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  1.  # 1

    Existe algum contexto, situação ou excepção que permita um novo destaque antes da conclusão dos 10 anos desde o último destaque?
  2.  # 2

    Só através de operação de loteamento.
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasSó através de operação de loteamento.


    Perdo-me a ignorância mas qual é a diferença?

    Tenho um terreno que foi destacado em 2016 e pretendia agora efectuar novo destaque para pemritir venda do terreno para construção de habitação. No entanto não posso fazer o destaque pois não passaram 10 anos.
  4.  # 4

    Colocado por: jbnb14Perdo-me a ignorância mas qual é a diferença?


    um loteamente é mais exigente e com regras mais apertadas do que um destaque.

    Por isso se querem dividir um terreno em vários usa-se o loteamento para as coisas ficarem decentes e bem feitas.

    Se querem facilitar a vida a alguem, usa-se o destaque, mas com o limite de um em cada 10 anos, senão os patos bravos pegavam num terreno e faziam sucessivos destaques sem nenhum sentido.
  5.  # 5

    Mas esse loteamento, pode ser feito em qualquer altura? Tem de ser antes ou após construção? Que restrições há?

    Onde posso obter informação?
  6.  # 6

    O loteamento não está condicionado pelo Destaque de Parcela que fez em 2016.
    Porém, tenha em mente que fazer um loteamento, normalmente, tem custos elevados - em taxas e obras de urbanização.

    Como é o formato do terreno? Tem que fazer nova estrada, ou a estrada já existe? Quantos lotes cabem/pretende?
    O loteamento é feito ANTES da construção.

    Consulte um arquitecto para o ajudar a analisar e, eventualmente, iniciar o processo.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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