esperamos 8 dias desde a recepcao da carta, periodo apos o qual sem resposta, consideramos a resposta negativa, nao e?
    Obrigada


    E o seu rendeiro sabe que apenas vai comprar 3/8 da propriedade? Que devem estar indivisos... O ideal é vender a sua parte ao outro co-proprietário...
  6.  # 8

    Boa tarde,

    um sobrinho meu quer comprar um terreno rústico que possuo, a questão que eu queria colocar, é se os confinantes tem direito de preferência sendo o comprador um meu familiar.

    Obrigado
  7.  # 9

    Não sendo doação em vida é uma venda.Sendo familiar ou não, creio ser indiferente.O direito de preferência tem cabimento.
    Concordam com este comentário: Quilleute
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Francisco Silveira
  8.  # 10

    Colocado por: Elisabete FerreiroBom dia,
    tenho um predio rustico para venda que e em co-propriedade com outro proprietario. Eu tenho 3/8 e a outra pessoa 5/8. Em hectares o meu terreno tem 14ha. A minha pergunta e se o outro proprietario tem direito de preferencia na compra. Tenho-me tentado informar mas as respostas sao contraditorias. Uma das questoes que se levanta tem a ver com a dimensao do terreno. Ja li que se a dimensao for superior a uma unidade de cultivo que nao ha direito de preferencia.
    Agradeco os vossos comentarios a esta questao.


    Ponha um advogado a tratar dessas papeladas. Por 1000 euros ou por menos, fica com a escritura com tudo tratado e acautelado.
  9.  # 11

    Colocado por: PalhavaNão sendo doação em vida é uma venda.Sendo familiar ou não, creio ser indiferente.O direito de preferência tem cabimento.


    Nos terrenos agricolas, os proprietários dos terrenos confinantes tem direito de preferencia?

    Imaginemos uma propriedade de 25 hectares que foi dividida em 10+15, quem ficou com os 10, divididos dos 15, mas colados, teria direito de preferencia numa transação?
  10.  # 12

    NO caso dos terrenos rústicos, os proprietários dos prédios confinantes têm direito de preferência.
    Qual a zona do pais? Sabe qual é a unidade mínima de cultura na sua zona?
  11.  # 13

    4h, norte!

    Foi apenas para ter a certeza, pois já achava que os proprietárias dos confinantes teriam o direito de preferencia!
  12.  # 14

    Boa noite,
    Tenho um terreno rustico de regadio no Alto Alentejo para venda com 6h, senda a unidade de cultura daquela zona de 4h.
    Pelas minhas pesquisas parece-me que os vizinhos dos terrenos confinantes nao tem direito de preferencia, dado que a area do terreno e superior aos 4h da unidade de cultura, estou correcta?
    Antecipadamente grata pelo vosso esclarecimento.
  13.  # 15

    Pergunta sempre aos vizinhos, não custa nada...
    • SMBS
    • 23 junho 2020

     # 16

    Sim
 
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