Colocado por: AfincoO simples procedimento de fazer um telefonema a comunicar o facto , será o suficiente para o efeito?
Se inquilino e senhorio chegarem a esse acordo e cada um deles acreditar na palavra do outro, é suficiente. Olhe que há muitos casos destes.
Se estava a falar se era suficiente em termos de contas com as Finanças, também é. O senhorio só passa recibo daquilo que recebe. Se no fim as Finanças tiverem dúvidas, perguntam ao inquilino que com certeza confirmará o "desconto" feito.
De qualquer das formas, sendo a renda paga por transferência bancária, fica com a prova daquilo que recebeu.
O que eu recomendaria era que aceitasse a situação durante 2 meses. Quando ele voltar a pagar passa o recibo mas como pagamento do mês ou meses em falta. Só ao fim de 3 meses de não pagamento é que pode ou deve pensar noutros procedimentos. Por lei só pode acionar um despejo ao fim de 3 meses em falta e enquanto isto durar nem sequer pode haver despejos. Se é um inquilino antigo e nunca falhou o melhor é ter paciência.