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  1.  # 1

    Sou proprietaria de uma casa que herdei cujo valor de renda e 1 euro por mes.
    A inquilina faleceu a dois anos atras e o filho que vivia com ela intitulou-se como inquilino por deficiencia.
    Como nao foi provado voluntariamente o grau de deficiencia requeri ao tribunal o exame medico cujo resultado foi positivo 68.9% de incapacidade.
    Desta forma terei que aceitar a cedencia do contrato.
    Nunca existiu contrato mas sim um deposito obrigatorio na caixa geral de depositos.
    Desde que a mae faleceu ele deixou de depositar o valor da renda.

    Mesmo ele sendo deficiente pode estar dois anos sem pagar a renda? isto porque o deposito obrigatorio da renda fica a ordem do tribunal ou do senhorio.

    Se eu tiver que assinar um contrato novo nao ha lugar a actualizacao de renda? ele ira a continuar a pagar 1 Euro de renda?
  2.  # 2

    Consulte um advogado competente.
 
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