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  1.  # 1

    bom dia - estou a terminar uma moradia e o construtor sempre teve o livro de obras guardado, embora eu tenha contartado um eng civil , para supervisionar a obra. Para nao ferir sustestividades nao me importei. Agora estamos perto do final da obra e estão a aparecer algumas situaçoes de atrito e o construtor diz que só entrega o livro de obras depois de tudo pago. Não tenho facturas nenhumas em atraso, as discussoes agora são sobre detalhes se serão extras ou não.
    Ora eu vejo que o livro de obra deve estar sempre no local da obra. Alguem me pode ajudar ? obrigado
  2.  # 2

    Concelho de Loulé
  3.  # 3

    Vai à camara e diz que perdeu o livro..
  4.  # 4

    Obrigado , mas o construtor não é obrigado e preenche-lo , assim como o eng da obra e o fiscal da camara quando tiver que solicitar a licença de habitaçao ?
  5.  # 5

    Comunicação ao construtor e ao diretor técnico da obra com prazo de 24h para entregar o livro de obra.
    Não esqueçer de referir que caso não seja entregue vai participar ao IMPIC e à ordem a que pertençe o Diretor técnico
    Concordam com este comentário: Picareta
  6.  # 6

    penso que o livro da obra anda com o director técnico da obra (que é um funcionário do empreiteiro), claro que o mesmo tem que o disponibilizar quando a fiscalização o pede.

    Por isso, qual é o papel do tal eng. civil que contratou? é o de fiscalização? é que se é não é ele que tem que possuir o livro de obra.

    Se o livro tem que estar fisicamente na obra? depende teoricamente acho que sim, mas na prática muitas não tem um estaleiro com condições de guardar esses documentos.


    Colocado por: espumaNão tenho facturas nenhumas em atraso, as discussoes agora são sobre detalhes se serão extras ou não.


    bem, quando a isso peça ajuda à sua fiscalização. Houve um projecto e houve um orçamento para fazer esse projecto. Agora é analisar esses pontos e ver se estavam incluidos no orçamento ou não, ou se estavam incluidos no projecto ou não.
  7.  # 7

    O livro de obra têm que estar permanentemente na obra e acessível ao DO à fiscalização e às entidades externas. Câmara SMAS ACT etc.
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Interruptor
  8.  # 8

    Pode também solicitar à câmara uma vistoria à obra, pode dizer que tem dúvidas de que o empreiteiro está a cumprir o projecto, os fiscais vão exigir o livro de obra, e depois você fica com ele.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  9.  # 9

    Colocado por: espumaObrigado , mas o construtor não é obrigado e preenche-lo , assim como o eng da obra e o fiscal da camara quando tiver que solicitar a licença de habitaçao ?


    Ou assina um OU outro é o mínimo exigido.

    Sendo o fiscal contratado por si nao terá problemas a ter a licença
  10.  # 10

    Director de obra é um faz-tudo, e é velho não se preocupa com nada, queixa ou outra coisa qq.
    Acho que só mesmo pela vertente fiscal o apanho. Está tudo acordado no seu nib pessoal…. Vão lhe à reforma?
 
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