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    • RDAJ
    • 12 outubro 2009 editado

     # 1

    Boa noite!
    Após ter efectuado a escritura da minha fracção, o vendedor/contrutor informou-me de que entregaria o Condominio aos novos moradores em reunião a realizar nos próximos 15 dias. Atendendo a que se trata de um edíficio recentemente construido, cujas despesas foram suportadas pelo construtor até ao momento, peço e agradeço informação sobre eventuais condições legalmente definidas para esta "entrega" de condominio, particularmente quanto à quota das fracções ainda não vendidas (parace-me mais justo que continuem a ser suportadas pelo construtor, mas ...).
    Obrigada, R
  1.  # 2

    A partir do momento em que fez a primeira escritura de compra e venda, o construtor deixou de ser o único condómino.
    E este novo proprietário/condómino deveria, desde esse dia, comparticipar nas despesas de condomínio.

    Não há «entrega de condomínio». Há apenas uma eleição de um novo administrador (que, até agora, tem sido o construtor).

    As quotas das fracções são pagas pelos respectivos proprietários. Se o construtor ainda não vendeu as fracções todas, terá de pagar as respectivas comparticipações à Administração do Condomínio.
 
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