minha mae morreu e o apartamento ficou com meu irmao, se ele não pagar o condominio eu e minha irma que teremos que pagar?
Quem tem de pagar as despesas do condomínio de uma fracção é o respectivo proprietário - e não os irmãos, nem os primos, ou os tios.
Não será bem assim: os herdeiros, ou o que ficar com o bem após a partilha é que são responsáveis pelo pagamento do condomínio. Seja: se houver 4 herdeiros, TODOS são solidariamente responsaveis pelo pagamento, todos têm que se identificar perante a administração de condomínio e todos têm que ser convocados para as Assembeias. Podendo ficar expresso, em Acta, que o cabeça de casal em caso de herança indivisa, fica responsavel pelo pagamento, o que obriga a que estas despesas sejam reportadas à partilha a título de dividas da herança, tendo este direito a reaver dos restantes o proporcional que lhes competia pagar.
Uma vez que o pagamento é solidario a administração pode pedir a totalidade do valor das quotas a qualquer um dos herdeiros...