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  1.  # 1

    ola,
    como um inquilino deve emitir recibo de quitação?
    no site do portal das finanças me disseram: Informamos que deverá emitir recibo de quitação nos termos do Código Civil.
    mas eu nao sei quais sao esses termos do codigo civil :'(.

    o que eu ja fiz com um inquilino foi um papel em que eu e ele escrevemos a assinatura e o conteudo desse papel era +- assim:
    Eu, XXXXXX com o NIF XXXXX venho por este meio declarar que recebi do Senhorio XXXXXXXXX NIF XXXXXXX a caução paga no inicio do contrato acima referido no valor de xxx euros.

    agora nao sei se a esse papel se pode chamar de recibo de quitação ou nao.
    visto que nome "recibo de quitação" tem a palavra "recibo", entao imagino de que deveria ser um documento emitido, pelo inquilino, atraves do portal das finanças.

    obg
  2.  # 2

    tao, ninguem sabe?»
  3.  # 3

    E tem que declarar no irs como um gasto.

    Passou recibo de quando recebeu a caução ?
  4.  # 4

    sim, sempre

    Colocado por: RicardoPorto

    Passou recibo de quando recebeu a caução ?



    mas sabe responder a minha pergunta?
  5.  # 5

    Colocado por: zizurisim, sempre




    mas sabe responder a minha pergunta?


    https://www.apeca.pt/docs/informacaoapeca/11_PIV_13311.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zizuri
    • size
    • 3 março 2020

     # 6

    Colocado por: zizuritao, ninguem sabe?»


    Tão, quem recebe dinheiro, deve emitir um recibo . Nunca viu um recibo ?

    Neste caso o inquilino vai receber o dinheiro da devolução da caução, deve emitir um recibo em papel.
    • zizuri
    • 3 março 2020 editado

     # 7

    e por que via, o meu inquilino, emite esse recibo?
    eu, como senhorio me devo assegurar de que o meu inquilino emitiu o recibo quando lhe devolvi a cauçao?

    Colocado por: size

    Tão, quem recebe dinheiro, deve emitir um recibo . Nunca viu um recibo ?

    Neste caso o inquilino vai receber o dinheiro da devolução da caução, deve emitir um recibo em papel.
    • size
    • 3 março 2020

     # 8

    Colocado por: zizuri
    e por que via, o meu inquilino, emite esse recibo ?


    A via normal. Um papel e uma esferográfica....
  6.  # 9

    ok, e tem que ser nalgum papel ou documento especifico?
    e depois o inquilino tem que registar algures esse recibo? se sim, entao aonde e por que via?

    Colocado por: size

    A via normal. Um papel e uma esferográfica....
  7.  # 10

    • size
    • 4 março 2020

     # 11

    Colocado por: zizuri
    e depois o inquilino tem que registar algures esse recibo? se sim, entao aonde e por que via?



    O recibo fica em sua posse para registar na declaração do seu IRS a devolução da caução...
  8.  # 12

    Se bem me lembro, do tempo que arrendava no site das finanças o senhoria podia emitir o recibo de quitaçao, ja foi ha uns 3 anos nãosei como está agora
  9.  # 13

    3. No que concerne à dedução de perdas, estabelece a alínea b) do n.º 1 e a
    alínea b) do n.º 8 do artigo 55.º do Código do IRS que, relativamente a cada
    titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em determinado
    ano na categoria F só pode ser reportado aos seis anos seguintes àquele a
    que respeita, ficando sem efeito o direito ao reporte do resultado liquido
    quando os prédios a que os gastos digam respeito não gerem rendimentos
    da categoria F em pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, dos
    cinco anos subsequentes àquele em que os gastos foram incorridos.
    +++++

    agradeço a referencia. mas n percebi mto bem a combinaçao dos 6 anos, 36 meses e 5 anos :'(


    Colocado por: RicardoPorto

    https://www.apeca.pt/docs/informacaoapeca/11_PIV_13311.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zizuri
  10.  # 14

    nao tem esta opçao agora, mas em qq dos casos, é o inquilino que deve emitir esse recibo aquando da devoluçao da cauçao

    Colocado por: larkheSe bem me lembro, do tempo que arrendava no site das finanças o senhoria podia emitir o recibo de quitaçao, ja foi ha uns 3 anos nãosei como está agora
  11.  # 15

    afinal o recibo de quitação é um papel em branco em que o inquilino escreve de que recebeu de volta o dinheiro da cauçao.
    e é o senhorio que tem que enviar primeiro o dinheiro.
    esse papel/documento nao tem que ser registado em lado nenhum por nenhum dos autorgantes
 
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