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  1.  # 1

    Boa Noite,
    Gostaria que alguém me conseguisse ajudar, para vender um prédio que pertence á herança para assinar o contrato de promessa de compra e venda basta assinar o cabeça de casal ou tem que ser assinado por todos os herdeiros?
  2.  # 2

    Posso estar enganado, mas penso que tem de ser assinado com consentimento de todos os herdeiros.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  3.  # 3

    Colocado por: josealmeidaPosso estar enganado, mas penso que tem de ser assinado com consentimento de todos os herdeiros.


    Os herdeiros concordam com a venda, mas o CPCV pode ser só assinado pelo cabeça de casal, ou tem que ser por todos os herdeiros?
  4.  # 4

    O CPCV com a concordância de todos os herdeiros, pode ser assinado pelo cabeça de casal, a venda só com todos os herdeiros e respetivos cônjuges também têm de assinar a escritura a autorizar.
    Concordam com este comentário: MGoncalves
    • eu
    • 4 abril 2020

     # 5

    Colocado por: Varejotee respetivos cônjuges


    Confirmo.

    Recentemente tive que assinar (como cônjuge) numa situação semelhante.
  5.  # 6

    Colocado por: josealmeidaPosso estar enganado, mas penso que tem de ser assinado com consentimento de todos os herdeiros.

    No CPCV, a assinatura do cabeça de casal só vale como a vontade expressa de só um dos herdeiros, até porque naquele são estabelecidas as condições de compra e venda. Se, posteriormente, os restantes herdeiros não concordarem com essas condições, o CPCV vale zero.
    Concordam com este comentário: sognim, Sr.io
 
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