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  1.  # 1

    Estou com um problema que gostaria de ver eclarecido. Acho que tenho razão mas a lei é tão c0mplexa que deixa sempre dúvidas:

    a minha mãe era casada em comunhão de bens com o meu pai, mas em segundas núpicias. Do casamento anterior a minha mãe tinha 1 filho meu meio irmão.

    Quando ela faleceu isto em 2003, nem esse meu irmão nem os 3 filhos do segundo casamento ( eu e meus 2 dois irmãos) pedimos partilhas dos bens que eram nossos e do meu pai.

    O meu pai ficou com tudo. Depois o meu pai faleceu há cerca de 4 anos e aí os seus herdeiros legítimos - eu e meus 2 irmãos, fizemos a escritura de habilitação de herdeiros e tudo como manda a lei.

    Sem conseguirmos fazer partilhas durante alguns anos, o meu irmão faleceu, deixando como seu herdeiro o filho.

    Neste momento somos novamente 3 herdeiros - eu, a minha irmã e o sobrinho, filho do meu falecido irmão.

    É neste momento que o meu meio irmão, filho apenas da minha mãe, vem dizer que tem direito à herança de meu pai. Ele não é filho dele.

    A acrescentar a isto temos o facto de:

    - os bens a herdar neste momento não eram os que havia na data da morte da minha mãe

    - a maiorida dos bens existentes à data da morte da minha mãe, foram usados pelo meu pai até morrer- dinheiro, objectos de ouro que foram por ele vendidos etc.

    - A herança actual deixado pelo pai é uma casa que ele comprou depois da morte da minha mãe e para a comprar contraiu um empréstimo pessoal mas não na banca e que pagou totalemnet com dinheiro que ele mesmo ganhou.

    Resumindo, estou convencida que este meio irmão neste momento está confuso, mas muito agressivo e ameaçador, dizendo que ou recebe a parte dele a bem ou recebe a mal- ele tem algum direito aos bens do meu pai? Alguém me pode esclarecer com base na lei?

    Obrigada
  2.  # 2

    Sugestão: Não Escreva Dessa Maneira, Porque Torna a Leitura Tão Cansativa Que Ninguém Lerá O Seu Texto Até Ao Fim.
    Eu Não Consegui, Por Exemplo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Olga Faria
  3.  # 3

    desculpe estava e estou tão nervosa com esta questão que nem me apercebi desse facto. Vou tentar mudar a letra então

    obrigada
  4.  # 4

    Está a relatar-nos uma situação demasiado complexa para ser respondida, sem ver documentos. Contacte um advogado e leve documentos, para serem analizados e ser possivel emitir uma opinião fundamentada.
  5.  # 5

    Pois neste momento caro Parreira não há mesmo dinheiro para advogados. Quando fizemos a habilitação de herdeiros do meu pai, com uma advogada, ela sempre nos disse que esse meio irmão não era herdeiro do meu pai como tal nada a temer. Informou-nos ainda que ele deveria ter reclamado a herança dele ao meu pai e nunca o fez, dando anos para que o meu pai delapidasse tudo o que poderia ser de direito desse meu meio irmão.

    Todos os documentos foram feitos - eu sou cabeça de casal, temos escrituras, pagamos impostos tudo legal. Não me parece que o meu meio irmão possa entrar na partilha de uma coisa que NUNCA foi da nossa mãe. A casa é APENAS do meu pai e a escritura de compra atesta isso.

    pedi uma visão imparcial neste fórum porque não tenho mesmo mais dinheiro para advogados- é que esta herança até agora só deu despesas nada de lucros
    •  
      FD
    • 13 outubro 2009

     # 6

    Editei a mensagem original para se ler melhor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Olga Faria
  6.  # 7

    muito obrigada eu tentei mas não consegui! Bem haja
  7.  # 8

    Esta situação é demasiado complexa para analisar aqui pode depender também de algumas datas e prazos...

    Podemos dizer que o seu pai se apropriou da herança, mesmo sabendo da existência do herdeiro do primeiro casamento. Logo aqui pode existir a acusação de má-fé.... ou tentativa de despojar um dos herdeiros da sua parte legal, isto configura logo um problema.

    Salvo a existência de prazos de prescrição (que não sabemos), parece-me que:
    O dito filho tem direito à parte da mãe dele, terá de ser apurado o que era exactamente à data da morte dela... Se o seu pai delapidou algum património não o deveria ter feito, devia era ter feito logo as partilhas.

    Existem aqui muitas variáveis, as datas em que tudo aconteceu, as idades dos diversos participantes (esse meio-irmão era menor?) nessas datas...
    As pessoas em causa tiveram conhecimento das mortes?

    Só mesmo com um advogado.
  8.  # 9

    repare nos siguintes pressupostos:

    - na data da morte da minha mãe todos eram maiores.
    - todos tiveram conhecimento dessa morte
    -nenhum dos herdeiros reclamou a sua parte da herança após a morte da minha mãe em 1993.
    - o meu pai era má pessoa e muito avarento, jamais faria partilhas a bem - só via tribunal e parece que nenhum dos herdeiros da minha mãe esteve disposto a isso.
    - o meu pai viveu mais 10 anos e durante esse tempo apropriou-se dos poucos bens que tinham ficado quando a minha mãe morreu - não restava nada da herança da minha mãe quando o meu pai morreu.
    - junte a isto o facto do meu falecido irmão ter sido toxicodependente a vida inteira e ter esvaziado a casa onde morava com o meu pai vendendo praticamente tudo de valor que lá havia.
    - o único bem que agora os herdeiros do meu pai herdaram é uma casa que foi comprada vários anos após a morte da minha mãe- não foi comprada com bens que ela tivesse deixado.
    -o meu pai pediu empréstimo a um tio meu para comprar a casa. pagou o empréstimo a prestações com o dinheiro que ganhava de biscates e outras coisas que fazia já que nunca mais trabalhou desde a morte da minha mãe.
    -a escritura da casa foi feita por ele e assinada só por ele.

    Resumindo:
    - como pode este herdeiro de minha mãe que teve a possibilidade de exigir a sua parte da herança e não o fez, vir agora, passados mais de 20 anos da morte da mãe e passados mais de 4 anos da morte de meu pai, pedir partilhas de uma coisa que já não existe?

    - como pode ele querer partilhas de um imóvel que não era nem nunca foi da minha mãe?

    - que responsabilidade têm agora os herdeiros do meu pai na delapidação total dos poucos pertences que a minha mãe deixou e o meu pai destruiu?

    Esta é a verdadeira questão e penso que será mais uma questão de lógica que de Lei. Penso que o objectivo é mesmo destabilizar as pessoas, enfernizar-lhes a vida e continuar com este terrorismo psicológico de ameaças de morte e de pancada como as mensagens que tenho vinso a receber dizem....
  9.  # 10

    São coisas distintas.
    a) Os eventuais direitos do seu meio-irmão
    b) as ameaças por ele feitas à sua integridade física.

    Por um lado, uma consulta a um advogado deve andar pelos 70-80 euros. Acho que é um bom investimento. Se o Advogado lhe der razão (que o seu irmão, passados 20 anos, devia era tomar juízo - ou tivesse feito as ameaças ao vosso pai), peça-lhe para escrever uma carta ao seu irmão - explicando as suas razões e o que diz a lei.

    Por outro - depois de consultar o advogado - creio que o melhor caminho para apaziguar os ânimos é fazer uma participação à PSP.

    Aqui entre nós, Olga Faria.
    Suponha que a sua mãe tinha JOIAS que valiam UM milhão, e quando ela morreu o seu pai se apropriou delas.
    Fez o que muito bem entendeu, vendeu-as, gastou o dinheiro em droga para o seu outro irmão, etc.,
    Entretanto, com o dinheiro do seu trabalho, construiu uma casa que valia, por exemplo, apenas MEIO milhão e... morreu.
    Tudo isto num prazo de 20 dias (e não de 20 anos)!
    Não tenho dúvida que o seu meio-irmão teria direito a reclamar a herança, uma vez que o seu pai se "apropriou" do que não devia, e os outros irmãos iriam herdar parte do que ele se tinha indevidamente "apropriado".
    Agora..., 20 anos depois?!?!?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Olga Faria
  10.  # 11

    os seus comentários para mim são uma benção....

    acredite que estando eu desempregada, separada recentemente com 2 filhos estudantes e sendo eu a Cabeça de casal a quem como sabe é legítimo exigir a gestão da herança , nem sequer tenho esses 80 euros...
    a minha irmã também está desempregada e angustiada porque recebe as mesmas ameaças. O meu sobrinho filho do meu falecido irmão, não quer saber apenas aguarda que lhe entreguem o dinheiro da venda da casa mediante assinatura de escritura de venda, de resto não mexe um músculo e nunca está em contacto...

    portanto não sei que lhe diga.

    Á PSP conto ir, caso as ameaças se mantenham, agora já há uns dias não há nada- devem estar a contractar as tais pessoas que ele diz me vão fazer mal ...

    Obrigada na mesma pelo seu cuidado e apoio
  11.  # 12

    Preciso da vossa ajuda!

    A minha mãe soube esta semana, por uma carta das finanças que tinha herdade uns apartamentos, no entanto, soube também que esses apartamentos já foram vendidos.

    Será possivel isso acontecer? Se a pessoa em vida vendeu os apartamentos, não deveria ter desaparecido do testamento?
  12.  # 13

    catiazevedo,

    Isso parece uma história de terror. Conte lá isso com mais pormenores.

    Quem foi a pessoa falecida de quem a sua mãe foi herdeira? E é a única herdeira?
    Quem fez a relação de bens?
    Quem assinou a habilitação de herdeiros?
    Quem informou as Finanças dos valores patrimoniais da pessoa falecida?
  13.  # 14

    Ora bem,

    A minha mãe recebeu uma herança de uma meia irmã. Essa meia irmã morava já há MUITOS anos no Brasil e tinha cá uma pessoa de confiança e que tinha uma procuração passada por essa minha tia. Recentemente a minha mãe recebeu uma carta das finanças para ir pagar o IMT de dois apartamentos. A minha mãe dirigiu se ás finanças para saber o que era aquilo, ao que a informaram que já há algum tempo andavam á procura dela pois tinha recebido uma herança e que aqueles dois apartamentos lhe teriam sido deixados em testamento. Mostraram lhe a fotocopia do testamento e tudo. No entanto, não sei se naquele momento ou se antes, perceberam que aqueles dois apartamentos já tinham sido vendidos a outras pessoas, e acabou por ficar suspenso o pagamento do IMT e as finanças iriam dar inicio a um processo para saber se aqueles apartamentos teria sido vendidos antes ou depois da morte da minha tia.

    Sim a minha mãe pelo que percebi era a unica herdeira, no testamento até dizia lá que a minha mãe era a unica herdeira de todo o patrimonio que a minha tia tinha cá em Portugal á hora da sua morte, supostamente são terrenos, apartamentos... se é que já não estão vendidos

    Mas há coisas que me intrigam, está bem que ela está no Brasil, mas se foram vendidos os apartamentos antes, por que raio ainda estavam em testamento?
  14.  # 15

    Se a sua mãe era a única herdeira, não era preciso testamento.

    «...e tinha cá uma pessoa de confiança e que tinha uma procuração passada por essa minha tia». Hmmmm!
    E já foram falar com esta pessoa de confiança?

    Se não o souberem por outra via, é possível saberem "quando", "por quem", "por quanto" e etc. foram vendidos esses apartamentos e terrenos.

    Nas Finanças deverão saber quem os comprou e por quanto.
    Mas se quiserem ter mais dados, é só pegar nos dados (dos terrenos e apartamentos) que constam nas Finanças, dirigir-se às respectivas Conservatórias do Registo Predial e pedir as respectivas certidões.

    Depois, se tudo estiver certinho, é só consultar as respectivas escrituras de compra e venda e está lá tudo.

    Todos esses dados são PUBLICOS (para isso é que têm de passar por escrituras PUBLICAS, notários, e registos), portanto não há que ter medo em pedi-los.
  15.  # 16

    Não falámos com ninguem porque não sabemos quem era o procurador, nem sequer conheciamos essa minha Tia, a minha mãe sabia da existencia dela como é obvio mas só a viu 1 unica vez.

    Há mais de 20 anos que não tinhamos contacto com essa minha tia, aliás eu nem nunca a conheci, e não sabemos quando ela morreu, só soubemos mesmo pelas finanças destas informações todas, e como ela morreu no brasil, a data do obito não é comunicada á embaixada, tem que ser o ministerio dos negocios estrangeiros a pedir e já nos disseram que isso demora cerca de 1 ano.

    Só depois de sabermos esse pormenor é que se pode fazer alguma coisa, porque se os apartamentos tiverem sido vendidos antes, não se vai fazer nada como é obvio.
  16.  # 17

    Já pensámos nisso até porque a minha mãe não tinha contacto nenhum com essa tia, nenhum mesmo e se essa pessoa era de confiança saberia desse promenor.

    Nós queriamos mesmo avançar mas só podemos fazê lo assim que vier a data do obito.

    Mas depois dou noticias

    Obrigada pelas respostas
  17.  # 18

    Não percebo,
    Se a sua tia morreu há 1, 5 ou 10 anos, vão ter de qualquer maneira de saber em que data foi feita a venda dos terrenos e apartamentos, quem assinou as escrituras, o que foi feito do dinheiro recebido, etc.

    Se há um testamento a favor da (ainda por cima) única herdeira, alguma coisa aconteceu pelo meio... e quanto mais depressa o deslindarem, melhor!

    Não vejo porque hão-de estar à espera de saber a data do óbito para iniciarem as vossas investigações!
  18.  # 19

    Olga Faria, Boa tarde!

    Tendo em conta que o problema que relatou é demasiado complexo, deve procurar um advogado o mais depressa possível.Se neste momento se encontra numa situação difícil, basta digigir-se aos Serviços de Segurança Social e solicitar os impressos para pedir o apoio judiciário. Depois de os preencher e anexar os documentos necessários entrega-os nesse serviço, e eles brevemente lhe darão uma resposta. Se o pedido for deferido, ser-lhe-á nomeado um advogado, e não terá qualquer encargo.
    Não percebi se a sua mãe faleceu em 1993 ou em 2003...
    Julgo que o o direito do seu irmão de aceitar a herança caduca 10 anos após etr tido conecimento de ter sido chamado à sucessão. E se a data do óbito é 1993, então esse direito já caducou.
 
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