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  1.  # 1

    Boa noite a todos

    Sigo o fórum já há algum tempo pois sempre me interessei pelo assunto de construção/reabilitação e recentemente comprei uma moradia que necessita de intervenção e surgiram algumas questões que não encontro resposta e venho portanto pedir a vossa ajuda.

    A moradia que comprei é dos anos 60 e encontra-se no seu estado original sem nunca ter recebido nenhuma intervenção com exceção de 2 anexos (garagem e anexo ligado ao edifício) que não constam das telas finais, sendo portanto ilegais.
    Conforme previsto no RJUE de Cascais a demolição de tais edificações ilegais não carece licença sendo uma obra se escassa relevância urbanística (pois também não se trata de nenhum edifício histórico), então procedi à comunicação de início de trabalhos para demolição dos referidos anexos ilegais e obras de melhoramento interior.

    A dúvida surge quando falamos em melhoramento do isolamento do edifício, alguns decretos referem que a substituição dos materiais da fachada tendo em vista a melhoria do isolamento não carecem de licença, mas não o RJUE de Cascais.
    Será a aplicação de capoto ou um material semelhante mantendo a mesma forma e aspecto da fachada objecto de licenciamento em termos gerais? Pode ser considerado alteração da fachada do edifício?

    E ainda, será o capoto a melhor solução sendo que se prevê manter o aspecto original? Ou existem melhores soluções?

    Obrigado e antecipadamente grato.
  2.  # 2

    Acho que umas fotografias da casa ajudavam a animar aqui o pessoal a responder :-)
 
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