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    • Farol
    • 27 fevereiro 2020 editado

     # 1

    Boa tarde, iniciei processo de partilhas por inventário onde sou eu a cabeça de casal, acontece que apesar de pagar tudo a meias com o ex conjugue (imi) falou se verbalmente que ele ficaria a residir num imóvel que paga e eu no outro que pago eu, mas ele agora meteu me na rua do imóvel que estou a pagar para fazer dinheiro com ele e eu tive que alugar casa, o que poderei fazer até conclusão do processo, para cada um viver no seu imóvel? Consultei a advogada que diz não se pode fazer nada.. Então irei pagar renda de aluguer e a casa é imi e nada poderei fazer??
  1.  # 2

    ... Não percebi nada.. Mas eu mudava já de advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 8421
    • Farol
    • 28 fevereiro 2020

     # 3

    Colocado por: Pedro Barradas... Não percebi nada.. Mas eu mudava já de advogado.
    • Farol
    • 28 fevereiro 2020

     # 4

    Bom dia Pedro não percebeu? Então existem nos bens 2 imóveis um onde eu resido outro onde o meu ex conjugue reside mas como quer tudo meteu me na rua e está a usufruir dos 2
  2.  # 5

    Colocado por: Pedro Barradaseu mudava já de advogado.




    Colocado por: Farolntão existem nos bens 2 imóveis um onde eu resido outro onde o meu ex conjugue reside mas como quer tudo meteu me na rua e está a usufruir dos 2
  3.  # 6

    Afianl é partillhas de bens comuns.. ou é partlhas deheranças!?, cabeça de casal, etc.. e´sta ai, ameu ver uma grande confusão.
    A questao de "meter" na ru".. tam´bem me parece mal explicada.

    Que raio de advogado esse... Não faz nada, não lhe explica nada?
    • Farol
    • 28 fevereiro 2020

     # 7

    Pedro numa partilhas de bens comuns também tem que existir cabeça de casal, e sim meteu na rua porque diz que a casa é dele, onde é um bem comum do casal, infelizmente até final do processo consta em todos os bens o nome dos 2, então como tem o nome ainda na casa quer tudo é diz que é td dele, a minha questão era se até partilhas não existe lei para que cada um fique no seu imóvel pois o advogado diz que como é dos 2 podemos estar os 2 onde não tem lógica haver 2 imóveis e eu ter que voltar a partilhar o mesmo espaço com um ex conjugue
  4.  # 8

    Mas o que quer dizer quando diz que "meteu me na rua e está a usufruir dos 2". Se ele a obrigou a sair mediante força física/ tortura psicológica - Queixa e um bom advogado, ele não pode fazer isso.

    Agora se ao dizer isso, quer dizer que ele decidiu também usufruir do imóvel, e como a senhora não quer conviver com ele, optou por sair, penso que se trata de uma situação um pouco mais complicada, pois até ás partilhas tanto ele como o senhora podem de facto usufruir do imóvel. O melhor é aconselhar-se com um advogado diferente.
  5.  # 9

    Colocado por: Farol conjugue
    Escreveu isto por 4 vezes.
    Da última vez que vi, ainda se escrevia e lia-se CÔNJUGE.
    (aquilo que escreveu é do verbo conjugar)

    E também não percebi que raio de advogada é que você tem!
    "Meteu-me na rua"?!? E porque raio é que você saiu?
    • Farol
    • 28 fevereiro 2020

     # 10

    Luis sei que é cônjuge.. Luis e Hal, sai porque ele instalou se onde eu vivia,e ao longo da minha vida sofri de violência doméstica, e agora psicológica, pois tenho o nome no papel então é meu, é o que diz,e a verdade é que vou mesmo ter que esperar as partilhas para depois viver em paz, pena é que sejam processos tão demorados.. Vim para 200km e mudei a minha vida e mesmo a 200km estou neste momento a pagar a casa onde vivia e uma renda e ele está 15 dias na que ficou e outros 15 cá
  6.  # 11

    Colocado por: FarolLuis sei que é cônjuge.. Luis e Hal, sai porque ele instalou se onde eu vivia,e ao longo da minha vida sofri de violência doméstica, e agora psicológica, pois tenho o nome no papel então é meu, é o que diz,e a verdade é que vou mesmo ter que esperar as partilhas para depois viver em paz, pena é que sejam processos tão demorados.. Vim para 200km e mudei a minha vida e mesmo a 200km estou neste momento a pagar a casa onde vivia e uma renda e ele está 15 dias na que ficou e outros 15 cá
    É uma situação muito complicada. Tem mesmo de se aconselhar com um advogado diferente, tem tanto direito a morar nas casas como ele, mas uma vez que não se entendem, tem de tentar ver se existe alguma solução melhor para si.
  7.  # 12

    Obrigada Hall
 
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