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  1.  # 1

    Obrigado a quem me esclareceu.
    •  
      FD
    • 14 outubro 2009

     # 2

    Acho que a existir isenção, só ficarão isentos os comproprietários que façam uso do imóvel como habitação própria e permanente. Essa isenção incidirá sobre a parte da qual são proprietários.

    De qualquer forma, peça a isenção - o mínimo que pode obter é um indeferimento. :)
 
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