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  1.  # 1

    Bom dia,

    Herdei um terreno rústico, ladeado a toda a volta por caminho público e privado. No entanto, um dos vizinhos diz que tem lá meia dúzia de metros (apareceram agora umas pedras, que ele considera marcos) - ele defende que, aquando da passagem do caminho público (o caminho público já existe, pelo menos, há 40 anos), o terreno dele foi cortado (o meu também foi) e ele ficou um uns metros do meu lado.

    Os meus avós e meus pais sempre utilizaram o meu terreno como se fosse totalmente deles - aliás, o pai do meu vizinho (que já faleceu) nunca reivindicou quaisquer qualquer direito no meu terreno. Agora que o filho herdou aquele terreno é que veio com esta versão.

    Já falamos, mas ele não está disposto a abdicar daquele terreno. Relativamente aos marcos, eu já cortei lá muitas vezes o mato e nunca vi naquele local tais pedras (parecem ter sido plantadas naquele local).

    O que acham que devo fazer? Só mesmo o tribunal é que pode decidir? Ou há outras formas de resolver esta questão?

    É que, parece-me, tão óbvio que o terreno é meu e que ele não tem lá qualquer parte...toda a gente mais idosa com quem falo, todos me dizem que aquele terreno é meu; que a estrada cortou o terreno dele (e o meu) e ele não ficou com qualquer metro do meu lado.

    Desde já agradeço opiniões de pessoas mais experientes nestes casos.
    • Nelhas
    • 10 março 2020 editado

     # 2

    Simples.
    Vai ao Município confirmar os artigos desse terreno.
    Contacta topografo e informa o seu vizinho que no dia X o topografo vem e pede-lhe para estar presente de modo a ser confirmado os limites.
    Caso ele queira que traga um topografo dele tambem.
    E depois tiram as duvidas.

    Começa por aqui.
    Caso seja confirmado que é tudo seu, caberá ao seu vizinho fazer o que entenda do ponto de vista legal de modo a provar o que diz.
  2.  # 3

    Colocado por: NelhasSimples.
    Vai ao Município confirmar os artigos desse terreno.
    Contacta topografo e informa o seu vizinho que no dia X o topografo vem e pede-lhe para estar presente de modo a ser confirmado os limites.
    Caso ele queira que traga um topografo dele tambem.
    E depois tiram as duvidas.

    Começa por aqui.
    Caso seja confirmado que é tudo seu, caberá ao seu vizinho fazer o que entenda do ponto de vista legal de modo a provar o que diz.


    Desculpe, mas não percebo o que quer dizer. O topógrafo faz a medição dos terrenos pelo que o cliente lhe diz, ou não? Ele tem o poder de decidir? Quando diz para ir ao município confirmar os artigos desse terrenos, a caderneta predial não tem os dados que preciso? Peço desculpa se as perguntas forem demasiados parvas, mas como não estou habituado a lidar com este tipo de problema...
  3.  # 4

    Colocado por: Jonh NunesO topógrafo faz a medição dos terrenos pelo que o cliente lhe diz, ou não?
    o topografo faz as medições por onde o cliente lhe diz, mas convem ter o vizinho tb... assim tira o tal alinhamento.. depois mede.

    Colocado por: Jonh NunesEle tem o poder de decidir?
    ele tem o poder de medir. depois vc faz o que entender com os dados obtidos.. pode até comparar essas medições com o que lhe vem na caderneta por exemplo, sei lá... ;)


    Colocado por: Jonh NunesQuando diz para ir ao município confirmar os artigos desse terrenos, a caderneta predial não tem os dados que preciso?
    tem, mas tb deve haver mais informaçoes na CM.. vc diz que a CM expropriou terrenos para a construção da estrada? deve haver registos disso, e desenhos, e outras informações...
  4.  # 5

    Vou passar na CM para ver se há mais informações...relativamente ao topografo, para já, não o vou chamar..
  5.  # 6

    é normal existirem terrenos divididos por caminhos, por vezes ficava meia duzia de metros separados do resto do terreno que muitas vez era dados ao vizinho de forma verbal, outras vezes porque ficava lá uma árvore ou outra continuavam a serem explorados pelo dono.

    por isso lá por existir um caminho, não implica necessáriamente que este delimite o terreno.

    agora ou estamos numa zona em que os terrenos rusticos estão georeferenciados e consegue-se tirar isso a limpo ou tem que andar a "Medir" os terrenos e confrontar com as areas que estão registadas na conservatória para chegarem a uma conclusão.
  6.  # 7

    Colocado por: Jonh Nunes

    O topógrafo faz a medição dos terrenos pelo que o cliente lhe diz, ou não? Ele tem o poder de decidir? Quando diz para ir ao município confirmar os artigos desse terrenos, a caderneta predial não tem os dados que preciso?>

    O topógrafo mede o terreno por onde você lhe indicar, mesmo que o terreno seja do vizinho. Depois se o terreno medido é ou não seu é outra questão.
    Concordam com este comentário: N LUIS
  7.  # 8

    O concelho tem planta de cadastro dos terrenos rusticos?
    Mas o ideal édiscutir esses pontos de vista com um topografo.. convem que seja um eng. topógraffo ocm alguma experiencia em coisas destas..
    Normalmente quando se faziam caminhos, rouba-se metade a cada propriedade, e o eixo da via era pela linha de limite.. mas nem sempre é assim, poderá ter havido ou ficado algum bocado separado.
  8.  # 9

    Colocado por: Jonh NunesBom dia,
    toda a gente mais idosa com quem falo, todos me dizem que aquele terreno é meu;
    >

    E será que o tribunal também vai dizer o mesmo?
    antes do litígio, façam levantamentos topográficos mediante os títulos de posse de cada um e logo ficam a saber a quem pertence esse terreno.
    O que aqui parece é que, sem medirem, cada um de vocês está a reivindicar aquele terreno só porque sim.
  9.  # 10

    Colocado por: Jonh Nunesrelativamente ao topografo, para já, não o vou chamar..

    Parece-me que o autor não quer saber dos marcos, de topografia, dos documentos das propriedades, e por aí além.
    Parece que só lhe interessa o que "toda a gente mais idosa todos me dizem que aquele terreno é meu".
    Não se esqueça que, se for para Tribunal, não serão as pessoas idosas lá do sítio quem vai ditar a sentença.
  10.  # 11

    Colocado por: JoelMA pergunta é mais, esse pedaço de terreno vale o litígio e os custos de advogado e tribunal?

    Eu sei q a pergunta é para o autor do tópico, mas se fosse eu:
    o q é meu é meu... o q é dos outros é dos outros...
    Concordam com este comentário: N LUIS, NELLY NELLY
  11.  # 12

    Colocado por: Jonh Nuneseu já cortei lá muitas vezes o mato e nunca vi naquele local tais pedras (parecem ter sido plantadas naquele local).

    Mas aquilo tem marcos ou não? Pedras soltas não são marcos... os antigos qdo colocavam os marcos, não eram simples pedras soltas... em alguns casos até tinham uma pedra na base (no fundo do buraco) e depois a pedra de marco em cima dessa, q era caso com o tractor ou outro meio a pedra de cima fosse tirada do sítio logo a baixo tinham a outra...
  12.  # 13

    Colocado por: Jonh NunesBom dia,

    É que, parece-me, tão óbvio que o terreno é meu e que ele não tem lá qualquer parte...
    >

    Sendo assim tão óbvio, nem necessitava de colocar aqui a questão.
    O que é preciso é que, caso vá para o torto, o tribunal ache o caso assim tão óbvio
  13.  # 14

    Colocado por: nunos7
    Mas aquilo tem marcos ou não? Pedras soltas não são marcos... os antigos qdo colocavam os marcos, não eram simples pedras soltas... em alguns casos até tinham uma pedra na base (no fundo do buraco) e depois a pedra de marco em cima dessa, q era caso com o tractor ou outro meio a pedra de cima fosse tirada do sítio logo a baixo tinham a outra...

    Os marcos têm,enterradas na base, pedras mais pequenas, as chamadas "testemunhas". Será que ainda lá existem essas "testemunhas", ou terá acontecido que alguem as "subornou"?
    Concordam com este comentário: Dina Monteiro
  14.  # 15

    Colocado por: N LUIS
    Os marcos têm,enterradas na base, pedras mais pequenas, as chamadas "testemunhas". Será que ainda lá existem essas "testemunhas", ou terá acontecido que alguem as "subornou"?

    Quais testemunhas, as pedras enterradas dos marcos ou tal gente idosa?
  15.  # 16

    Colocado por: Jonh NunesBom dia,
    ...toda a gente mais idosa com quem falo, todos me dizem que aquele terreno é meu;
    div>

    Em caso de litigância o testemunho dessas pessoas só colhe se não existirem provas físicas válidas, como marcos, documentação dos prédios, etc.
  16.  # 17

    "Os meus avós e meus pais sempre utilizaram o meu terreno como se fosse totalmente deles - aliás, o pai do meu vizinho (que já faleceu) nunca reivindicou quaisquer qualquer direito no meu terreno. Agora que o filho herdou aquele terreno é que veio com esta versão." Não poderá alegar usocapião ???
    Concordam com este comentário: RRoxx
  17.  # 18

    Colocado por: tviegas"Os meus avós e meus pais sempre utilizaram o meu terreno como se fosse totalmente deles >

    Utilizaram ou simplesmente andavam por lá por não estar vedado? São coisas diferentes. A figura de usucapião tem muito que se lhe diga.
    Concordam com este comentário: Adalberto Lameiras, ROBIN XXI
  18.  # 19

    Colocado por: tviegas"Os meus avós e meus pais sempre utilizaram o meu terreno como se fosse totalmente deles - aliás, o pai do meu vizinho (que já faleceu) nunca reivindicou quaisquer qualquer direito no meu terreno. Agora que o filho herdou aquele terreno é que veio com esta versão." Não poderá alegar usocapião ???
    Concordam com este comentário:RRoxx

    Se há mais de 20 anos a esta parte, ininterruptamente, você semeou, plantou ou cultivou esse terreno ou abateu e plantou árvores e o vizinho falecido nunca se opôs, poderá caber aí a figura de usucapião. Agora se simplesmente ia e vai passando por lá de forma mais ou menos consentida ou pelo menos não proibida, aí o caso muda de figura.
  19.  # 20

    Colocado por: ROBIN XXISe há mais de 20 anos a esta parte, ininterruptamente, você semeou, plantou ou cultivou esse terreno ou abateu e plantou árvores e o vizinho falecido nunca se opôs, poderá caber aí a figura de usucapião. Agora se simplesmente ia e vai passando por lá de forma mais ou menos consentida ou pelo menos não proibida, aí o caso muda de figura.


    as pessoas sabem por alto o que é o usocapião, mas esquecem-se de uma coisa muito importante, se o terreno está registado na conservatória em nome de uma pessoa, então não se pode usar a figura do usocapião.

    o usocapião foi criado para regularizar situações em que os terrenos eram vendidos de boca, sem nenhum papel e se por acaso estivesse registado era ainda no nome do tetra-avo de alguem em que supostos 200 herdeiros nem sabiam de nada.
    Concordam com este comentário: ATILAS, Adalberto Lameiras
 
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