Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Na conservatória de registo predial todos os apartamentos do Bloco A estão em propriedade horizontal com a mesma permilagem. Acontece que os do primeiro andar do bloco A resolveram ocupar a cobertura das lojas, transformando-a num terraço de uso privado. Pagam o mesmo valor de condomínio que os outros.
    A cobertura das lojas é um espaço livre para dar entrada de luz para a marquise do 1º andar do bloco B de apartamentos do mesmo edifício.
    Privatizada a cobertura das lojas, os ocupantes do 1º andar do bloco B, que tem a marquise voltada para a cobertura das lojas, ficaram com a privacidade devassada.
    Os ocupantes do 1º andar do Bloco A ,alegam que têm licença de utilização passada pela Câmara para usarem a cobertura das lojas.
    Pode a Câmara sobrepor-se à permilagem que está no título constitutivo da propriedade horizontal e permitir a utilização exclusiva por uma fração de um espaço que pertence ao edifício com dois blocos ?
    Não existe uma distância, no terraço ocupado, que deveria ser respeitada relativamente às janelas da marquise do 1º andar do bloco B para garantir a sua privacidade?
    • size
    • 3 março 2020 editado

     # 2

    Não se trata de observância de qualquer permilagem, mas sim de uma ocupação ilegal de um espaço comum do condomínio.

    Perante tudo isso, que expediente tomou o administrador do condomínio ? Ficou quieto ?

    Total mente ilegal essa ocupação, quer a nível do condomínio, quer a nível de licenciamento na Câmara Municipal.
    Não é de acreditar que a câmara tenha emitido qualquer licença dessa ocupação ilegal.

    Há que notificar os ocupadores para se absterem de utilizarem esse terraço e reporem tudo como antes. Se necessário com recurso a Julgados de Paz ou Tribunal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diasmaria
 
0.0076 seg. NEW