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  1.  # 1

    Boa noite. Num conjunto de moradias em banda a responsabilidade da manutenção das empenas laterais cabem aos proprietários das casas das pontas ou a todos, uma vez que os acessos às garagens se fazem pelas laterais do conjunto das moradias.
    Desde já obg pelos comentários.
  2.  # 2

    Depende se existe ou não propriedade horizontal
  3.  # 3

    Sim, existe.
    Concordam com este comentário: SrR
  4.  # 4

    Colocado por: RreiSim, existe.

    Se existe PH as paredes exteriores de todas as moradias são partes comuns, pelo que é responsabilidade de todos fazer a manutenção dessas paredes onde seja necessário.
    Não acredito é que os restantes condóminos acreditem nisso.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rrei
  5.  # 5

    Como assim, podem-se recusar a pagar por exemplo a pintura das empenas laterais?
  6.  # 6

    Colocado por: RreiComo assim, podem-se recusar a pagar por exemplo a pintura das empenas laterais?

    Claro que podem, e é isso que vai acontecer, se você não concordar, só lhe resta ir para tribunal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rrei
  7.  # 7

    Tem condomínio?

    Senão tiver o problema começa logo aí
  8.  # 8

    Pois não temos condomínio formado, somos só 4 casas.
  9.  # 9

    Eu também tenho uma moradia em banda e, apesar de saber que vai um bocado contra as regras, vou colocar capoto apenas nas minhas paredes. Os outros vizinhos de momento não estão com disponibilidad€ para fazer obras e eu não posso passar mais um inverno assim...
    Como por eles não há problema... Vou arriscar...
  10.  # 10

    Mas moradia em banda não significa mesmo lote, grande parte das moradias em banda são lotes independentes, não têm PH.
  11.  # 11

    Colocado por: Rreipodem-se recusar a pagar por exemplo a pintura das empenas laterais
    Não só podem como vão.
    Cada lote é uno e como tal cada proprietário é responsável pela manutenção do seu. Se os das pontas têm mais uma parede, isso faz parte da escolha que fizeram na compra, por isso paciência.
    Quer um exemplo prático. Sendo 4 moradias, imagine que só o seu "vizinho" da outra empena, quer pintar a casa (incluindo a lateral) todos os anos e o amigo não quer pintar a sua, seja porque acha que não precisa ou simplesmente porque discorda dele. Porventura acha que ele ou algum dos outros 2 ou todos juntos lhe podem impor que seja obrigado a pintar a sua empena? Ou mesmo a pintar a sua casa?
  12.  # 12

    Colocado por: KduvidasCada lote é uno e como tal cada proprietário é responsável pela manutenção do seu. Se os das pontas têm mais uma parede, isso faz parte da escolha que fizeram na compra, por isso paciência.

    É melhor ler outra vez desde o inicio, só existe um lote.
  13.  # 13

    Sendo moradias em banda com PH, lógico é reunirem em condomínio e em acordo pintarem as casa quando todos acharem oportuno (não pode sequer um pintar quando lhe lembra, nem que pague a totalidade da sua obra). O pagamento é feito de acordo com a permilagem que cada um tenha. Simples.
    Concordam com este comentário: Picareta
  14.  # 14

    ANdiesel

    isso só se aplica se proceder a alteração do projeto, pode muito bem pintar só as suas fachadas desde que na mesma cor.
    uma fachada em PH de moradias unifamiliares em banda, não são parte comum, parte comum são os espaços exteriores e espaços interiores comuns.
    Concordam com este comentário: Kduvidas
  15.  # 15

    Colocado por: marco1uma fachada em PH de moradias unifamiliares em banda, não são parte comum, parte comum são os espaços exteriores e espaços interiores comuns.

    Não é isso que está no código civil, pelo menos não é dessa forma que eu interpreto.
    Não há nenhuma distinção entre 4 casas umas em cima das outras ou 4 casas umas ao lado das outras.

    Artigo 1421.º
    (Partes comuns do prédio)
    1. São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
  16.  # 16

    Picareta, compreendo a sua interpretação, mas interpretei com base na realidade que o Rrei ilustra.
    Teria de haver TCPH onde seja claro distinguir a ligação funcional entre as fracções decorrentes da existência de partes comuns que permite que edifícios autónomos entre si se constituam em propriedade horizontal.
    E não me parece que o simples facto de "os acessos às garagens se fazem pelas laterais do conjunto das moradias" seja por si só sustenção dessa ligação funcional.
    Por outro lado não creio que, não havendo condomínio constituído e com suporte estatutário para tal tomada de decisão, que pela tipologia da intervenção só pode ser decidida por unanimidade, o Rrei tenha hipótese de sucesso na sua pretensão.
    Claro que esta é meramente a minha opinião:)
  17.  # 17

    Picareta

    não sei neste momento argumentar em termos de legais mas tenho a certeza que moradias em banda é diferente que casas em edifícios sobrepostos
    • size
    • 10 abril 2020

     # 18

    Colocado por: Rrei

    Boa noite. Num conjunto de moradias em banda a responsabilidade da manutenção das empenas laterais cabem aos proprietários das casas das pontas ou a todos, uma vez que os acessos às garagens se fazem pelas laterais do conjunto das moradias.
    Desde já obg pelos comentários.


    Trata-se de uma PH especial, constituida no âmbito do artigo 1438º-A, onde as frações autónomas (moradias) não estão ligadas por nenhuma estrutura construtiva comum, como pilares, fachadas e telhados, como se verifica em imóveis construídos em altura com frações sobreposta.
    Estarão apenas ligadas funcionalmente pela existência de uma outra qualquer área comum, como o solo do lote, um logradouro/jardim, etc.
    Por isso, há que observar as devidas adaptações.


    Artigo 2.º

    ----------

    Artigo 1438.º-A - Propriedade horizontal de conjuntos de edifícios

    O regime previsto neste capítulo pode ser aplicado, com as necessárias adaptações, a conjuntos de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afectadas ao uso de todas ou algumas unidades ou fracções que os compõem.
  18.  # 19

    Colocado por: size

    Trata-se de uma PH especial, constituida no âmbito do artigo 1438º-A, onde as frações autónomas (moradias) não estão ligadas por nenhuma estrutura construtiva comum, como pilares, fachadas e telhados, como se verifica em imóveis construídos em altura com frações sobreposta.
    Estarão apenas ligadas funcionalmente pela existência de uma outra qualquer área comum, como o solo do lote, um logradouro/jardim, etc.
    Por isso, há que observar as devidas adaptações.


    Artigo 2.º

    ----------

    Artigo 1438.º-A - Propriedade horizontal de conjuntos de edifícios

    O regime previsto neste capítulo pode ser aplicado, com as necessárias adaptações, a conjuntos de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afectadas ao uso de todas ou algumas unidades ou fracções que os compõem.


    A minha moradia em banda com PH, também não partilha estruturas. Cada casa é indiviudual estruturalmente, apenas estão encostadas (com junta de dilatação bem visível), com jardim à frente e pátio traseiro independentes. O terreno tem um ligeiro declive, pelo que cada moradia está cerca de 50 cm mais alta que a anterior, num total de 6 moradias. A entrada para a garagem de cada casa é que é feita por uma lateral, com corredor (parte comum) debaixo dos pátios traseiros.
    Porém, como estamos em PH penso que todos temos que obedecer à PH e ao regulamento do condomínio. Não me parece que fique bem eu lembrar-me de pintar a minha casa de vermelho, quando as outras são brancas.
    Apesar de independentes, quando se avança para uma moradia em PH, obedece a certos "entendimentos" entre todos os proprietários. É o meu entendimento.
  19.  # 20

    O que está em causa não é o que pode/deve ou não fazer, mas sim quem paga?!
 
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