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  1.  # 1

    d
  2.  # 2

    JaVo2004, tal como você tb comprei casa em Dezembro e através de uma imobiliária.

    Na altura da escritura paguei duas cópias da mesma, uma para mim e outra para o banco.

    Temos 60 dias para tratar do IMI e não 3 meses como disse.

    Isto tirei do site do BPI: E se entregar o pedido de isenção depois dos 60 dias?

    Se o pedido for apresentado para além do prazo ou se a afectação a residência permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer após o decurso do prazo, a isenção inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, ao da verificação de tais pressupostos, cessando, todavia, no ano em que findaria, se a afectação se tivesse verificado nos seis meses imediatos ao da conclusão da construção, ampliação, melhoramentos ou aquisição a título oneroso.

    Isto tirei do site das finanças: Que documentos se devem juntar à declaração modelo 1 de IMI?

    A declaração modelo 1 do IMI deve ser acompanhada dos documentos necessários à avaliação do imóvel e determinação da sua idade/vetustez, por exemplo:
    telas finais ou fotocópias autenticadas das mesmas, no caso de construções urbanas licenciadas, que correspondem nos imóveis novos, às telas finais entregues na Câmara Municipal competente (com aposição do respectivo carimbo de entrada nos serviços) e nos imóveis já inscritos, às plantas de arquitectura fornecidas pelos anteriores proprietários ou obtidas nos serviços da Câmara Municipal competente, para prédios inscritos após 1951 ou, na impossibilidade de as obter, as plantas elaboradas à escala pelo próprio contribuinte ou por alguém a seu pedido, e assinadas pelo contribuinte que assim atesta a conformidade dos desenhos com o imóvel, no caso de construções urbanas não licenciadas;
    licença de utilização de prédios, o alvará de licença ou autorização da construção, para terrenos para construção;
    planta de localização ou o respectivo “croqui”, a planta de implantação do edifício, o projecto de construção ou de viabilidade construtiva, as plantas dos edifícios, o alvará de loteamento e os contratos de arrendamento, conforme as situações.

    Penso que não teria de entregar cópia da escritura.
    •  
      FD
    • 1 abril 2008

     # 3

    Tem acesso às declarações electrónicas? Aqui: http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp

    Como é que está aí descrita a isenção?
  3.  # 4

    d
    •  
      FD
    • 1 abril 2008

     # 5

    6 meses para fazer um deferimento... vá lá que a cobrar não se atrasam...

    Gostava de ajudar, mas nem faço ideia o que pode fazer neste caso... se tivesse sido tudo feito atempadamente tinha direito a quantos anos de isenção?
  4.  # 6

    JaVo2004, conforme disse lá em cima, se não estou em erro, não é necessário juntar a escritura ao pedido de isenção. Isto a ser verdade, quem tem a culpa da sua situação é o agente imobiliário.

    Lá em cima digo, retirado do site das finanças, os docts que acompanham o Mod 1(Pedido de Isenção de IMI).
  5.  # 7

    Boas pessoal

    Nao sei muito do assunto mas pelo que acho que pelo menos vou estando melhor porque ainda nao paguei nada e as financas nao me tem chateado mas a minha situaçao neste momento é esta!
    Nao sei se a minha situação é boa ou má nem sei se estou isento ou nao, á tempos foi lá falar com os tipos das financas e disseram-me que a coisa estava a andar e mandaram-me esperar porque esta um bocadinho atrasado. Ja ca moro á 1 ano.

    A minha pagina das financas esta assim

    http://img240.imageshack.us/img240/9744/irsif6.gif

    (desculpem mas se nao der para ver vem a imagem salvem a foto para o ambiente de trabalho e depois é so fazer zoom)

    obrigado pela vossa ajuda.
 
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