Colocado por: RreiSim, existe.
Colocado por: RreiComo assim, podem-se recusar a pagar por exemplo a pintura das empenas laterais?
Colocado por: Rreipodem-se recusar a pagar por exemplo a pintura das empenas lateraisNão só podem como vão.
Colocado por: KduvidasCada lote é uno e como tal cada proprietário é responsável pela manutenção do seu. Se os das pontas têm mais uma parede, isso faz parte da escolha que fizeram na compra, por isso paciência.
Colocado por: marco1uma fachada em PH de moradias unifamiliares em banda, não são parte comum, parte comum são os espaços exteriores e espaços interiores comuns.
Colocado por: Rrei
Boa noite. Num conjunto de moradias em banda a responsabilidade da manutenção das empenas laterais cabem aos proprietários das casas das pontas ou a todos, uma vez que os acessos às garagens se fazem pelas laterais do conjunto das moradias.
Desde já obg pelos comentários.
Colocado por: size
Trata-se de uma PH especial, constituida no âmbito do artigo 1438º-A, onde as frações autónomas (moradias) não estão ligadas por nenhuma estrutura construtiva comum, como pilares, fachadas e telhados, como se verifica em imóveis construídos em altura com frações sobreposta.
Estarão apenas ligadas funcionalmente pela existência de uma outra qualquer área comum, como o solo do lote, um logradouro/jardim, etc.
Por isso, há que observar as devidas adaptações.
Artigo 2.º
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Artigo 1438.º-A - Propriedade horizontal de conjuntos de edifícios
O regime previsto neste capítulo pode ser aplicado, com as necessárias adaptações, a conjuntos de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afectadas ao uso de todas ou algumas unidades ou fracções que os compõem.