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    • ACCF
    • 5 março 2020

     # 1

    Boa tarde pessoal,

    No passado mes de Agosto fiquei sem trabalho e chegado o Fevereiro optei por cancelar o contrato de arrendamento que possuía e voltar a casa dos pais porque estava a ser dificil suportar a renda mensal e não querendo faltar com a mesma decidi cancelar. Confesso que tambem estava cansada de pedir para colocarem uma porta e fechadura e que resolvessem o problema eletrico da casa que fazia curtocircuito chegando a ter queimado o diferencial da casa... enfim resolvi terminar com os problemas e equilibrar as coisas e

    Expliquei o porque e também avisei que o mes de Fevereiro me ia atrasar um pouco porque só iria ter dinheiro no fim do mes ao qual recebi uma mensagem que compreendia a situação e que aguardava. também combinamos eu entregar a casa no fim de Março. À duas semanas facultei o imóvel para visita de um possivel arrendatário sem qualquer problema e estava tudo tranquilo.
    Consegui pagar dia 26 fevereiro o mes como tinha prevenido anteriormente e
    Hoje recebo uma carta a exigir o pagamento de 50% de alguns meses porque algumas vezes como a transferência foi realizada a 8 e só caia no banco deles 2dias depois.

    estive a tentar perceber se esta exigência era legal após tanto tempo e se o valor DE ATRASO que podem exigir é 50% ou 20% ...
  1.  # 2

    Colocado por: ACCFHoje recebo uma carta a exigir o pagamento de 50% de alguns meses porque algumas vezes como a transferência foi realizada a 8 e só caia no banco deles 2dias depois.

    estive a tentar perceber se esta exigência era legal após tanto tempo e se o valor DE ATRASO que podem exigir é 50% ou 20% ...


    Essa exigência não está de acordo com a legislação. Só são abrangidos pela "penalização" dos 20% os inquilinos que vão continuar no imóvel.

    A penalização dos 50% já está desatualizada há cerca de um ano.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ACCF
    • ACCF
    • 5 março 2020

     # 3

    Realmente às vezes pagamos coisas sem saber.

    Muito obrigado pelo esclarecimento.
    Agora já entendo porque os antigos inquilinos ate portas tinham partido.. se calhar tiveram menos paciência que eu.
    • ACCF
    • 5 março 2020

     # 4

    Colocado por: JOCOR

    Essa exigência não está de acordo com a legislação. Só são abrangidos pela "penalização" dos 20% os inquilinos que vão continuar no imóvel.

    A penalização dos 50% já está desatualizada há cerca de um ano.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ACCF





    Realmente às vezes pagamos coisas sem saber.

    Muito obrigado pelo esclarecimento.
    Agora já entendo porque os antigos inquilinos ate portas tinham partido.. se calhar tiveram menos paciência que eu.
  2.  # 5

    olá
    tenho uma inquilina que sempre foi certinha e como teve um filho vai sair da casa, embora eu também queira voltar para a casa.

    Ela ficou ofendida quando falei da carta de rescisão ….tínhamos falado que bastava por email, mas como já me escaldei noutras coisas ….por aacreditar na honestidade das pessoas não quero voltar a fazer asneira.
    o email é valido em vez da carta de rescisão ?
    devo enviar carta de rescisão e deixar-me de confianças ?

    alguém me pode esclarecer ?
  3.  # 6

    O melhor é enviar carta registada com aviso de receção
  4.  # 7

    Colocado por: MARIA ALMEIDAo email é valido em vez da carta de rescisão ?

    Se quer jogar pelo seguro, imprima o e-mail que recebeu e peça-lhe para o assinar.

    Qualquer contrato pode ter fim antes do inicialmente acordado se ambas as partes assim o acordarem. Parece ter sido o caso.
    Concordam com este comentário: Sr.io
 
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