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  1.  # 1

    boa noite a todos! sei k já existem inumeras questões sobre o contrato de arrendamento,mas tenho algumas duvidas que ainda subsistem,se possivél me esclareçam sobre uma delas que é a seguinte,algumas pessoas dizem que um contrato de arrendamento habitacional pode ser feito com qualquer data,outros dizem que não,que existe prazo minimo e maximo,esclareçam se possivél qual o prazo minimo de um contrato de arrendamento habitacional e o maximo previsto na actual lei e se realmente esse mesmo contrato só é válido aos olhos da lei se estiver devidamente carimbado pelo serviço das finanças! agradeço imenso a vossa atenção e um mto obrigado!
    •  
      FD
    • 14 outubro 2009

     # 2

    Prazos obrigatórios:
    - mínimo 5 anos
    - máximo 30 anos

    Excepto:

    O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.

    O facto de o contrato não ser carimbado nas finanças não o torna inválido.
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  2.  # 3

    agradeço a sua atenção e esclarecimento,o meu contrato de arrendamento é de 2 anos,tenho água e luz no meu nome,faço o pagamento da renda através de depósito bancário só que existe um problema que me está a deixar com um pé atráz,já resido nesta casa á 5 meses e até hoje a senhoria nunca me entregou os devidos recibos,a resposta que a sra me dá é que o recibo do depósito comprova o pagamento da renda,isso eu sei,mas não serve para a minha apresentação no i.r.s,o que é certo que já a alertei para esse facto e a senhoria continua a fazer ouvidos de mercador,ou seja,faz de conta que não me houve,o que fazer nesta situação? mais uma vez um mto obrigado!
  3.  # 4

    Colocado por: cervantesisso eu sei,mas não serve para a minha apresentação no i.r.s


    Sabe ? Porque diz isso ?
  4.  # 5

    o sr luisvv deve ser senhorio para fazer um comentário destes,desde quando é que um recibo bancário serve para apresentar no i.r.s,pergunto eu!!!!! mas mesmo assim um obrigado,por nada!!!!
    •  
      FD
    • 14 outubro 2009

     # 6

    Colocado por: cervanteso sr luisvv deve ser senhorio para fazer um comentário destes,desde quando é que um recibo bancário serve para apresentar no i.r.s,pergunto eu!!!!! mas mesmo assim um obrigado,por nada!!!!

    Não é bem assim.
    Existe um contrato, existe um nome nesse contrato e a forma de pagamento. As finanças de certeza absoluta que não se vão chatear consigo por um preciosismo e por algo que não pode controlar...

    Se não estou errado, no IRS apresenta o valor dispendido e o NIF do senhorio, nada mais. A partir daí o problema é dela.
  5.  # 7

    boa noite FD ! demonstra saber do k fala prk já pesquisei aki no forum e de sua parte existem mtas opiniões relacionadas com este assunto,sendo assim, se possivél me elucide sobre a minha questão,o meu contrato de arrendamento habitacional é de 2 anos,apesar de já ter pedido várias vezes os recibos que me são devido os mesmos nunca me foram entregues,com a desculpa que o recibo de depósito bancário serve como forma de pagamento,tenho ou não direito a receber os recibos assim que efectue o pagamento da renda? o prazo de 2 anos é legal ou teria de ser no minimo de 5 anos? agradeço imenso a sua atenção,mto obrigado!
    •  
      FD
    • 15 outubro 2009

     # 8

    Colocado por: cervantestenho ou não direito a receber os recibos assim que efectue o pagamento da renda

    Claro que tem. Agora, se não os recebe, isso não o deve impedir de os declarar no IRS.

    Colocado por: cervanteso prazo de 2 anos é legal ou teria de ser no minimo de 5 anos?

    A não ser que haja uma excepção prevista na legislação, e que esteja devidamente escrita no contrato, o mínimo é 5 anos. Se no contrato estiver 2 anos, esse prazo é automaticamente aumentado para 5 anos.
  6.  # 9

    Colocado por: cervanteso sr luisvv deve ser senhorio para fazer um comentário destes,desde quando é que um recibo bancário serve para apresentar no i.r.s,pergunto eu!!!!! mas mesmo assim um obrigado,por nada!!!!


    Eu não lhe disse absolutamente nada. Só lhe perguntei como "sabe" isso que disse.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cervantes
  7.  # 10

    boa noite sr luisvv,de facto fiz uma interpretação errada do seu comentário,desde já as minhas sinceras desculpas,obrigado!
  8.  # 11

    E no entanto ainda não respondeu: onde obteve essa informação ?
  9.  # 12

    boas! baseando-me apenas em alguns comentários feitos aki neste fórum,mas se estou errado,gostaria k me elucidasse se serve como prova ou não! obrigado!
  10.  # 13

    Colocado por: cervantesboas! baseando-me apenas em alguns comentários feitos aki neste fórum,mas se estou errado,gostaria k me elucidasse se serve como prova ou não! obrigado!


    Já aqui foi respondido.Como prova de que pagou,serve.Um talão do multibanco,um documento do deposito bancário.Quando fizer o seu IRS, coloca o valor pago,identifica o artigo matricial,e os dados do proprietário.As finanças, cruzam os dados, e caso o senhorio não declare as rendas,será questionado e penalizado pelas finanças,por omissão de rendimentos auferidos.
    Vc cumpre a sua parte.Não se preocupe com a outra.
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