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  1.  # 1

    Colocado por: pauloagsantos

    as pessoas sabem por alto o que é o usocapião, mas esquecem-se de uma coisa muito importante, se o terreno está registado na conservatória em nome de uma pessoa, então não se pode usar a figura do usocapião.

    o usocapião foi criado para regularizar situações em que os terrenos eram vendidos de boca, sem nenhum papel e se por acaso estivesse registado era ainda no nome do tetra-avo de alguem em que supostos 200 herdeiros nem sabiam de nada.


    acho q nao e bem assim
  2.  # 2

    Colocado por: Jonh NunesBom dia,
    O que acham que devo fazer? Só mesmo o tribunal é que pode decidir? Ou há outras formas de resolver esta questão?
    >

    Há e era bom que usassem outra forma como por exemplo chegarem a um acordo, medindo, consultando documentos dos terrenos, etc.
    De contrario ides passar uns anitos a correrem para os consultorios dos Advogados e para o Tribunal....embora os Advogados tambem precisem que as pessoa não se entendam.
    Concordam com este comentário: NELLY NELLY
  3.  # 3

    Colocado por: Jonh NunesBom dia,
    O que acham que devo fazer? Só mesmo o tribunal é que pode decidir? Ou há outras formas de resolver esta questão?
    >

    Há e era bom que usassem outra forma como por exemplo chegarem a um acordo, medindo, consultando documentos dos terrenos, etc.
    De contrario ides passar uns anitos a correrem para os consultorios dos Advogados e para o Tribunal....embora os Advogados precisem que as pessoa não se entendam.
  4.  # 4

    Colocado por: N LUIS
    Há e era bom que usassem outra forma como por exemplo chegarem a um acordo, medindo, consultando documentos dos terrenos, etc.
    De contrario ides passar uns anitos a correrem para os consultorios dos Advogados e para o Tribunal....embora os Advogados precisem que as pessoa não se entendam.

    Os tribunais existem precisamente para isso, para quando um quer "passar a perna ao outro"
  5.  # 5

    Colocado por: Jonh NunesBom dia,
    Herdei um terreno rústico,

    Pelos vistos herdou também um problema
    • JB40
    • 12 março 2020

     # 6

    Colocado por: NelhasSimples.
    Vai ao Município confirmar os artigos desse terreno.
    Contacta topografo e informa o seu vizinho que no dia X o topografo vem e pede-lhe para estar presente de modo a ser confirmado os limites.
    Caso ele queira que traga um topografo dele tambem.
    E depois tiram as duvidas.

    Começa por aqui.
    Caso seja confirmado que é tudo seu, caberá ao seu vizinho fazer o que entenda do ponto de vista legal de modo a provar o que diz.

    Quer melhor conselho do que este?
    Ou pensará como um dia pensou Salazar: Que preferia sair das Colónias com uma derrota militar do que entregá-las voluntariamente aos pretos...
  6.  # 7

    Isto é daqueles casos em que nem para pagar custas de justiça deve dar.Diz que é meia duzia de metros e eu aredito pois tenho um caso igual na minha rua.Era um caminho ao fazerem a A1 os camiõs foram fazendo uma reta e a curva desapareceu.Agora os outros dizem que tem dois metros de terreno de frente do outro.Mas eu pergunto se na caderneta predial aparecer o terreno frente com caminho como é???? Cá por mim terraplanava a meia duzia de metros e ele que fosse para tribunal.Depois é pagar custas advogado etc e lá vai o valor do terreno...
 
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