2019 foi o meu primeiro ano de trabalhador independente estando isento de pagamento de contribuições. No ultimo trimestre de 2019 emiti uma factura. Tratando-se de um ano em que estive isento, tenho de entregar a declaração trimestral em Janeiro de 2020? Cumprimentos.
Sim, caso continue a Actividade no ano de 2020. Caso não continue, ou fecha Actividade ou têm de pagar 20 euros obrigatórios por mês. Caso emita faturas novas a iniciar em Janeiro de 2020, deve entregar a declaração referente a outubro , novembro e dezembro e dai será calculado o valor mensal a pagar no trimestre de 2020 referente a SS.