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    • Roma
    • 19 abril 2020

     # 1

    boas
    comprei casa e o muero que me divide do vizinho o muro pertence me e pretendo aumentar o muro para mais altura , qual o limiote maximo que posso atingir com o muro ?
  1.  # 2

    Depende. Qual é o concelho?
    Colocado por: Romaboas
    comprei casa e o muero que me divide do vizinho o muro pertence me e pretendo aumentar o muro para mais altura , qual o limiote maximo que posso atingir com o muro ?
    • Roma
    • 19 abril 2020

     # 3

    Colocado por: ADROatelierDepende. Qual é o concelho?


    Esposende
  2.  # 4

    existem dois muros, ou apenas um?
    • Roma
    • 19 abril 2020

     # 5

    Colocado por: ADROatelierexistem dois muros, ou apenas um?


    Apenas 1 muro
  3.  # 6

    http://www.municipio.esposende.pt/uploads/document/file/1451/Codigo_Regulamentar_Municipio_Esposende.pdf

    Artigo B - 1/34º
    Vedações
    1 — As vedações confinantes com vias públicas:
    a) Não podem ter, em qualquer dos seus pontos, altura superior a 1,80 m, relativamente ao
    espaço público adjacente, podendo elevar-se acima dessa altura apenas com sebes vivas ou
    outros elementos que garantam a transparência;
    URBANISMO
    Código Regulamentar do Município do Esposende
    Parte B | Urbanismo
    36
    b) Em conjuntos urbanos consolidados, onde seja possível identificar uma dominância nas
    alturas das vedações, essa dimensão prevalece sobre a referida na alínea a);
    c) Em troços de arruamento com pendente acentuada são admitidas dimensões diferentes
    desde que devidamente articuladas com a edificação e as pré existências.
    d) Em caso de necessidade de vedação de prédio único entre dois prédios já vedados, a
    vedação a executar deve garantir a continuidade das alturas das vedações contíguas e
    promover a sua articulação.
    2. As vedações não confinantes com vias públicas:
    a) Não podem exceder 2,50 m de altura, a contar da cota natural dos terrenos, podendo ser
    completadas acima daquela altura com sebes vivas ou outros elementos que garantam a
    transparência;
    b) No caso de a vedação separar terrenos com cotas diferentes, aquela altura será medida a
    partir da cota natural mais baixa, sem prejuízo de se garantir, no prédio de cota natural mais
    alta, uma vedação com 0,90m de altura,

    c) O Municipio pode impor a colmatação de vedações existentes, independentemente da sua
    altura;
    d) No troço de vedação entre a vedação frontal e o alinhamento do edifício devem ser
    previstas soluções funcionais e esteticamente integradas no conjunto edificado existente ou a
    construir.
    3 — Em casos de conjuntos existentes ou a criar com características de reconhecida qualidade
    arquitectónica, qualquer que seja a zona do Concelho em que se situem, podem ser aceites
    outras soluções.
    4 — A localização de terminais de infra-estruturas, designadamente, contadores de energia
    eléctrica, abastecimento de águas, de gás ou outros, bem como caixa de correio e números de
    polícia, deve ser coordenada em projecto e tanto quanto possível constituir um conjunto cuja
    composição geométrica seja coerente com a imagem geral da vedação.
 
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