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  1.  # 1

    Olá a todos,
    sou novo por aqui e preciso da ajuda do forum

    No portal do e-leilões uma licitação com valores inferiores ao valor mínimo do imóvel 85% do valor base, fica condicionada e nos resultados do leilão aparece a indicação de "com licitações inferiores ao mínimo"

    Foi informado pelo AE que a minha licitação foi aceite ?!? ( Informado por e-mail, sem ser notificado e sem aviso na plataforma e-leiloes.

    Pode o AE obrigar depositar o preço do valor da licitação ?
    Onde posso informar-me, o juiz do processo ou Ordem dos Advogados pode ajudar-me.

    Estava mesmo convencido, que se o valor for < 85% (valor minimo ) num leilão electrónico ( não particular ) não pode obrigar fazer o deposito e vai de novo ou passa ser um neg. particular.

    Alguma informação que serviu para as minhas duvidas;

    O que é o valor mínimo que posso propor?

    O valor mais baixo pelo qual poderá licitar deve ser igual ou superior a 50% do valor base do bem a vender (valor de abertura do leilão). No entanto, sendo superior àquele mas inferior a 85% do valor base (valor mínimo), será considerado como licitação condicional, ou seja, a proposta será registada mas não aceite porque é inferior ao valor mínimo.

    O que é o valor mínimo?

    O «valor mínimo» é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º do CPC, a 85 % do valor base.

    Em alguns casos o valor mínimo pode ser igual ao valor base.

    O que é o valor de abertura?

    É o valor que é fixado para abertura do leilão e que corresponde a 50 % do valor base. Note que o bem só pode ser adjudicado se a licitação for igual ou superior a 85% do valor base.

    Alguém que já tenha passado por este processo que me possa orientar, SFF ?
    Quais são os procedimentos que devo adoptar para desistir?
    obrigado,

    Sergio Dacavis
  2.  # 2

    Amigo com essas coisas não se brincam.
    Se não houver oposição das partes e o juiz autorizar, a proposta é aceite.
    Em último caso pode liquidar a responsabilidade do proponente e até pedir o aresto de bens.
    Diga depois o que aconteceu.
    Se houver outro proponente pode ser que passem ao seguinte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dacavis
  3.  # 3

    É provável que fique sem efeito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dacavis
  4.  # 4

    Se licitou é porque tinha interesse.
    Se for aceite não há volta a dar.
  5.  # 5

    Fale muito calmamente com o Agente de Execução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dacavis
  6.  # 6

    Colocado por: brunomrosaAmigo com essas coisas não se brincam.
    Se não houver oposição das partes e o juiz autorizar, a proposta é aceite.


    Obrigado pela sua resposta. Mas isso não esta descrito nas regras da plataforma (ou eu não encontrei )
    - Agora como posso resolver o assunto?

    Obrigado
  7.  # 7

    Colocado por: brunomrosaFale muito calmamente com o Agente de Execução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:dacavis


    Obrigado.

    O AE disse que não tem tempo a perder e brincar com apostas e esta a perder muito tempo com estas situações.
  8.  # 8

    Colocado por: brunomrosaAmigo com essas coisas não se brincam.
    Se não houver oposição das partes e o juiz autorizar, a proposta é aceite.
    Em último caso pode liquidar a responsabilidade do proponente e até pedir o aresto de bens.
    Diga depois o que aconteceu.
    Se houver outro proponente pode ser que passem ao seguinte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:dacavis


    Não vai haver outro, o leilão fichou no dia 19/02/2020
  9.  # 9

    Sem aviso na plataforma e sem nenhuma outra indicação, eu iria diretamente ao juizo responsável pela execução confirmar acerca do aceite da proposta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dacavis
  10.  # 10

    Por isso eu falei da calma, os AE enfrentam situações dessas muitas delas estão inseridas em burlas ou tentativas de iludir o sistema ou inflacionar preços.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dacavis
  11.  # 11

    Editei o que eu havia escrito pois parece haver esperança no seu caso :
    http://www.gde.mj.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9622797c88e82c2d802583ba003e4b21?OpenDocument
    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo:
    574/16.4T8ALM.L1-2
    Relator: PEDRO MARTINS
    Descritores: LEILÃO
    VALOR DO BEM
    NULIDADES

    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 02/21/2019
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Texto Parcial: N

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: PROCEDENTE

    Sumário: I- Os dois primeiros fundamentos de anulação da venda executiva, constantes do art. 838/1 do CPC, visam a tutela do comprador e por isso estão na sua exclusiva disponibilidade.
    II- Na venda em leilão electrónico não podem ser aceites ofertas de valor inferior ao valor base da licitação de cada bem a vender, isto é, a 85% do valor base do bem (arts. 837/2, 817/3 e 816/2 do CPC ou art. 23/2 da Portaria 282/2013, de 29/08, aplicável por força do art. 837/1 do CPC), sendo nula, por isso, tal aceitação (art. 195/1 do CPC).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dacavis
  12.  # 12

    Caro Dacavis,
    Você tem um problema sério para resolver e tanto quanto sei, não vai dar para desistir.
    O sistema está preparado para não aceitar licitações inferiores ao valor de abertura ou a outras licitações já aceites (isto é regra básica de todos os leilões).
    As que forem superiores aos 85% são automaticamente aceites, resgistadas e vinculativas para ambas as partes.
    As propostas >50%<85%, ficam registadas condicionalmente, mas podem vir a ser aceites. Isto foi o que provavelmente aconteceu...

    Independentemente do seu arrependimento, qual foi a sua intenção ao licitar um valor que depois não pretendia honrar? Não estava mesmo interessado em adquirir o bem? Isso é uma brincadeira muito perigosa...:(

    Para tentar algo, esqueça falar com o juiz, pq não tem acesso, nem ele sabe do que se trata.
    Aquilo que o amigo tem de fazer é rapidamente chegar à fala com o AE, expor a situação e vêr se há forma de se livrar do compromisso.
    Se não der em nada, trate de se aconselhar com um advogado.
  13.  # 13

    Colocado por: KduvidasCaro Dacavis,
    Você tem um problema sério para resolver e tanto quanto sei, não vai dar para desistir.
    O sistema está preparado para não aceitar licitações inferiores ao valor de abertura ou a outras licitações já aceites (isto é regra básica de todos os leilões).
    As que forem superiores aos 85% são automaticamente aceites, resgistadas e vinculativas para ambas as partes.
    As propostas >50%<85%, ficam registadas condicionalmente, mas podem vir a ser aceites. Isto foi o que provavelmente aconteceu...

    Independentemente do seu arrependimento, qual foi a sua intenção ao licitar um valor que depois não pretendia honrar? Não estava mesmo interessado em adquirir o bem? Isso é uma brincadeira muito perigosa...:(

    Para tentar algo, esqueça falar com o juiz, pq não tem acesso, nem ele sabe do que se trata.
    Aquilo que o amigotem de fazer é rapidamente chegar à fala com o AE, expor a situação e vêr se há forma de se livrar do compromisso.
    Se não der em nada, trate de se aconselhar com um advogado.


    Não é tão simples assim a aceitação de propostas inferiores, leia o julgado que colacionei. Eu me informaria junto ao juízo sim, o autor do post já tentou contacto com o AE e não logrou nada útil.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dacavis
  14.  # 14

    "Não são aceites as propostas de valor inferior ao previsto no n.º 2 do artigo 816.º, salvo se o exequente, o executado e todos os credores com garantia real sobre os bens a vender acordarem na sua aceitação."

    Está aí sua saída, verificar se há toda essa aceitação. Recomendo que consulte um advogado especializado na área.
    Concordam com este comentário: Kduvidas
  15.  # 15

    Colocado por: KduvidasIndependentemente do seu arrependimento, qual foi a sua intenção ao licitar um valor que depois não pretendia honrar? Não estava mesmo interessado em adquirir o bem? Isso é uma brincadeira muito perigosa...:(


    Agora concordo plenamente, mas a intenção não e a brincadeira,ja fiz varies vez, ao licitar por baixo de 85% e o leilão voltar como neg. particular sou informado e tenho preferencias a fazer as licitações por e-mail, que AE não despenha para os outros.
  16.  # 16

    Colocado por: newtoncPara tentar algo, esqueça falar com o juiz, pq não tem acesso, nem ele sabe do que se trata.


    Ja liguei varies vez, sempre esta atender alguém, e sempre tive apoio ( funcionários do tribunal, que tem aceso ao processo.) Não sei dizer se e o caso.

    Ja falei com o AE, disse que vai notificar-me para depositar o preço, esta com pressa no processo e mai esta farta de estas brincadeiras com as apostas....
  17.  # 17

    Colocado por: newtonc"Não são aceites as propostas de valor inferior ao previsto no n.º 2 do artigo 816.º, salvo se o exequente, o executado e todos os credores com garantia real sobre os bens a vender acordarem na sua aceitação."


    Convencido que concordaram todos,mas a duvida e se o quem licite não e consultado ?!
  18.  # 18

    Colocado por: dacavis

    Agora concordo plenamente, mas a intenção não e a brincadeira,ja fiz varies vez, ao licitar por baixo de 85% e o leilão voltar como neg. particular sou informado e tenho preferencias a fazer as licitações por e-mail, que AE não despenha para os outros.


    Em negociação particular qualquer um pode fazer propostas fora do e-leiloes, por e-mail ou presencialmente.
  19.  # 19

    Não percebo.

    Licitou?

    Foi-lhe adjudicada a compra por 85% do valor nada?

    Devia estar contente.
    Concordam com este comentário: Kduvidas
  20.  # 20

    Colocado por: newtoncNão é tão simples assim a aceitação de propostas inferiores, leia o julgado que colacionei. Eu me informaria junto ao juízo sim, o autor do post já tentou contacto com o AE e não logrou nada útil.



    Acho que este e o meu caso:

    20- Também se exceptua o caso do acordo entre o executado e os credores previsto no art. 832/, als. a e b, do CPC, respeitante à venda por negociação particular.

    21- Isto significa que, nas demais situações da venda, os bens penhorados só podem ser vendidos por preço igual ou superior ao valor base fixado na decisão sobre a venda (art. 812 do CPC), excepto se existir acordo de todos os interessados ou quando a redução do preço for autorizada por decisão judicial.
 
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