Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: NELLY NELLYO autor ao colocar aqui a questão desta forma, já é um campeão.

    não.. este é mesmo à campiao
  2.  # 22

    Colocado por: KSISMEIROSBoas tardes
    Vivo num lucal onde um vizinho tem um terreno e uma casa velha de que não cuida á mais de 40 anos.
    Tenho vindo a por nesse terreno vizinho várias ferramentas da minha profissão de serralheiro e o dono desse terreno nunca me disse para tirar aquilo de lá á mais de 40 anos.
    Á quem diga que posso tomar posse daquele terreno devido ao uso campiao pelo dono nao cuidar do que era dele durante mais de 20 anos.
    Será verdade. Quem me pode ajudar.

    Moralismos à parte, mas a verdade é que é preciso ter muita lata para vir publicamente expressar a vontade de deitar a mão ao que não é seu!Desculpe lá a franqueza.
  3.  # 23

    Colocado por: L MOREIRA
    Prepar-se é para tirar a tralha lá do terreno do vizinho, caso ele frequente este Forum, digo eu.

    A minha neta escreveu-me aqui e disse que as pessoas iam ajudarme porque agora não queria gastar dinheiro com o adevogado.
  4.  # 24

    Colocado por: KSISMEIROS
    A minha neta escreveu-me aqui e disse que as pessoas iam ajudarme porque agora não queria gastar dinheiro com o adevogado.

    Já estamos a ajudar...
    • smart
    • 18 março 2020 editado

     # 25

    hum..
    o senhor imagine que é dono de uma parcela de terreno
    tem até ideia d deixar para a sua neta
    não tem possibilidades de construir nem tal lhe interessa
    nunca ninguem reclamou por falta de limpeza ou manutenção e como tem idade avançada nada fez
    sabe que o vizinho deposita ali uns equipamentos de obra, mas como não faz diferença deixa estar
    o vizinho como usa o terreno, também o limpa,,,é normal
    e agora recebe uma carta da advogada a dizer que está a ser reinvindicada usacapião para que fique sem o terreno que queria deixar aos seus familiares..
    o que faz?
    antes da ajuda, está a razoabilidade e respeito pelos outros
    como a maioria parece não achar justa e razoável a sua atitude, resesponderam-lhe assim
    eu incluído
    e estamos a ajudar..
    a evitar um conflito ou no limite uma desgraça por causa da ganância, que amanhá apareça nos jornais...
    não leve a mal a ofensa, não o pretendo fazer nem é pessoal, mas é o que o senhor certamente diria a outros com a mesma atitude
    Não o conheço, com todo o respeito, nem acredito que seja assim
    Acho que na verdade quer o terreno, e pensou nessa possibilidade de usacapiao e veio aqui ao forum obter possibilidades.
    Fale com o homem e pergunte quanto quer pelo terreno...não dev ser urbano e deve ser pouco.
    não percebo é porque os seus familiares que o aconselham a vir ao forum, não lhe dão esta sugestão ou os valores do civismo..
  5.  # 26

    Colocado por: smartnão percebo é porque os seus familiares que o aconselham a vir ao forum, não lhe dão esta sugestão ou os valores do civismo..

    esses valores q o amigo @smart indica são ensinados, e mais não digo...
    Concordam com este comentário: Kduvidas
  6.  # 27

    continua a achar importante as pessoas conseguirem colocar-se na posição do outro lado.

    se fosse você que tivesse na pele do seu vizinho? como iria reagir se alguem lhe fizesse o que pensa fazer a ele?

    não tem que responder, pense apenas.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, NELLY NELLY, Adalberto Lameiras
  7.  # 28

    Não sei porque não ainda não recuperou a casa velha e se mudou para lá.
  8.  # 29

    Colocado por: KSISMEIROSA minha neta escreveu-me aqui e disse que as pessoas iam ajudarme porque agora não queria gastar dinheiro com o adevogado.
    ajudar não significa compactuar com tal barbaridade..

    ...se nao quer gastar dinheiro em advogados não se meta a cobiçar o que é dos outros...

    assim ajudou?
  9.  # 30

    Se o atual proprietário do terreno, paga anualmente o IMI, não existe possibilidade de usucapião.
  10.  # 31

    Deixo-lhe uma sugestão:Neste caso, esqueça o recurso à figura de usucapião(posse pelo uso)
  11.  # 32

    Colocado por: KSISMEIROS
    A minha neta escreveu-me aqui e disse que as pessoas iam ajudarme porque agora não queria gastar dinheiro com o adevogado.


    Meu estimado, pese embora os "ventos semeados", e as "tempestades colhidas", a sua neta não se equivocou quando lhe indicou este espaço para obter alguns esclarecimentos, pelo que, importa desde logo esclarecer que a figura da usucapião é um modo de aquisição originária do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo (cfr. art. 1287º e 1316º CC), a qual depende apenas da verificação de dois elementos: (i) a posse e (ii) o decurso de certo lapso de tempo (o qual varia em função da natureza do bem (móvel ou imóvel) sobre que incide e de acordo com os caracteres da mesma posse).

    Acresce que quando invocada, os seus efeitos retrotraem-se à data do início da posse (cfr. art. 1288º CC), adquirindo-se o direito de propriedade no momento do início da mesma posse (cfr. art. 1317º, al. c) CC). Portanto, a usucapião serve, além do mais, e em determinados casos, para “legalizar” situações de facto “ilegais”, mantidas durante longos períodos de tempo, inclusive até - e ao contrário do que por aqui se vem afirmando - a apropriação ilegítima ou ilícita de uma coisa, porquanto, a posse, pode ser titulada ou não titulada, de boa fé ou de má fé, pacífica ou violenta, pública ou oculta (cfr. art. 1258º a 1262º CC). E, como resulta da lei, os caracteres da má fé ou da não titulação da posse somente influem no prazo necessário à verificação da usucapião, acrescendo que na falta de registo do título ou da mera posse, a usucapião de imóveis pode dar-se no termo de 15 anos se a posse for de boa fé, e de 20 anos, se for de má fé (cfr. art. 1296º CC).

    Aliás, a posse precária só é susceptível de levar à dominialidade, se houver inversão do título de posse (cfr. art. 1290º CC). Se a posse tiver sido constituída com violência ou tomada ocultamente, os prazos de usucapião não começam a contar-se, enquanto não cessar a violência ou a posse se torne pública (cfr. art. 1297º CC).

    Dito isto, assiste-lhe o direito? Pelos elementos facultados, ninguém o pode afirmar categoricamente, até porque desconhecemos se o primitivo proprietário se limitou a consentir que você fruísse do prédio alheio, para nele guardar alguns seus pertences, a título graciosos, dele cuidando na parte que lhe aproveitasse (nomeadamente, tornando-o adequado para o fim que lhe pretendia) ou se você usou/cuidou/cultivou o dito terreno, dele retirando todas as utilidades, agindo como verdadeiros proprietários e assim considerado por todos de forma contínua e ininterrupta, dele fruindo à vista e com conhecimento de toda a gente e sem oposição de quem quer que fosse. Se se tratar do primeiro caso, não lhe assiste qualquer direito, coisa diversa resultará do segundo...

    A todos quantos levianamente o criticaram, cumpre esclarecer que pode configura-se a perda da posse por abandono nos termos do art. 1267 nº 1, a) do Código Civil, o que nos pode conduzir, nos termos e prazos prescritos na lei, à figura da usucapião. Assim, e à luz destes ensinamentos, sejam mais ponderados nas vossas apreciações e comedidos nos subsequentes julgamentos sumários.
    Concordam com este comentário: L MOREIRA
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonylemos, smart, reginamar, B Santos, KSISMEIROS
  12.  # 33

    desconhecemos se o primitivo proprietário se limitou a consentir que você fruísse do prédio alheio, para nele guardar alguns seus pertences, a título graciosos, dele cuidando na parte que lhe aproveitasse


    Como é habitual, cada um puxa a brasa à sua sardinha, e a estória deve estar contada só pela metade. Acredito mais depressa que o dono não se limitou a consentir, mas que teriam ambos feito algum contrato verbal do tipo "podes colocar aí as tuas coisas da serralharia à vontade, mas tens que ir limpando o terreno"...

    Pergunto ao KSISMEIROS se o proprietário nunca falou consigo sobre o assunto, e nunca lhe deu autorização explícita para fruir do terreno?
    Concordam com este comentário: ATILAS
  13.  # 34

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Como é habitual, cada um puxa a brasa à sua sardinha, e a estória deve estar contada só pela metade. Acredito mais depressa que o dono não se limitou a consentir, mas que teriam ambos feito algum contrato verbal do tipo "podes colocar aí as tuas coisas da serralharia à vontade, mas tens que ir limpando o terreno"...

    Pergunto ao KSISMEIROS se o proprietário nunca falou consigo sobre o assunto, e nunca lhe deu autorização explícita para fruir do terreno?
    Concordam com este comentário:ATILAS

    Ele viame lá e nao dizia nada até cheguei a pensar que considerava aquele bucado de terreno meu uma vez que eu andava por lá ávontade e limpava aquele bucado e ele nunca me disse para eu tirar de lá as ferramentas ou deichar de la entrar.
    á
  14.  # 35

    Vese que o Doutor acima me dá razão aqui não é uma questao moral mas se é ou não de lei se for de lei vou puchar os meus direitos.
  15.  # 36

    Colocado por: KSISMEIROS
    Ele viame lá e nao dizia nada até cheguei a pensar que considerava aquele bucado de terreno meu uma vez que eu andava por lá ávontade e limpava aquele bucado e ele nunca me disse para eu tirar de lá as ferramentas ou deichar de la entrar.
    á


    Resumindo: o homem de boa vontade , até o deixava arrumar a sua tralha, no terreno dele . O sr, quer abusar da boa vontade do vizinho , “roubando-o”... tá certo ..!! 🤷🏼‍♂️🤦‍♂️

    Como era aquele provérbio: Dá-se um dedo ...
    Concordam com este comentário: Paramonte
    •  
      RRoxx
    • 19 março 2020 editado

     # 37

    Colocado por: KSISMEIROSVese que o Doutor acima me dá razão aqui não é uma questao moral mas se é ou não de lei se for de lei vou puchar os meus direitos.


    você só lê o que lhe interessa?



    Colocado por: happy hippyDito isto, assiste-lhe o direito? Pelos elementos facultados, ninguém o pode afirmar categoricamente, até porque desconhecemos se o primitivo proprietário se limitou a consentir que você fruísse do prédio alheio, para nele guardar alguns seus pertences, a título graciosos, dele cuidando na parte que lhe aproveitasse (nomeadamente, tornando-o adequado para o fim que lhe pretendia) ou se você usou/cuidou/cultivou o dito terreno, dele retirando todas as utilidades, agindo como verdadeiros proprietários e assim considerado por todos de forma contínua e ininterrupta, dele fruindo à vista e com conhecimento de toda a gente e sem oposição de quem quer que fosse. Se se tratar do primeiro caso, não lhe assiste qualquer direito, coisa diversa resultará do segundo...


    parece-me claro, que ninguem lhe deu razão, nem tirou. Volto á minha pergunta original. você cuidou mesmo do terreno? ou só o utilizou como depósito.

    Obviamente que me vai dizer que sim sr, cuidou como se cuida de um filho. então se assim é, avance com o pedido e boa sorte.
  16.  # 38

    Colocado por: JoelM

    O facto de por ventura, uma situação dessas ser legal, não quer dizer (e não é) que seja moral e eticamente correcto!

    Então, devenmos invocar a "moral" para uns possivelmente escassos m2 de terra, mas nunca devemos alegar essa moral para quem levou bancos à falência, outros que devem milhões e ficaram impunes, etc.
    De facto, a moralidade deve aplicar-se só aos pobres, como a um possível desgraçado serralheiro que tomaria posse legalmente de um terreno, repito, legalmente, porquanto é a isso que o Ksismeiros se refere, à posse legal pelo uso.
  17.  # 39

    O problema é a lei que salvo erro é de 66 e nunca foi mexida, ter sido mal feita logo à partida:(
    Porque raio é que numa mesma lei que visa agilizar a legalização de situações não legalizadas em que incorreu o legítimo proprietário, se deixa a "porta aberta" a uma apropriação ILÍCITA de um bem por parte de outrém? Branqueia-se o ilícito, logo ilegal, com a aplicação de um prazo mais dilatado e está tudo bem...! Com que interesses obscuros é criada uma lei que ampara tamanha ilegalidade.

    Que é lei, é! Que é um roubo descarado, é! Que um usucapião ILÍCITO é de uma desfaçatez e falta de escrúpulos sem classificação, é!
    O que me faz confusão é esta absurda capa de legalidade que o legislador "cozinhou". E daí não, pois com a justiça que temos, já nada nos deve admirar.

    NB: E ainda há mais detalhes mais aberrantes, que só não refiro para não dar ideias ao Ksismeiros
  18.  # 40

    Colocado por: RRoxx

    você só lê o que lhe interessa?





    parece-me claro, que ninguem lhe deu razão, nem tirou. Volto á minha pergunta original. você cuidou mesmo do terreno? ou só o utilizou como depósito.

    Obviamente que me vai dizer que sim sr, cuidou como se cuida de um filho. então se assim é, avance com o pedido e boa sorte.

    Eu cuidava do terreno á minha maneira limpava as silva no terreno que precisava matava os bichos que andam lá na casa velha ratos e outra bicharada não limpava o terreno todo porque nao precisava mas como ja passaram muitos anos axo que tenho direitos
 
0.0219 seg. NEW