Na conservatória de registo predial todos os apartamentos do Bloco A estão em propriedade horizontal com a mesma permilagem. Acontece que os do primeiro andar do bloco A resolveram ocupar a cobertura das lojas, transformando-a num terraço de uso privado. Pagam o mesmo valor de condomínio que os outros. A cobertura das lojas é um espaço livre para dar entrada de luz para a marquise do 1º andar do bloco B de apartamentos do mesmo edifício. Privatizada a cobertura das lojas, os ocupantes do 1º andar do bloco B, que tem a marquise voltada para a cobertura das lojas, ficaram com a privacidade devassada. Os ocupantes do 1º andar do Bloco A ,alegam que têm licença de utilização passada pela Câmara para usarem a cobertura das lojas. Pode a Câmara sobrepor-se à permilagem que está no título constitutivo da propriedade horizontal e permitir a utilização exclusiva por uma fração de um espaço que pertence ao edifício com dois blocos ? Não existe uma distância, no terraço ocupado, que deveria ser respeitada relativamente às janelas da marquise do 1º andar do bloco B para garantir a sua privacidade?
Não se trata de observância de qualquer permilagem, mas sim de uma ocupação ilegal de um espaço comum do condomínio.
Perante tudo isso, que expediente tomou o administrador do condomínio ? Ficou quieto ?
Total mente ilegal essa ocupação, quer a nível do condomínio, quer a nível de licenciamento na Câmara Municipal. Não é de acreditar que a câmara tenha emitido qualquer licença dessa ocupação ilegal.
Há que notificar os ocupadores para se absterem de utilizarem esse terraço e reporem tudo como antes. Se necessário com recurso a Julgados de Paz ou Tribunal.
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