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  1.  # 1

    Gostaria de obter as vossas opiniões sobre o seguinte:
    Pretendo fazer um destaque de um terreno, o terreno obdeçe a todas as condições para ser feito o destaque, o problema prende-se com o facto de na caderneta estar registado 6720m2 e o levantamento topográfico registar 6395 (-325m2).
    Para efetuar uma retificação de áreas, o processo começa nas finanças locais, depois vai para as distritais e depois chega à DGT. Na DGT informaram que estão a demorar 11 meses só para analisar o processo e outros 11 para ir 2 técnicos ao local analisar. Estes prazos não são absurdos?
    Alguém já passou por este processo? Qual é a margem que a câmara municipal pode aceitar de diferença?
  2.  # 2

    acho que até 5% é tranquilo, ou seja, os 325m2 estão no limite dos 5%.

    ou então não faça a rectificação de areas, o topografo que "martele" a area do terreno para dar igual ao da caderneta e faça o destaque.
  3.  # 3

    E esses 5% são tranquilos em que circunstâncias?

    Colocado por: pauloagsantosacho que até 5% é tranquilo, ou seja, os 325m2 estão no limite dos 5%.

    ou então não faça a rectificação de areas, o topografo que "martele" a area do terreno para dar igual ao da caderneta e faça o destaque.
  4.  # 4

    Presumo que o prédio é rústico.
    O prazo referido e até bem mais extensos, são frequentes e comuns.

    Qual é o concelho do prédio?

    Colocado por: rofsantosGostaria de obter as vossas opiniões sobre o seguinte:
    Pretendo fazer um destaque de um terreno, o terreno obdeçe a todas as condições para ser feito o destaque, o problema prende-se com o facto de na caderneta estar registado 6720m2 e o levantamento topográfico registar 6395 (-325m2).
    Para efetuar uma retificação de áreas, o processo começa nas finanças locais, depois vai para as distritais e depois chega à DGT. Na DGT informaram que estão a demorar 11 meses só para analisar o processo e outros 11 para ir 2 técnicos ao local analisar. Estes prazos não são absurdos?
    Alguém já passou por este processo? Qual é a margem que a câmara municipal pode aceitar de diferença?
  5.  # 5

    Com os ficheiros em suporte digital e os Termos de Responsabilidade associados, não é nada boa solução.
    Para além de que fica um problema para o futuro.

    Colocado por: rofsantosE esses 5% são tranquilos em que circunstâncias?

  6.  # 6

    Colocado por: ADROatelierPresumo que o prédio é rústico.
    O prazo referido e até bem mais extensos, são frequentes e comuns.

    Qual é o concelho do prédio?


    Torres Vedras...
  7.  # 7

    Se esitver dentro da % de rectificação de areas simplificada, é ir actualizar isso nas finanças e na Conservatória.
    Depois fazem o Destaque...com as a´reas certas, sem prestarem falsas declarações e sem alguem descobrir a tramoia... é que não necessidade.
    Não inventem.
  8.  # 8

    O meu comentário acima era sobre martelar as áreas - não é nada aconselhável.
  9.  # 9

    Colocado por: ADROatelierO meu comentário acima era sobre martelar as áreas - não é nada aconselhável.

    Eu sei..
    A minha resposta não era para ti... era para os restantes...em particualr o autor da discussão.
  10.  # 10

    Existe cadastro.
    Neste caso, pode usufruir da dispensa de harmonização (COM A MATRIZ) de 5 %, nos prédios rústicos

    Colocado por: rofsantosTorres Vedras...


    Colocado por: Pedro BarradasSe esitver dentro da % de rectificação de areas simplificada, é ir actualizar isso nas finanças e na Conservatória.
    Depois fazem o Destaque...com as a´reas certas, sem prestarem falsas declarações e sem alguem descobrir a tramoia... é que não necessidade.
    Não inventem.


    Dispensa de harmonização, é diferente.
    Da minha experiência, vão pedir a caderneta e o registo predial em concordancia entre si e em concordancia com o levantamento topografico e realidade. Sobretudo se for um caso em que os 325 sao determinantes para a viabilidade, ou não, do Destaque de Parcela.
    Para ajudar com rigor, é preciso mais dados.
  11.  # 11

    Certo é actualizar antes nas finanças e na conservatória ( conforme a realidade evidênciada pelo Lev. top). Estas a descrever o mesmo que eu!! ;)
  12.  # 12

    Colocado por: ADROatelierDa minha experiência, vão pedir a caderneta e o registo predial em concordancia entre si e em concordancia com o levantamento topografico e realidade. Sobretudo se for um caso em que os 325 sao determinantes para a viabilidade, ou não, do Destaque de Parcela.


    Os 325 não são determinantes para a viabilidade do destaque.



    Colocado por: Pedro BarradasCerto é actualizar antes nas finanças e na conservatória ( conforme a realidade evidênciada pelo Lev. top). Estas a descrever o mesmo que eu!! ;)


    Parece simples.. atualizar nas finanças e na conservatória... como referi no ínicio da discussão, a DGT está a demorar quase 2 anos para retificar as àreas.
  13.  # 13

    Colocado por: Pedro BarradasDepois fazem o Destaque...com as a´reas certas, sem prestarem falsas declarações e sem alguem descobrir a tramoia... é que não necessidade.
    Não inventem.


    Ninguém pretende efetuar falsas declarações, contudo esperar 2 anos para a DGT analisar o processo de retificação de áreas que é assinada por um topógrafo qualificado onde os projetos que estão em curso tanto de destaque como de construção têm que parar é no mínimo ridículo.
    Por isso é que seria interessante perceber se existe legislação que suporte ou que expedite este tipo de processos, tendo ainda em conta que a área registada data de 1980 ao qual os métodos de medição eram arcaicos.
 
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