Olá, devido a situações recentes e por uma questão de salvaguarda, enquanto senhorio gostaria de celebrar um contrato de arrendamento habitacional com prazo certo, mas não renovável.
A ideia seria celebrar um contrato de arrendamento com o prazo fixo de um ano, e caso houvesse interesse de ambas as partes celebrar um novo contrato aquando do término do anterior, com as mesmas condições.
Seria possível celebrar o contrato estipulando claramente que este possui um prazo certo de término e que não seria passível de renovações, ou este seria de qualquer forma automaticamente renovado por um período de 3 anos?