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  1.  # 1

    2019 foi o meu primeiro ano de trabalhador independente estando isento de pagamento de contribuições. No ultimo trimestre de 2019 emiti uma factura. Tratando-se de um ano em que estive isento, tenho de entregar a declaração trimestral em Janeiro de 2020? Cumprimentos.
  2.  # 2

    Sim, caso continue a Actividade no ano de 2020.
    Caso não continue, ou fecha Actividade ou têm de pagar 20 euros obrigatórios por mês.
    Caso emita faturas novas a iniciar em Janeiro de 2020, deve entregar a declaração referente a outubro , novembro e dezembro e dai será calculado o valor mensal a pagar no trimestre de 2020 referente a SS.
  3.  # 3

    Obrigado. Melhores cumprimentos.
 
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