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  1.  # 21

    Ao menos deu entrada na câmara dentro do prazo estipulado no contrato ?
  2.  # 22

    A dúvida é que neste momento a casa ainda nao se encontra pronta e o vendedor não tem mta pressa em acaba-la...
    Nao consigo perceber se esta nao obrigatoriedade de dobrar o sinal é em
    Qualquer circustância ou apenas no caso do atraso se dever ás licenças...
    • FFAD
    • 9 março 2020 editado

     # 23

    Colocado por: AvasconcelosA dúvida é que neste momento a casa ainda nao se encontra pronta e o vendedor não tem mta pressa em acaba-la...
    Nao consigo perceber se esta nao obrigatoriedade de dobrar o sinal é em
    Qualquer circustância ou apenas no caso do atraso se dever ás licenças...


    Para que quer o dobro do sinal? Não quer comprar, se o prazo passar recebe o dinheiro que deu e vai à sua vidinha...
  3.  # 24

    Isso é o que pretende o vendedor neste momento...
    Mas ja perdi mt tempo e dinheiro com esta casa por isso nao o vou fazer...
  4.  # 25

    Pague uma consulta num advogado para lhe ler o contrato e interpretar bem isso do sinal
  5.  # 26

    Avasconcelos,

    O que fala no CPCV concerne a atrasos?
  6.  # 27

    Colocado por: RRoxxcordando as partes que não haverá lugar a pagamento de qualquer indeminização, sendo apenas lhes devolvido os sinais pagos até à data.


    Portanto assina isto.
    Mas agora quer ver se de alguma forma a lei lhe permite meter 60 ao bolso em vez de 30.



    Colocado por: AvasconcelosMas ja perdi mt tempo e dinheiro com esta casa por isso nao o vou fazer...


    Mas pelo vislumbre de embolsar 60, já há tempo que chegue?

    Depois ainda se queixam as pessoas dos tribunais.
    Claro que os processos têm de durar anos.
    As pessoas assinam contratos, as partes devolvem o entregue, e poupa-se tempo ..
    Mas não .. Vamos complicar.
  7.  # 28

    Uma moradia por 285k em Gondomar?
    Agora deve valer mais (dependendo da localização)... arranje um advogado.
    Se o empreiteiro tiver de devolver 2x o sinal pode ser que acabe a moradia mais depressa.
  8.  # 29

    Colocado por: Avasconcelos4. Se até esta data e caso a licença de utilização ainda não tiver sido emitida pela Câmara Municipal de Gondomar, os SEGUNDOS OUTORGANTES podem exigir a resolução contratual por mútuo acordo, acordando as partes que não haverá lugar a pagamento de qualquer indeminização, sendo apenas lhes devolvido os sinais pagos até à data.


    O negócio só pode ser desfeito por si.
    Se quer a moradia, faça-lhe entender que para desistir tem de ser compensada, caso contrario não desiste do acordo celebrado. Se deu 30 e o empreiteiro está a empatar porque tem ofertas melhores, acho muito bem pedir 60...ou mais...
    Se o empreiteiro quiser rasgar o contrato não pode apenas restituir os 30k...isso é que era bom, não deixe!

    O empreiteiro anda desde Agosto com 30k seus e devolve passado quase 1 anos os mesmos 30k lol, felizmente o negócio só pode ser desfeito por si!
    • Nelhas
    • 11 março 2020 editado

     # 30

    Colocado por: danielbargeO negócio só pode ser desfeito por si.


    Exacto.
    Por 30k.

    podem exigir a resolução contratual por mútuo acordo, acordando as partes que não haverá lugar a pagamento de qualquer indeminização, sendo apenas lhes devolvido os sinais pagos até à data.

    Mais claro é impossível.
    • LVM
    • 11 março 2020

     # 31

    Sempre ouvi dizer que qualquer cláusula que contrarie a lei geral é considerada nula.
    E a lei geral diz que em caso de incumprimento de um CPCV por parte do vendedor o sinal é devolvido em dobro…

    Eu falava com um advogado.
  9.  # 32

    Colocado por: NelhasPor 30k.


    Se for o empreiteiro a desfazer tem de dar 60k.
  10.  # 33

    Colocado por: danielbargeSe for o empreiteiro a desfazer tem de dar 60k.


    Não dê ideias a forista dos 60k senão ela daqui a 10 anos ainda não têm casa nem dinheiro.
  11.  # 34

    Mas a cláusula de devolução em singelo, não é contra a lei.

    Como nos contratos de comunicações de 24 meses de fidelização, também são legais, ao contrário do que muitos apregoam.
  12.  # 35

    Colocado por: AvasconcelosIsso é o que pretende o vendedor neste momento...
    Mas ja perdi mt tempo e dinheiro com esta casa por isso nao o vou fazer...


    Mas o vendedor já lhe deu a entender que quer desfazer o negócio? em que termos?

    Em Agosto a moradia estava em fase final de construção, como está agora? 7 meses depois...

    Tem fotos da casa?
    • size
    • 11 março 2020

     # 36

    Colocado por: Nelhas

    Exacto.
    Por 30k.

    podem exigir a resolução contratual por mútuo acordo, acordando as partes que não haverá lugar a pagamento de qualquer indeminização,sendo apenas lhes devolvido os sinais pagos até à data.

    Mais claro é impossível.


    Duvidoso...

    DUAS circunstâncias em apreço nessa clausula:
    a) - Indemnização
    b) - Devolução do sinal


    Estipula a clausula a exclusão da uma suposta indemnização, devendo APENAS devolver o sinal .

    Como ?
    A clausulo não diz se em singelo ou se em dobro.

    Advogado.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  13.  # 37

    Colocado por: sizeA clausulo não diz se em singelo ou se em dobro.


    Concordo completamente.
    No entanto a omissão não pode ser usada em beneficio de uma das partes.
    Deduzo devolver sinal, devolver sinal.
  14.  # 38

    A cláusula refere, "apenas devolvidos os sinais já pagos até à data", isto é singelo.
  15.  # 39

    Resumindo.:

    O empreiteiro se renunciar ao contrato paga 60k.

    Se você renunciar ao contrato recebe os seus 30k.

    O empreiteiro acaba a casa quando quiser.
  16.  # 40

    Obgda a todos pela ajida.
    Nao é de todo minha intençao aproveitar-me da situacao, mas tenho que ter bases para justificar os meus direitos.
    Ja tinha consulta marcada com um bom advogado, contudo, conseguimos contactar diretamente com o vendedor. Até agora falamos sempre com um representante e parece que a informaçao nao estava a ser passada.
    Vou aguardar maos ums dias...
 
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