Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    AS REGRAS DA BOA VIZINHANÇA!

    "As regras deste artigo não vêem previstas em nenhum Código ou Regulamento. Mas podem ser a diferença entre a harmonia no seu condomínio e o incómodo de discussões intermináveis na Assembleia de Condóminos ou até no Julgado de Paz ou no Tribunal. Siga-as se lhe fizerem sentido com bom senso e educação e não terá problemas com os proprietários das fracções vizinhas.

    Ajude na manutenção e limpeza das partes comuns não sujando. Cada condómino é proprietário da sua fracção e co-proprietário das partes comuns. As partes comuns também são suas, pelo que deve comportar-se como em sua casa. Não deve , por exemplo,atirar para a rua os restos de plantas arrancadas nem as folhas delas caídas, ao varrer à frente da sua porta deve apanhar o lixo e colocá-lo no seu devido lugar e nunca varrê-lo para a frente da porta do vizinho, e quando precisar de bater os tapetes ou lençóis, não o faça na propriedade do vizinho ou para cima dos passantes. Não estenda a roupa a pingar e, sempre que possível, dobre-a para que não tape a janela do vizinho de baixo. Ao esvaziar a sua caixa do correio, não atire nunca as revistas e jornais para a rua, leve-os para casa para mais tarde os deixar no recipiente da reciclagem correspondente. Se não pretender a colocação de publicidade na sua caixa do correio cole um autocolante na caixa do correio com a indicação “publicidade aqui não”. Quando vai passear o animal de estimação, leve-o sempre preso pela trela e tenha consigo um saco para apanhar do chão os resíduos provocados pelo seu animal;

    Não produza ruídos ou fumos. Se fuma na varanda utilze um cinzeiro na mão para recolher as pontas de cigarro. Se tiver de realizar uma obra na sua fracção respeita os horários para a
    realização das obras, das 8 às 20 horas, efectuando-as só nos dias úteis. Não mantenha o volume da sua televisão ou alta fidelidade muito altos e respeite os horários de descanso dos seus vizinhos, que podem não coincidir com os seus. Use a sua fracção apenas de acordo com o fim a que é destinada, não mantendo numa casa de habitação qualquer indústria ou negócio, que produza calor, frio ou até maior movimento de pessoas nas escadas ou utilização frequente dos elevadores. Cumpra o Regulamento Interno do Condomínio, relativamente a proibições (como estendais, circulação de animais de estimação nas parte comuns, ou os horários de utilização de equipamentos comuns como piscinas e courts de ténis). Garanta que o seu animal de estimação não fique sozinho na fracção, e que por isso não incomoda os vizinhos com latidos e uivos de sofrimento.

    Participe da gestão do condomínio. Vá às Assembleias de Condomínio, tente cheguar à hora que consta do aviso convocatório (contribuindo para o quorum) e participe com respeito pelos presentes, apresentando soluções positivas. Quando não pode estar presente numa assembleia, deve fazer-se representar por procuração. Estude os documentos de prestação de contas e o orçamento para o ano seguinte e, em caso de dúvidas, peça com antecedência esclarecimentos ao administrador;

    Contribua para o bom funcionamento do condomínio. Pagar as quotas do condomínio atempadamente permite que o administrador possa acorrer às despesas de manutenção e obras urgentes em tempo. Entregue cópia do seguro obrigatório de incêndio ao Administrador logo que este se renove.

    Avise se realizar obras na fracção ou e peça autorização para obras nas partes comuns. Faça as obras necessárias na sua fracção de forma a não prejudicar a segurança e o
    arranjo estético do edifício. Não execute obras novas que prejudiquem a segurança ou a linha arquitectónica do prédio. Antes de efectuar alguma obra na sua fracção, informe o administrador
    para que ele, nos termos doRegulamento Geral do Ruído, informe os restantes condóminos dos dias e horas em que realizarão as obras na sua fracção. Se a obra necessitar de autorização da Assembleia (instalação de antena no telhado, marquise, instalação de toldo ou reclame publicitário) não a inicie antes de obter a respectiva aprovação. Se não obtiver autorização da maioria necessária, abstenha-se de realizar a obra".
    A. Madeira
    Fonte:http://www.maisdominio.com/2009/04/12/5-regras-de-boa-vizinhanca/
    • macal
    • 11 fevereiro 2010

     # 2

  2.  # 3

    impressionante, faço isso tudo. Devo ser a vizinha perfeita.
    Só uma coisa é diferente. A minha cadela fica sozinha em casa mas tive o cuidado de perguntar ao meu vizinho do lado (que está sempre em casa o dia todo), se ela faz barulho. Eu já sabia que ela não ladrava mas só quis confirmar.
  3.  # 4

    Ter bons vizinhos é como ter um tesouro...e devemos conservá-los.
 
0.0114 seg. NEW