preciso que alguem me ajude... vivo no 6º andar e estou há 10 dias sem elevador será isto normal? será que o condominio esta a a gir em conformidade com a lei? este alega que existem condominos que nao pagam as quotas que nao é o meu caso
Se não há dinheiro em caixa para a reparação do elevador, é perfeitamente normal, e não tarda não há limpeza da escada (se é que ainda há), não há electricidade na escada, etc.
A única forma de resolver seria processar os devedores, mas... como deverá saber isso não é prioritário nos tribunais de forma que esperam-vos uns bons anitos, e qd chegar a vez se eles não tiverem dinheiro continuam a não pagar.
olá Luis k. W. Aqui neste seu comentário a Lurdes Almeida, vejo que responde "ele não está a exercer funções com a devida diligência. Os devedores já deviam ter sido processados". No nosso caso (que ja lhe contei) o nosso elevador tambem ja não funciona do r/c para a garagem, e existem pessoas que não pagam (mesmo na nova empresa de condominios). Quem é que deve processar os condominos ? A empresa de condominios diz que não pode vir bater à porta das pessoas para pagarem? Então vamos deixar isto arrastar-se até não haver elevador até ao 5º andar? o que havemos de fazer? Vou-me deixar cair para o poço com os restantes condominos? Muito obrigado mais uma vez.
Tex, Essa empresa de administração não conhece as suas próprias funções?
Artigo 1436.° - Funções do administrador São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
a) Convocar a assembleia dos condóminos; b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano; *c) Verificar a existência do seguro do edifício contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro; d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns; e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas; f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns; g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum; h) Executar as deliberações da assembleia; i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas; *j) Prestar contas à assembleia; *l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio; *m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.
* Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267/94 de 25 de Outubro; V. art.º 2.º (Documentos e notificações relativos ao condomínio) e 6.º (Dívidas por encargos do condomínio) e 11.º (Obras) do Decreto-Lei n.º 268/94 de 25 de Outubro;
Em resumo. Se a empresa não pode ir bater à porta dos condóminos devedores, pode pôr um advogado a mandar-lhes uma cartinha.
A empresa de condominios pode processar os faltosos desde que essa tenha sido a deliberação em assembleia. Contudo resta saber se existe dinheiro em caixa para isso, porque muitas vezes isso não é feito por esse motivo mesmo.
As leis do condomínio necessitam de alterações profundas e radicais, e isto porque da forma que está mais de 50% não cumpre as obrigações com o condomínio, e a lei que o regula além de fraca e obsoleta, onde se pode pegar, depois falha a justiça porque não são coisas prioritárias. Coisas prioritárias por exemplo são: - Você não paga uma multa rodoviária, e vai bater com os costados lá dentro, conforme foi veiculado hoje no telejornal da hora do almoço. No entanto se andar a matar e a roubar, já não vai lá pra dentro, ou se fôr depressa o põem cá fora com uma pulseira electrónica. - A PT processa-o porque não pagou o telefone e ou a internet, que foi indevidamente facturada. - Você recindiu com justa causa um contrato com algum fornecedor de telefone ou internet, e no final a sentença sai de forma a prejudicá-lo. - Você paga os seus impostos a tempo e horas, eles perdem os papeis e você tem de pagar novamente e reclamar depois.
Não sei se percebeu o que quis dizer, mas se a lei do condomínio não muda e passa a ser uma prioridade na justiça, acho que brevemente dos 50% que pagam, mais de metade desses deixam também de pagar, e depois vamos começar a ver os prédios tipo os prédios do 3º mundo, afinal é isto que já se passa e se vê em muitos locais.
Se fôr um dos habitantes do prédio dos andares de cima, está em maus lençóis por certo, e este é um dos motivos pelos quais em prédios com mais de 3 andares, se deve escolher os andares de baixo (é que nunca se sabe como vai ser no futuro), mas a vista que se tem dos andares de cima é certamente compensadora do incómodo de ir a pé de vez em quando, o pior é quando é mais de vez em quando que o normal.
Espero que resolvam isso da melhor forma possível.
Colocado por: Barba NegraContudo resta saber se existe dinheiro em caixa para isso, porque muitas vezes isso não é feito por esse motivo mesmo.
Aqui no meu prédio, para processar um faltoso são 75€ para abertura do processo em tribunal e depois acho que 200€ para cobrir as despesas do solicitador na tentativa de cobrança coerciva (parece que ele tem que andar por aí a ver o que é que a pessoa tem e onde é que está ao estilo de um detective). Fica a informação. :)
Só não é possível cobrar a: - desempregados sem bens - empregados sem ordenado oficial/declarado (inclui traficantes e outras classes profissionais) - desaparecidos
Bom, eu tenho um processo a correr contra um caloteiro, desde 2007. Na semana passada, finalmente (quer dizer - o pedido foi feito em Fevereiro..) a entidade patronal do dito (por acaso um organismo estatal) respondeu ao pedido de penhora do vencimento. Fiquei tão feliz por saber que estamos em lista de espera - assim que acabar outra penhora que já estava pendente, será a nossa vez ...
o condominio esteve entregue a uma empresa que ficou com o dinheiro de alguns condóminos ( e não pagou as dividas- o elevador esta cortado à um mês), agora mudamos de empresa de condominios que nos solicitou um plano de pagamentos para pagar a divida do elevador. as pessoas que têm todos os recibos da antiga empresa de condomínios, comprovando que pagaram tudo, têm que pagar outra vez? (visto a antiga empresa ter ficado com o dinheiro, ao não ter pago aos fornecedores). Esta nova empresa diz que quem já pagou tem que pagar novamente, porque o condomínio deve à empresa de elevadores, e depois tem que pôr a antiga administração em tribunal para receber a quantia que já pagou. A empresa de elevadores já avançou com a injunção contra o condomínio. Este é o procedimento correcto? Muito obrigado
olá Luis K. W. Mais uma vez obrigado não fizemos nada porque ainda não chegou carta a avisar o que sei é através da empresa de condominios. Será que demora muito tempo até haver resolução? e quem já pagou as quotas, têm que pagar em duplicado? obrigado
Quem ainda não tinha pago, tem de pôr as contas em dia. Como, naturalmente, ainda vai faltar dinheiro, esta falta vai ter de ser reposta por todos, na proporção das permilagens das respectivas fracções.
Boa tarde O meu vizinho do 2º andar está a realizar obras em casa. Os pedreiros carregaram com excesso de peso o elevador e o dito parou. Quando vier a conta quem é que paga? Os vizinhos sem terem culpa nenhuma? O proprietário também me parece que não tem culpa!? Eu que moro no último andar sem ter culpa nenhuma?
Antecipadamente grato pela ajuda que me possam dar.