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  1.  # 1

    Boa tarde, tenho uma duvida sobre uma herança, agradecia se me pudessem ajudar:

    A minha avó tinha uma quinta, e qd era viva (há quase 20 anos) fez um testamento, dividindo a quinta em 3 parcelas. Uma para a minha mae, outra para a minha tia, e uma terceira para dividir pelos netos. Sendo casasa, era desejo de ambos q assim fosse. Quando ela faleceu, o meu avô beneficiou dessa quinta. Mas quando ela faleceu não deveriam ter sido feitas essas partilhas??, ou é apenas qd acontecer a msm fatalidade com o meu avô??

    Obrigada
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    • 20 abril 2020

     # 2

    Primeiro que tudo, qual o regime de casamento dos seus avós ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vanessandreia
  2.  # 3

    Não sei ao certo. Mas sei q a quinta foi colocada em nome da minha avó quando ja estava casada com o meu avô. E como era habitual em casamentos há 50 ou 60 anos atrás, pelo menos deverá ser um bem comum!
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    • 20 abril 2020 editado

     # 4

    Pois, poderá ser um bem comum do casal...
    Se assim for, a sua avó apenas poderia doar por testamento a sua quota-parte disponível da quinta, (1/3), sendo a restante parte dos herdeiros legítimos, avô e 2 filhas.
    Por isso, interessará conhecerem em que moldes o mesmo foi feito e se a vontade da sua avó pode ter eficácia.

    É que, à partida, supondo que a quinta fosse na totalidade da sua avó, não poderia dividir no testamento a quinta em 3 partes físicas. Sim, poderia doar, de modo indefinido, 1/3 para A, 1/3 para B e 1/3 para C

    Sim, após o falecimento do sua avó, os herdeiros poderiam ter procedidos a partilhas, através da necessária eficácia do testamento. Mas, ninguém poderá ser prejudicado se ocorrerem mais tarde.
    Concordam com este comentário: LDR84
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vanessandreia
    • amga
    • 21 abril 2020

     # 5

    Há data do casamento, suponho que o regime tenha sido de comunhão, como era costume.

    Falecendo a sua avó, temos:

    o seu avô, em herança, tem direito a metade da quinta, mais metade da restante metade, a outra restante metade é para os herdeiros conforme testamento (abrange a parte da avô - por morte dela fica disponivel para os testamentários 1/4).

    O avô fica assim com 3/4, estando os restantes 1/4 disponíveis para repartir.

    Esse 1/4 é repartido em 2/3 entre os dois filhos/as sendo 1/3 disponível para os netos, é nula disposição testamentária em contrário.

    Residindo o avô na quinta, lá permanecerá.

    A herança, não sendo filhos, paga imposto do selo e IMT.

    NOTA: CONSULTE UM ADVOGADO !!!!!!!!!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vanessandreia
  3.  # 6

    Obrigada a todos pelas informações. Mas tenho uma duvida: a minha avó qd faleceu fez esse testamento com o meu avô. Mas nunca foi apresentado aos herdeiros, mesmo após a sua morte. Calculo que deveria ter sido, certo? O meu avô não o faz, e recusa-se a fazê-lo. Ha forma de ter acesso a essa informação? E em relação a finanças, sendo q ñ foram feitas partilhas àquela data, ñ está a ser gasto o q ñ lhe pertence?
  4.  # 7

    Colocado por: VanessandreiaE em relação a finanças, sendo q ñ foram feitas partilhas àquela data, ñ está a ser gasto o q ñ lhe pertence?
    A questão que está a tentar saber é se o seu avô pode por exemplo vender a totalidade da quinta sem dar cavaco a mais ninguém?

    Sendo que não forma feitas partilhas, é uma boa questão. Contudo penso que pelo menos os filhos da sua avó, são sempre herdeiros independentemente do testamento.

    O user happydippy costuma dar boas respostas a estes tópicos, pode ser que ele apareça.
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    • 22 abril 2020

     # 8

    Colocado por: Vanessandreia
    Obrigada a todos pelas informações. Mas tenho uma duvida: a minha avó qd faleceu fez esse testamento com o meu avô.

    Não poderia ter sido assim, Vanessa. Quando muito, a sua avó fez o testamento, não quando faleceu, mas sim, antes de falecer :)
    E não terá sido em conjunto com o seu avô. Certo ?

    Mas nunca foi apresentado aos herdeiros, mesmo após a sua morte. Calculo que deveria ter sido, certo? O meu avô não o faz, e recusa-se a fazê-lo. Ha forma de ter acesso a essa informação? E em relação a finanças, sendo q ñ foram feitas partilhas àquela data, ñ está a ser gasto o q ñ lhe pertence?


    O seu avô recusa-se a quê ? A esclarecer que a sua avó fez testamento ?
    Os herdeiros da sua avó, sua mãe e sua tia, tem toda a possibilidade de saber junto de um cartório, da existência ou não desse testamento e solicitar uma certidão.
    Quanto às Finanças, quando a sua avó faleceu, alguém terá ficado como cabeça de casal da herança, possivelmente, o seu avô, assumindo a gestão da herança.
    Mas, tal não significa, que possa gastar/vender, a seu proveito exclusivo, a tal quinta, porque a mesma estará registada nas Finanças como uma herança indivisa.
    A todo o momento, qualquer herdeiro pode forçar as partilhas.
  5.  # 9

    Queria dizer antes de falecer, claro. Peço desculpa pelo erro.
    O testamento foi feito em vida de ambos e por isso ñ sabia se à morte de um, a partilha era feita de imediato ou se apenas sera à morte de ambos.

    Foi-nos dito q foi feito um testamento, antes da minha avó falecer, mas o meu avô não o apresenta. Porque diz que será quando ele falecer. Vivem lá algumas pessoas da familia em 4 casas diferentes, continuam a fazer alterações às casas sem saberem o que lhes vai calhar e 1 delas nem está legalizada. O que quer dizer q a minha irmã poderá ficar sem a casa dela. Acho eu. Apenas queriamos saber se podemos saber as condições do testamento. Nesse caso, podemos saber em qualquer cartório?
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    • 22 abril 2020

     # 10

    Colocado por: Vanessandreia

    Foi-nos dito q foi feito um testamento, antes da minha avó falecer, mas o meu avô não o apresenta. Porque diz que será quando ele falecer.
    Vivem lá algumas pessoas da familia em 4 casas diferentes, continuam a fazer alterações às casas sem saberem o que lhes vai calhar e 1 delas nem está legalizada. O que quer dizer q a minha irmã poderá ficar sem a casa dela. Acho eu. Apenas queriamos saber se podemos saber as condições do testamento. Nesse caso, podemos saber em qualquer cartório?


    Sim, presumo que em qualquer cartório poderão solicitar uma certidão desse eventual testamento. Pelo menos, darão esclarecimento cabal a tal fim.

    https://justica.gov.pt/Servicos/Saber-se-existe-testamento#Quempodepedir
    • smst
    • 23 abril 2020

     # 11

    Sugiro que consulte um advogado/solicitador. Quem lhe garante que foi feito um testamento se nunca o viu e o mesmo se aplica quanto a ser herdeira.
    Não sou entendida no assunto mas acho que também não podem dividir/parcelar/destacar uma quinta como bem entenderem.
    E a existir tal testamento verificar se cada um dos seus avós deu o usufruto da quinta um ao outro em caso de morte de um deles, precisamente para que os possiveis herdeiros não fizessem partilhas antes de ambos morrerem.
  6.  # 12

    Fala em testamento, mas os testamentos para serem válidos têm que ser registados em cartório, existindo cópias em arquivo. Podem estar todos a discutir um testamento que não existe.

    Um testamento não é uma carta escrita guardada num cofre, não esquecendo que um testamento também pode ser contestado se for contra a lei das partilhas.

    Para não falar que propriedades rústicas não podem ser divididas como bem se entende
 
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