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    • dviana
    • 15 abril 2020 editado

     # 1

    Boa tarde, concluiram as obras na minha casa em Fevereiro de 2019... Estou a ter alguns problemas relacionados com humidade na zona dos apainelados das janelas, rodapés e tenho uma infiltração de água que quando chove muito entra água entre a minha casa e a do vizinho. O meu empreiteiro diz que não tem responsabilidade nos factos atrás mencionados.
    Também gostaria que me mencionassem qual a garantia ( anos ) que o empreiteiro me tem que dar.
    Muito obrigado.
  1.  # 2

    é obra nova ou remodelação?

    se for obra nova tem de estar na garantia.

    se for remodelação, em que consistiu?
    se tiver sido apenas parcial e não tenha existido intervenção nas zonas de infiltração, então muito dificilmente conseguirá imputar seja o que for ao empreiteiro.

    regra geral as garantias são de 10 anos para elementos estruturais, 5 para elementos não estruturais e instalações e 2 para equipamentos afectos à obra. salvo erro é isto, mas pode haver condições particulares de contrato.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  2.  # 3

    foi obra/reconstrução completa, paredes abaixo , janelas foram alteradas em largura e altura , chão em baixo e em cima tudo feito novo, terraço foi tudo abaixo. Aqui a questão até é sobre os apainelados das janelas e os rodapés que estão com humidade e o tal problema da inundação.
    tinha ideia que tinha 5 anos de garantia!!! então 5 anos também garamte os problemas que tenho???
  3.  # 4

    Após o final da obra o carpinteiro sobcontratado emigrou deixando serviços com defeitos.
    Nesta situação o empreiteiro tem responsabilidade na mesma de corrigir os erros do carpinteiro?
    Muito obrigado.
  4.  # 5

    Tem. O empreiteiro tem responsabilidade total sobre os trabalhos efectuados por si e pelos seus subempreiteiros. Só não teria se o carpinteiro tivesse sido directamente contratado por si.
  5.  # 6

    A obra foi faturada?
  6.  # 7

    A obra foi faturada e tem contrato.
    Se o empreiteiro der à falencia com estas situações todas por corrigir, mas tendo em conta que já foi informado posso ficar com o prejuízo?
    Obrigado.
  7.  # 8

    Colocado por: dvianaA obra foi faturada e tem contrato.
    Se o empreiteiro der à falencia com estas situações todas por corrigir, mas tendo em conta que já foi informado posso ficar com o prejuízo?
    Obrigado.


    Faliu, ardeu.
  8.  # 9

    Colocado por: VarejoteFaliu, ardeu.

    Se não falir ardeu na mesma. O empreiteiro já avisou que a responsabilidade não é dele.
    As garantias das obras é um mito urbano. Toda a gente já ouviu falar mas ninguém nunca viu uma.
    A melhor garantia é não necessitar dela.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  9.  # 10

    Colocado por: zedasilva
    Se não falir ardeu na mesma. O empreiteiro já avisou que a responsabilidade não é dele.
    As garantias das obras é um mito urbano. Toda a gente já ouviu falar mas ninguém nunca viu uma.
    A melhor garantia é não necessitar dela.


    Concordo totalmente.
  10.  # 11

    Consulte um advogado e envie carta registada a dar um prazo a ver se o empreiteiro se mexe.
    Concordam com este comentário: dviana
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dviana
    • dviana
    • 16 abril 2020 editado

     # 12

    O que quer dizer com mito urbano?
    A responsabilidade é do empreiteiro, e pode ter a certeza que vai resolver os meus problemas quanto mais não seja em tribunal.
    Obrigado.
    • SMBS
    • 16 abril 2020

     # 13

    O que ele quis dizer é que o empreiteiro, de livre vontade, não vai pagar/reparar. Se o tribunal obrigar (passado o tempo e despesas inerentes) o mais provável é ele já ter falido ou então aguentar o não pagamento/reparação até à insolvência.

    Se quer uma ideia diga-lhe que compreende e peça que ele faça um orçamento para as reparações. Adjudique a obra e, no fim, não pague.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  11.  # 14

    Colocado por: SMBSAdjudique a obra e, no fim, não pague.


    e depois leva uma injunçao até pagar, a somar às custas judiciais... faz todo o sentido.
    • SMBS
    • 16 abril 2020

     # 15

    Não. Depois diz que a casa estava na garantia. Depois em tribunal pode dar para um lado ou para o outro. O melhor é "adjudicar" sem assinaturas nem troca de mails.
 
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