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  1.  # 1

    Boa tarde
    Estou para comprar um apartamento, de que já dei sinal e com escritura agendada- O vendedor já tem conhecimento , por carta registada, da data da escritura.
    Todavia, apercebo-me, que, eventualmente o referido senhor poderá não comparecer no cartório notarial, pois já terá manifestado a terceiros não estar interessado na venda do apartamento.
    Posto isto, muito agradecia me ajudassem, me informando o que , na desistência do vendedor, posso reclamar e, bem assim, que direitos é que me sáo concedidos pela clãusula em titulo - Art´830, constante no contrato promessa,
    Ficaria muito grato.
    Cumprimentos
    Mesquita
  2.  # 2

    O que tem escrito o CPCV?
    O recorrente é ter de devolver o sinal em dobro.
  3.  # 3

    Amigo Nasa 1989

    O contrato para além de dizer que fica sujeito ao regime de execução especifica previsto no art, 830 do código civil .nada refere relativamente à devolução do dobro do sinal ( o que penso esteja previsto na lei geral) e mais diz que em caso de litígio é fixada a comarca de ...... renunciando ambas as partes a qualquer outra.
    Fico, pois, agradecendo so vossos esclarecimentos
    Cumprimentos
    Mesquita
 
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