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  1.  # 1

    Boa noite,

    Comprei um apartamento com garagem individual (box), o antigo proprietário deixou o chão da garagem em mau estado ( manchas de óleo por todo o lado). Gostaria de saber se posso refazer o chão com ( revestimento cerâmico), posso fazer a obra por ser garagem individual fechada ?

    Obrigado
  2.  # 2

    Porque é que não havia de poder ?
  3.  # 3

    Eu tenho ideia que a garagem sendo individual posso fazer lá o que me bem entender, só tenho a dúvida se caso algum um vizinho veja e faça queixa ao condomínio e eu depois tenha que levar com eles
  4.  # 4

    Acha mesmo que alguém o ia chatear por colocar mosaico no pavimento da sua garagem??
    Faça lá o trabalho e não se preocupe com isso.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  5.  # 5

    Atençao a colar isso em cima do óleo que ainda lhe salta tudo.

    Analise bem a situação
  6.  # 6

    Colocado por: Jfilipeoliveiraposso fazer lá o que me bem entender,

    Não será bem assim. Mas pode fazer isso que descreve.
  7.  # 7

    tb pode expor a situação ao condominio, em principio se forem pessoas "normais" não vejo a colocarem problemas.

    e como muito provavelmente a obra, sendo feita na sua garagem, vai usar parte dos espaço comuns para fazer o "estaleiro", por isso fica bem pedir autorização ao condominio para usar esse espaço comuns para esse fim.
  8.  # 8

    Colocado por: pauloagsantospor isso fica bem pedir autorização ao condominio para usar esse espaço comuns para esse fim.

    Pedir autorização não, no máximo apenas informar.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 9

    Colocado por: JfilipeoliveiraEu tenho ideia que a garagem sendo individual posso fazer lá o que me bem entender, só tenho a dúvida se caso algum um vizinho veja e faça queixa ao condomínio e eu depois tenha que levar com eles


    Meu estimado, como já foi salientado na generalidade dos comentários dos colegas, pode você obrar em conformidade com o seu desiderato sem qualquer tipo de constrangimento condominial e legal. Assim, nos termos do disposto no art. 1305º CC, o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas, sendo que, no que lhe aproveita, as limitações têm-se elencadas no art. 1422º (Limitações ao exercício dos direitos) do CC nomeadamente, no nº 2, al. a) "Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício"

    Por outro lado, e ainda no capítulo das restrições da lei, importa atentar ao que resulta do DL 9/2007, que no seu art. 16º (obras no interior de edifícios), ensina que, as obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído(nº 1); e que o responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído(nº 2).

    Destarte, atendendo que a colocação de um pavimento cerâmico na garagem não se tem susceptível de violar qualquer das citadas situações, pode proceder livremente e em harmonia com o carácter da intervenção, sem mais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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