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  1.  # 1

    Inquilino solicita suspensão da renda.

    O simples procedimento de fazer um telefonema a comunicar o facto , será o suficiente para o efeito?

    Tendo em consideração as normas do governo para esta matéria, gostaria de saber também, a opinião dos aforistas?

    Obrogado.
  2.  # 2

    Colocado por: AfincoO simples procedimento de fazer um telefonema a comunicar o facto , será o suficiente para o efeito?

    Se inquilino e senhorio chegarem a esse acordo e cada um deles acreditar na palavra do outro, é suficiente. Olhe que há muitos casos destes.

    Se estava a falar se era suficiente em termos de contas com as Finanças, também é. O senhorio só passa recibo daquilo que recebe. Se no fim as Finanças tiverem dúvidas, perguntam ao inquilino que com certeza confirmará o "desconto" feito.

    De qualquer das formas, sendo a renda paga por transferência bancária, fica com a prova daquilo que recebeu.
  3.  # 3

    O que eu recomendaria era que aceitasse a situação durante 2 meses. Quando ele voltar a pagar passa o recibo mas como pagamento do mês ou meses em falta. Só ao fim de 3 meses de não pagamento é que pode ou deve pensar noutros procedimentos. Por lei só pode acionar um despejo ao fim de 3 meses em falta e enquanto isto durar nem sequer pode haver despejos. Se é um inquilino antigo e nunca falhou o melhor é ter paciência.
    Concordam com este comentário: Sr.io
 
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