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  1.  # 41

    Então divorciam-se e o meu pai fica com pcom um bem ou parte do bem que está em nome da minha mãe. Explique lá melhor
    • Nelhas
    • 11 março 2020 editado

     # 42

    São casados com comunhão de bens.
    Logo os bens da sua mãe são do seu pai e vice-versa.
    Estar em nome de um ou outro é indiferente, visto que ambos representam uma "sociedade" de interesses, obrigações e direitos comuns.
    Se a sua mãe tivesse uma conta com 10 000 euros , esse dinheiro também era do seu pai.
    Diz que se divorciaram.
    Como foi feita a partilha dos bens?
    Existiu?
    Não existiu?
    O seu pai abdicou de tudo?


    "Em caso de divórcio, a comunhão conjugal dissolve-se e é necessário proceder à partilha dos bens comuns do casal.
    Assim, será necessário discriminar quais é que são os bens próprios de cada um dos cônjuges e quais é que são os bens comuns do casal. De seguida, é necessário proceder à partilha dos bens comuns, dividindo os bens que integram a comunhão em metade: 50% dos bens para um dos cônjuges e 50% dos bens para o outro cônjuge.
    A partilha dos bens pode ser feita através de acordo entre os cônjuges - obtido em processo de divórcio por mútuo consentimento ou em processo de divórcio litigioso - ou pode ser obtida sem acordo, em sede de processo de inventário.
    "


    Como ficou esse processo?
    Ou divorciaram-se só de boca?
  2.  # 43

    Colocado por: rrodrigues76Os meus pais já depois de casar ficaram com a casa de herança dos meus avós. A casa ficou em nome de minha mãe. Mas era dos dois pois casaram-se com comunhão de bens. Mas à cerce de 6 anos divorciar-se. Portanto se a casa estava em nome da minha mãe o meu pai perdeu a parte dele... Certo??
    Julgo que está errado. O seu pai é proprietário de 66.67% da casa, mesmo estando divorciado, a não ser que tenha cedido a parte dele à sua mãe durante o processo de divórcio e consequente partilha de bens (se é que existiu partilha).
    O seu pai tem o direito legal e o senhor enquanto filho tem o dever ético de o deixar permanecer na habitação.
    • Nelhas
    • 11 março 2020 editado

     # 44

    Colocado por: HAL_9000O seu pai é proprietário de 66.67% da casa, mesmo estando divorciado, a não ser que tenha cedido a parte dele à sua mãe.


    Não. pois estamos a falar de bens próprios da mãe.
    No entanto isso tinha de ficar definido no processo de divórcio conforme disse em cima.
    Porque se não ficou divorcio nenhum consumado legalmente, ela morreu e ele tomou posse do que refere.
    Ficou , não ficou, não sei.

    Tira-lo de lá não tira de maneira nenhuma.
  3.  # 45

    Colocado por: NelhasNão. pois estamos a falar de bens próprios da mãe
    já fui confirar e tem razão. A casa era um bem próprio da mãe. O pai apenas é proprietário enquanto herdeiro da mãe, se o for.

    Contudo concordamos que não vai conseguir tirar de lá o pai facilmente contra a sua vontade, até porque tem o dever ético de não o fazer.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  4.  # 46

    Colocado por: HAL_9000Contudo concordamos que não vai conseguir tirar de lá o pai


    Completamente.
    Não têm hipótese nenhuma de o tirar de lá e voltamos a questão central.
    Se o divórcio foi só de boca, o pai ainda pode é querer doar a parte dele da casa só para chatear =)
  5.  # 47

    Colocado por: rrodrigues76Os meus pais já depois de casar ficaram com a casa de herança dos meus avós. A casa ficou em nome de minha mãe. Mas era dos dois pois casaram-se com comunhão de bens. Mas à cerce de 6 anos divorciar-se. Portanto se a casa estava em nome da minha mãe o meu pai perdeu a parte dele... Certo??


    Se não me engano, os bens herdados são uma excepção à comunhão de bens: são apenas de quem os herda. O seu pai nunca foi dono dessa casa.

    Infelizmente tendo ele mais de 65 anos poderá ser muito complicado tirá-lo de lá.
  6.  # 48

    Então a casa está somente em nome da minha mãe eles divorciam-se e o meu pai npai fica com o quê?
  7.  # 49

    Colocado por: pedrosslp
    Se não me engano, os bens herdados são uma excepção à comunhão de bens: são apenas de quem os herda. O seu pai nunca foi dono dessa casa.

    Está enganado, os bens herdados após o casamento são dos 2. Nas finanças ficam no nome do herdeiro direto mas legalmente pertencem aos 2.
  8.  # 50

    Divorciar am-se, o meu pai perde a parte dele que tinha por comunhão de bens, certo?
    •  
      RRoxx
    • 11 março 2020 editado

     # 51

    Colocado por: rrodrigues76Divorciar am-se, o meu pai perde a parte dele que tinha por comunhão de bens, certo?


    duvido. estando a habitar na casa tem direito usucapião. O Bem também é dele, supostamente de acordo com a informação que aqui nos deu..

    Isto é independente de a casa ser só da sua mãe antes do casamento ou não.
  9.  # 52

    Então porque é que as finanças só deram como herdeiros eu e o meu irmão(50/50)?
 
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