O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.
Colocado por: cervantesisso eu sei,mas não serve para a minha apresentação no i.r.s
Colocado por: cervanteso sr luisvv deve ser senhorio para fazer um comentário destes,desde quando é que um recibo bancário serve para apresentar no i.r.s,pergunto eu!!!!! mas mesmo assim um obrigado,por nada!!!!
Colocado por: cervantestenho ou não direito a receber os recibos assim que efectue o pagamento da renda
Colocado por: cervanteso prazo de 2 anos é legal ou teria de ser no minimo de 5 anos?
Colocado por: cervanteso sr luisvv deve ser senhorio para fazer um comentário destes,desde quando é que um recibo bancário serve para apresentar no i.r.s,pergunto eu!!!!! mas mesmo assim um obrigado,por nada!!!!
Colocado por: cervantesboas! baseando-me apenas em alguns comentários feitos aki neste fórum,mas se estou errado,gostaria k me elucidasse se serve como prova ou não! obrigado!