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  1.  # 1

    Boa noite.

    Assinei um CPCV (como comprador) em Fevereiro de 2019, de um apartamento a iniciar construção.

    No referido contrato tem a clausula de Prevendo-se a conclusão até 30 de Setembro de 2020.

    Visto que a referida obra ainda está em tosco, prevejo que nem no final de 2020 esteja concluído.

    A minha duvida é se posso anular o contrato de CPCV com base nessa previsão não ser cumprida e se posso pedir o reembolso do sinal pago.

    Desde já obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    Não poderá anular com base numa previsão. Enquanto não vencer o prazo, estará sempre em dia.
    Isso é que era...
  3.  # 3

    Colocado por: RiscadorEnquanto não vencer o prazo, estará sempre em dia.

    Não é bem assim. A obra certamente que tem um cronograma de trabalhos, se com base nesse cronograma for possível justificar que é tecnicamente impossível terminar a obra dentro do prazo, creio que há motivos
  4.  # 4

    Cuidado, pois na ausência de cláusula resolutiva explícita, ainda que passe da data acordada, estar-se-ia apenas em mora, e não em incumprimento definitivo. A mora não autoriza a "anulação" do contrato.

    Mas há uma boa notícia : poderá exigir o sinal em dobro no caso de incumprimento definitivo.
  5.  # 5

    Esperar por 30 de Setembro.
  6.  # 6

    Pois, a minha dúvida também se prende se a nível legal, quando não se cumpre a previsão, o que é que o comprador pode fazer. Imaginemos que em vez de Setembro a obra só fica pronta em Fevereiro do próximo ano? Eu tenho de aceitar isso?

    Eu acho que ouvi em qualquer lado que se pode alegar que o negócio deixou de ter interesse. É possível?

    Obrigado pela ajuda
  7.  # 7

    Colocado por: texanoPois, a minha dúvida também se prende se a nível legal, quando não se cumpre a previsão, o que é que o comprador pode fazer. Imaginemos que em vez de Setembro a obra só fica pronta em Fevereiro do próximo ano? Eu tenho de aceitar isso?

    Eu acho que ouvi em qualquer lado que se pode alegar que o negócio deixou de ter interesse. É possível?

    Obrigado pela ajuda


    Assim que passar 30 de setembro, envie ao vendedor uma notificação admonitória, dando 8 dias para cumprimento da obrigação. Passados os 8 dias, poderá exigir o sinal em. Dobro.
  8.  # 8

    Colocado por: newtoncAssim que passar 30 de setembro, envie ao vendedor uma notificação admonitória, dando 8 dias para cumprimento da obrigação. Passados os 8 dias, poderá exigir o sinal em. Dobro.

    Isso não é bem assim, o texano que fale com um advogado, porque aqui é só bitaites.
  9.  # 9

    Colocado por: Picareta
    Isso não é bem assim, o texano que fale com um advogado, porque aqui é só bitaites.


    O que estou falando é com base na lei e jurisprudência. Mas certamente o recomendado é falar com advogado.
 
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