Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    Colocado por: HAL_9000Mas neste caso para que serve um CPCV com datas e clausulas penais bem definidas?

    Se não existissem datas, uma das partes poderia decidir fazer a escritura daqui a 20 anos, com datas bem definidas já não pode.
  2.  # 42

    Colocado por: PicaretaSe não existissem datas, uma das partes poderia decidir fazer a escritura daqui a 20 anos
    Mas pode decidir fazer uns meses depois(sem apresentar um motivo de força maior)? Pesei que a data limite plasmada no cpcv prevenisse esse tipo de situações, servindo de garantia tanto para vendedor como para comprador, que o negócio se concretizaria nos moldes e datas combinados.
  3.  # 43

    E depois uma pessoa tinha um acidente, ou um problema qualquer com o financiamento e perdia o sinal? ou o construtor atrasa-se um mês ou dois a concluir a obra e tem que devolver os sinais que recebeu, em dobro? uma coisa é entrar em mora, outra é o incumprimento definitivo.
  4.  # 44

    Colocado por: PicaretaE depois uma pessoa tinha um acidente, ou um problema qualquer com o financiamento e perdia o sinal? ou o construtor atrasa-se um mês ou dois a concluir a obra e tem que devolver os sinais que recebeu, em dobro? uma coisa é entrar em mora, outra é o incumprimento definitivo.


    Sim perde o direito ao sinal! Por isso existe um contrato, um acordo.
    Eventualmente poderá chegar a um acordo com o vendedor, uma extenção do prazo para a escritura etc (também já me aconteceu).
  5.  # 45

    Pode-se eventualmente é fazer um contrato que previna certas situações, aliás pode-se incluir o que se quiser num contrato :)
    Desde que não seja violada a lei...
  6.  # 46

    Colocado por: RipaHTSim perde o direito ao sinal!

    Você é advogada?
  7.  # 47

    Colocado por: PicaretaAo contrário do que muitos andam aqui a dizer, não basta esperar pelo fim do cpcv. O vendedor pode aparecer meses depois da data final do cpcv a dizer que quer fazer a escritura. No final do cpcv, deve contratar um advogado para fazer uma interpelação admonitória (uma convocatória por escrito para comparecer na escritura), só se o vendedor não aparecer na data que lhe foi dada, é que que considera incumprimento do cpcv.


    isso foi feito, com uma carta registada com aviso de recepção...
    agora tenho de esperar pelo dia ...
 
0.0153 seg. NEW