Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,
    Queria pedir a vossa ajuda/conselhos perante a situação que passarei a descrever:
    1. Assumi o risco de comprar uma casa com inquilina com mais de 65 anos, sendo que tanto a imobiliária como a inquilina me informaram que não existia contrato de arrendamento mas que os recibos da renda eram declarados nas finanças.
    2. Vim mais tarde a saber que a inquilina tem um contrato de 1980 em que o titular era o seu ex-marido e o senhorio (falecido) era marido da senhora a quem comprei a casa. Deduzo que nessa altura ocorreu a transmissão de titularidade para a atual inquilina. Aliás, do que consegui apurar, quando ocorreu o divórcio, o senhorio tentou despejar a inquilina mas como esta tinha um filho menor com o arrendatário, o caso foi para tribunal e o despejo impedido por decisão do juiz. Isto ocorreu há 30 anos.
    3. A inquilina vive com um homem que diz ser o seu ex-companheiro. Este também é idoso e sofreu há pouco tempo um AVC.
    4. A inquilina refer que não tem conta bancária e é o filho que faz as transferências da renda. Tanto quanto sei, faz isso há mais de seis meses. A electricidade não estava em seu nome, mudou-o quando soube que assinei o cpcv. A água julho também ter procedido da mesma forma. Assinei
    O cpcv em dezembro do ano passado portanto já foi há quase 4 meses.
    5. A inquilina disse me que a anterior senhorio declarava os recibos nas finanças mas nem sempre o fez. Estou a tentar saber quando é que começou.
    6. Entrei em contacto com a AT para confirmar que o contrato de arrendamento acima referido está de facto registado para continuar a declarar as rendas ao abrigo desse mesmo. Primeiro tentei por telefone, dei o Nif do senhorio a quem comprei a casa, o Nif de herança e não havia nada associado. Repeti o pedido por escrito e enviei cópia do contrato.
    7. A casa é um T4; o Rc e 1° andar são ambos T2 e s cave são arrumos/lavanderia. O 1° e rc têm entradas independentes, embora tenhamos adquirido a propriedade plena. Nós somos uma família de 5 pessoas, eu e o meu marido e 3 crianças pequenas. Necessitamos do espaço total do imóvel. Esta é a nossa única habitação.
    A nossa intenção é o despejo mas se o mesmo não for possível podemos realizar obras que a casa necessita, sobretudo de isolamento acústico, e posteriormente fazer reflectir as despesas numa atualização de renda?

    A inquilina tem vindo várias vezes a dizer que trabalha para um advogado (curiosamente trabalha sem declarar) como que para nos intimidar.

    Acham que seria uma proposta viável ajudar a inquilina a procurar outro imóvel/ajuda-la a candidatar-se a programas de arrendamento acessível e pagar lhe a indemnização no valor de um ano de rendas (é 1 ano ou 3/5?)? Mas antes disso, ja sei que tenho de - e quero - regularizar a questão dos recibos porque efectivamente estamos a receber rendas. Mas quero fazê-lo ao abrigo do contrato que existia.

    Que passos me aconselham dar nesta situação?

    Grata desde ja
  2.  # 2

    Colocado por: madredetresNós somos uma família de 5 pessoas, eu e o meu marido e 3 crianças pequenas. Necessitamos do espaço total do imóvel. Esta é a nossa única habitação.
    Apesar de isto justificar a necessidade do imóvel, e ser um dos motivos preconizados para despejo, a verdade é que já comprou a casa sabendo que tinha um inquilino com idade superior a 65 anos. A não ser que chegue a acordo com ela, não deve ser nada fácil essa situação de despejo.
  3.  # 3

    Obrigada HAL_9000.
    Todo o tipo de negociação terei de o fazer por escrito julgo eu. Como a senhora reside com outra pessoa que nada tem a ver com o contrato primitivo, devo dirigir a correspondência também a ele? Ou enviar uma carta para cada um deles?
    Grata desde já mais uma vez
  4.  # 4

    Colocado por: madredetresComo a senhora reside com outra pessoa que nada tem a ver com o contrato primitivo, devo dirigir a correspondência também a ele? Ou enviar uma carta para cada um deles?
    Eu sou leigo nisto, portanto nem vou arriscar a dizer nada. Acho sinceramente que deve pagar uma consulta a um advogado e aconselhar-se para não dar nenhum passo em falso. Sendo sua a casa, é um direito seu habita-la uma vez que não tem outra.
    Agora as leis são bastante proteccionistas no que a idosos diz respeito, porque geralmente são pessoas desapoiadas e com poucos rendimentos. Portanto dentro da lei terá de se encontrar uma solução. Boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: madredetres
  5.  # 5

    Artigo 1101
    Denuncia pelo senhorio
    O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
    a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
    b) Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado;
    c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação.
  6.  # 6

    quando comprou a casa qual era a sua intenção na altura? sabia de antemão que a casa tinha um inquilino
    Estas pessoas agradeceram este comentário: madredetres
  7.  # 7

    Colocado por: marco1quando comprou a casa qual era a sua intenção na altura? sabia de antemão que a casa tinha um inquilino

    Boa noite,
    Sabia sim e a intenção era de a retirar eventualmente mas vários dados foram omissos e estou agora a juntar as peças aos poucos.
    Obg
  8.  # 8

    Colocado por: HAL_9000Artigo 1101
    Denuncia pelo senhorio
    O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
    a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
    b) Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado;
    c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação.
  9.  # 9

    Obrigada mais uma vez.
    Sim, já falei com alguns. São gulosos :D
    Obrigada
  10.  # 10

    Colocado por: madredetres
    Boa noite,
    Sabia sim e a intenção era de a retirar eventualmente mas vários dados foram omissos e estou agora a juntar as peças aos poucos.
    Obg

    Inclusivamente já fiz queixa ao impic da imobiliária por ter mentido. A ver...
  11.  # 11

    Colocado por: madredetres1. Assumi o risco de comprar uma casa com inquilina com mais de 65 anos, sendo que tanto a imobiliária como a inquilina me informaram que não existia contrato de arrendamento mas que os recibos da renda eram declarados nas finanças.


    se os recibos são declarados nas finanças é claro que existe contrato, provavelmente é um contrato verbal, mas que tem tanto valor juridico como um contrato em papel.



    Colocado por: madredetresA nossa intenção é o despejo mas se o mesmo não for possível podemos realizar obras que a casa necessita, sobretudo de isolamento acústico, e posteriormente fazer reflectir as despesas numa atualização de renda?


    duvido que consiga o despejo, a senhora já em 65 anos, acho que vai ter que levar com ela o resto da vida. Quando às obras e à actualização da renda, claro que pode fazer, no entanto se a senhora tiver poucos rendimentos os aumentos terão que ser baixos.



    Colocado por: madredetresQue passos me aconselham dar nesta situação?


    como diz a musica, aguenta, aguenta com elaaaa
  12.  # 12

    Bom dia
    Obrigada pela resposta.
    Como referi, estou a averiguar junto das Finanças. Verbal ou em papel tem de haver um contribuinte associado correcto?

    A inquilina primeiro disse nos que não tinha contrato, depois vem com um antigo em nome do ex marido e diz que afinal já tem, portanto estão a ver a peça. Trabalha full time para um advogado sem declarar e vive com um ex-companheiro. Diz as Finanças que não tem rendimentos, para pagar uma sandes de renda.
    Tem propriedades em seu nome embora fora do concelho. Estão a querer dizer me que ela pode ficar a rir-se?

    Eu sei que tenho provavelmente de fazer novo contrato mas antes disso queria saber se posso continuar a emitir recibos ao abrigo do “contrato” que supostamente está em vigor?

    Aguento com ela sim, por enquanto, que remédio
  13.  # 13

    Colocado por: madredetresEu sei que tenho provavelmente de fazer novo contrato mas antes disso queria saber se posso continuar a emitir recibos ao abrigo do “contrato” que supostamente está em vigor?

    Penso que nem será possível, até porque tanto o senhorio mudou como o inquilino é outro (pelo que entendi, já não é o ex marido da senhora). Ainda, como pode emitir recibos sobre um contrato que não tem como senhorio o seu nome ?
    Antes de fazer um possível novo contrato, consulte um advogado. Pode ser um erro. Consulte um advogado.
    Cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: madredetres
  14.  # 14

    Ocorreu-me outra questão. Caso eu elabore novo contrato em nome da inquilina e do homem que vive com ela, e caso o homem se recuse a ter o seu nome no contrato, pois não estão casados nem em união de facto, poderei invocar a cláusula da sublocação/cedência gratuita e não autorizar que ele resida no imóvel?
  15.  # 15

    Qual é a função que a senhora exerce no escritório de advocacia, sabe?
    Advogada, secretária, limpeza?
  16.  # 16

    Colocado por: ADROatelierQual é a função que a senhora exerce no escritório de advocacia, sabe?
    Advogada, secretária, limpeza?

    Bom dia,
    Limpeza
  17.  # 17

    Comprou com inquilino, sabia os riscos. Situação complicada.
    Por algum motivo por norma são mais baratas.
  18.  # 18

    Há uns anos atrás comprei um apartamento nessas condições. O processo iniciou-se dá mesma forma, alegando a necessidade do espaço para viver. A inquilina tinha cerca de 40 anos se tanto, mas já vivia há cerca de 20 anos no espaço e era viúva do detentor do contrato de arrendamento.
    Demorei 3 anos em tribunal e mais uns meses a negociar a saída ou teria de avançar para execução de sentença o que seria mais um par de anos (Almada).

    Seja de que forma for, a melhor info que lhe dão aqui é de consultar um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: madredetres
  19.  # 19

    Pois o tribunal será inevitável.
    Obrigada
  20.  # 20

    Continuo com uma dúvida. Como referi acima, já recebi rendas da inquilina. Mas embora esteja m tudo em águas de bacalhau, quero passar recibo . No portal das finanças posso registar a data do contrato inicial -1981? Ou seja essa contrato e as suas condições não alteram mas passa a ser um senhorio diferente? Se houver alguém que possa esclarecer ficaria muito grata.
    Boa noite
 
0.0211 seg. NEW