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  1.  # 1

    sei que o momento não é o mais próprio mas agradecia uma informação, 1. uma herança indivisa morreu o cabeça de casal da mesma foi comunicado o falecimento do autor da herança e foi feito uma nova com novo contribuinte começar por 7 penso que tudo bem , agora os prédios que estavam na antiga herança não teem que passar forçosamente para a nova já criada e os contratos de arrendamento que existiam tem que ser alterados para o novo numero de contribuinte agradecia uma ajuda se possível pelos visto a repartição de Finanças não consegue esclarecer esta situação
  2.  # 2

    Quanto à sua pergunta, a resposta é não continua tudo com o NIF da primeira herança, só muda o nome do cabeça de casal.
    Por experiência própria.
    Concordam com este comentário: Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis Fialho
  3.  # 3

    obrigado pela sua resposta, mas ao dar conhecimento na repartição de finanças da morte do antigo administrador da herança foi criada uma segunda herança com um numero novo e nome novo pelo que agora os contratos que estavam na herança antiga devem que passar para a nova mas no numero nova não aparecem prédios
    agradecia uma ajuda
  4.  # 4

    ja agora os contratos de arrendamento existentes não teem que ser alterados para o nif novo

    agradecia
  5.  # 5

    Não. Continua tudo na mesma, nos contratos tem de alterar os NIF,s dos herdeiros no site das finanças, caso façam a emissão dos recibos por via electrónica.
    No NIF novo não aparecem prédios, nem vão aparecer, porque continuam no NIF da 1.ª herança e é por aí que vai continuar a emitir os recibos caso já emitissem recibos electrónicos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis Fialho
  6.  # 6

    Os prédios, contratos, IMI, continuam com o NIF da primeira herança.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis Fialho
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    • 27 março 2020 editado

     # 7

    Colocado por: Luis Fialhoobrigado pela sua resposta, mas ao dar conhecimento na repartição de finanças da morte do antigo administrador da herança foi criada uma segunda herança com um numero novo e nome novo pelo que agora os contratos que estavam na herança antiga devem que passar para a nova mas no numero nova não aparecem prédios
    agradecia uma ajuda



    O expediente de comunicação de óbito e entrega da respectiva relação de bens relativas a esse óbito, não implica que o Serviço de Finanças transfira, de forma automática, o contrato de arrendamento para o NIF da nova herança.

    O novo cabeça de casal dessa nova herança tem que se deslocar às Finanças para requerer a transferência. Existe prazo para isso ser requerido.
 
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