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  1.  # 1

    Boa tarde, vou adquirir um terreno com uma ruína anterior a 1951, sem qualquer licença de habitação, pretendia posteriormente financiamento para uma reconstrução, alguém me esclarece se nestas condições os bancos financiam?
    Obrigado
    • marq
    • 27 abril 2020

     # 2

    Precisas de um documento da Câmara Municipal que comprove que não existe projecto dessa ruína, também pode ser uma declaração do presidente da junta de freguesia a atestar que a construção é anterior a 1951. Em princípios, essa ruína/ construção está registada no Registo Predial e nas Finanças, pelo que não deveriam colocar qualquer problema ao financiamento. Qualquer duvida pergunte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NunoF89
  2.  # 3

    Colocado por: marqtambém pode ser uma declaração do presidente da junta de freguesia a atestar que a construção é anterior a 1951.

    Calma que isso não é assim em todo o lado, nem todas as JF tem poderes delegados para esse tipo de situações.
    Concordam com este comentário: marq, ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marq, NunoF89
    • marq
    • 27 abril 2020

     # 4

    Colocado por: Pedro Barradas
    Calma que isso não é assim em todo o lado, nem todas as JF tem poderes delegados para esse tipo de situações.
    Concordam com este comentário:marq
    Estas pessoas agradeceram este comentário:marq


    Certo Pedro Barradas. Mas o mais importante é que conste no Registo predial e nas finanças.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NunoF89
  3.  # 5

    obrigados pelos esclarecimentos, eu tenho a caderneta predial, onde consta a inscrição na matriz de 1940, com area bruta de construção de 169 m2 como prédio urbano
  4.  # 6

    Colocado por: NunoF89terreno com uma ruína
    ruia? ou apenas uma casa antiga desabitada?

    são duas coisas diferentes, se for ruina num terreno onde o PDM não permite construção existe a possibilidade não poder fazer nada com a ruina. Tem de ver com a CM o que pode ou não fazer
  5.  # 7

    Casa antiga, em área de construção, falei em ruína pois está em muito mau estado
  6.  # 8

    Colocado por: antonylemosruia? ou apenas uma casa antiga desabitada?

    são duas coisas diferentes, se for ruina num terreno onde o PDM não permite construção existe a possibilidade não poder fazer nada com a ruina. Tem de ver com a CM o que pode ou não fazer


    E essa CM que não permite a reconstrução da ruina( isto pressupondo não alterar a tipologia que existia) o que deve o proprietário fazer ? Continuar a deixar ao abandono?
  7.  # 9

    Colocado por: papacurvasContinuar a deixar ao abandono?
    o que nao faltam são ruinas em terrenos onde nao se podem construir. uma coisa é uma ruina, outra é uma casa abandonada.

    o que deve fazer? nada. se nao for permitido construir novo fica como está ou limpa-se e plantam se umas árvores.
  8.  # 10

    Acho que se devia dar a oportunidade de reconstrução da ruina, obrigatoriamente mantendo a forma original.

    Existe alguma lei que defina o que é ruina ou cada CM sua sentença?

    Como distinguimos uma ruina de uma casa abandonada? Assim de repente, diria que a diferença é que a ruina já não tem telhado e as paredes podem já não ter algumas partes ou mesmo já não as ter....
  9.  # 11

    Colocado por: papacurvasdiria que a diferença é que a ruina já não tem telhado e as paredes podem já não ter algumas partes ou mesmo já não as ter....
    eu concordo com isso, se nao estou em erro cabe a CM declarar se uma edificio é ou não uma ruina.

    em obras de conservação de algo .. está-se a substituir peças, sejam elas estruturais ou não, se essa estrutura etc nao existir no caso de uma ruina estás a construir novo. Neste caso tem de se seguir os regulamentos do PDM para o local, é igual quando se quer alterar um edificio existente.. o que nao for obra de conservação é construção nova
    Concordam com este comentário: papacurvas
  10.  # 12

    Atenção, não é suficiente.
    Precisa da referida declaração camarária.
    Mesmo que obtenha a declaração da junta, muitos notários não a aceitam. Só aceitam a camarária.

    Colocado por: NunoF89obrigados pelos esclarecimentos, eu tenho a caderneta predial, onde consta a inscrição na matriz de 1940, com area bruta de construção de 169 m2 como prédio urbano
  11.  # 13

    Consta como habitação não licenciada segundo informações que consegui obter
  12.  # 14

    Já comprou ou ainda não?

    Se pretender financiamento bancário, antes ir ao banco, deve proceder à legalização da construção existente - caso seja possível.
    Concordam com este comentário: LDR84
 
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