Sou proprietaria de uma casa que herdei cujo valor de renda e 1 euro por mes. A inquilina faleceu a dois anos atras e o filho que vivia com ela intitulou-se como inquilino por deficiencia. Como nao foi provado voluntariamente o grau de deficiencia requeri ao tribunal o exame medico cujo resultado foi positivo 68.9% de incapacidade. Desta forma terei que aceitar a cedencia do contrato. Nunca existiu contrato mas sim um deposito obrigatorio na caixa geral de depositos. Desde que a mae faleceu ele deixou de depositar o valor da renda.
Mesmo ele sendo deficiente pode estar dois anos sem pagar a renda? isto porque o deposito obrigatorio da renda fica a ordem do tribunal ou do senhorio.
Se eu tiver que assinar um contrato novo nao ha lugar a actualizacao de renda? ele ira a continuar a pagar 1 Euro de renda?