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  1.  # 1

    Boa tarde,
    No prédio onde moro foi aprovada em acta (à 2 anos) o pagamento de cotas por permilagem conforme pretendia. Acontece que surgiram dúvidas em relação aos valores das respectivas permilagens de cada fracção e o ano passado não houve reunião. Na reunião deste ano a questão dos respectivos valores das permilagens ficou esclarecido e constatou-se que em relação à minha fração o valor da permilagem era exatamente aquele que sempre defendi que era. Agora pretendem que pague tudo por igual uma vez que os outros também pagaram e não pretendem que pague por permilagem. Para o ano já todos pagaremos por permilagem.
    A minha dúvida é a seguinte, neste caso poderão obrigar-me a pagar o mesmo que os outros mesmo tendo a acta aprovada à 2 anos?
    No meu prédio somos 3 com a mesma permilagem que eu e outros 4 com permilagem maior. A diferença das permilagens é de cerca de 30% e todos pagaram 35€ excepto eu, que não paguei por não concordar entendo que a minha permilagem só me obriga a pagar 24,50€. Seria possível obrigarem-me a pagar os mesmos 35€ que os outros ou seria possível terem de devolver dinheiro aos outros 2 que pagaram a mais?
    Gostava que me esclarecessem sobre estas implicações legais.
    Grato pela atenção dispensada e cumprimentos a todos,
  2.  # 2

    Colocado por: VPinto
    A minha dúvida é a seguinte, neste caso poderão obrigar-me a pagar o mesmo que os outros mesmo tendo a acta aprovada à 2 anos?


    Meu estimado, a resposta tem-se tão simples, quanto pacífica: não o podem obrigar! Vide aqui, da minha lavra - e sem prejuízo das demais opiniões -, a fundamentação legal de que carece para fundamentar a sua legitima posição: https://forumdacasa.com/discussion/68516/quotas-de-condominio/#Item_17
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, VPinto
  3.  # 3

    VPinto

    pelo meu entender a lei dá-lhe vários meios para ter resolvido essa questão, o simples facto de ter ficado em ata mas não ter sido aplicado penso que agora não lhe dá efeitos retroativos uma vez que por falta de contestação a situação se manteve.
    não estamos em momento para essas ninharias e tanto mais que já ficou convencionado que para o ano entrará em vigor a quotização correta.
  4.  # 4

    Muito obrigado pelas respostas ajudaram bastante!
 
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