Colocado por: brunomrosaAmigo com essas coisas não se brincam.
Se não houver oposição das partes e o juiz autorizar, a proposta é aceite.
Colocado por: brunomrosaFale muito calmamente com o Agente de Execução.
Colocado por: brunomrosaAmigo com essas coisas não se brincam.
Se não houver oposição das partes e o juiz autorizar, a proposta é aceite.
Em último caso pode liquidar a responsabilidade do proponente e até pedir o aresto de bens.
Diga depois o que aconteceu.
Se houver outro proponente pode ser que passem ao seguinte.
Colocado por: KduvidasCaro Dacavis,
Você tem um problema sério para resolver e tanto quanto sei, não vai dar para desistir.
O sistema está preparado para não aceitar licitações inferiores ao valor de abertura ou a outras licitações já aceites (isto é regra básica de todos os leilões).
As que forem superiores aos 85% são automaticamente aceites, resgistadas e vinculativas para ambas as partes.
As propostas >50%<85%, ficam registadas condicionalmente, mas podem vir a ser aceites. Isto foi o que provavelmente aconteceu...
Independentemente do seu arrependimento, qual foi a sua intenção ao licitar um valor que depois não pretendia honrar? Não estava mesmo interessado em adquirir o bem? Isso é uma brincadeira muito perigosa...:(
Para tentar algo, esqueça falar com o juiz, pq não tem acesso, nem ele sabe do que se trata.
Aquilo que o amigotem de fazer é rapidamente chegar à fala com o AE, expor a situação e vêr se há forma de se livrar do compromisso.
Se não der em nada, trate de se aconselhar com um advogado.
Colocado por: KduvidasIndependentemente do seu arrependimento, qual foi a sua intenção ao licitar um valor que depois não pretendia honrar? Não estava mesmo interessado em adquirir o bem? Isso é uma brincadeira muito perigosa...:(
Colocado por: newtoncPara tentar algo, esqueça falar com o juiz, pq não tem acesso, nem ele sabe do que se trata.
Colocado por: newtonc"Não são aceites as propostas de valor inferior ao previsto no n.º 2 do artigo 816.º, salvo se o exequente, o executado e todos os credores com garantia real sobre os bens a vender acordarem na sua aceitação."
Colocado por: dacavis
Agora concordo plenamente, mas a intenção não e a brincadeira,ja fiz varies vez, ao licitar por baixo de 85% e o leilão voltar como neg. particular sou informado e tenho preferencias a fazer as licitações por e-mail, que AE não despenha para os outros.
Colocado por: newtoncNão é tão simples assim a aceitação de propostas inferiores, leia o julgado que colacionei. Eu me informaria junto ao juízo sim, o autor do post já tentou contacto com o AE e não logrou nada útil.