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    • rom006
    • 28 abril 2020 editado

     # 1

    Bom dia a todos,

    Estou a aluguer um apartamento com 6 pessoas, mas sou o único no contrato.
    O contrato iniciou o 1 de Novembro 2019 por 1 ano. Com o coronavirus queremos sair por falta de dinheiro, mas não temos direito as medidas do estado de emergência que não tinha quebra de rendimentos.
    Mas, claro, ele não pode pagar por todos nós.
    A maioria de nós somos artistas, com bolsas de estudo ou licenciados, sem nada que prove o nosso rendimento.

    Queremos sair até 30 de Junho. Assim, podemos pagar mais duas rendas, no máximo, antes de partirmos. Vi que, por lei, temos de dar 120 dias de pré-aviso, mas não temos esse tempo.

    Depois de ler e reler o contrato, reparei num erro monumental, diz o seguinte:
    O arrendamento é com prazo certo, ..., e é feito pelo prazo efetivo de 1 (um) ano, com inicio em 1 (um) ano, com início em 1 (um) de Novembro de 2019 e Terminus a 31 (trinta) de Outobro de 2019, sendo automaticamente renovavel...


    Há dois erros "trinta" e o facto do contrato acabar "antes" de começar, em fez de acabar di 31 de Outobro 2020.
    Preciso de saber se isso significa ou contrato ser nullo ? Se for o caso, podemos rescindir ou contrato antes e receber de volta a nossa caução ?

    Muito obrigado pela ajuda.

    Romain.
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    • 28 abril 2020 editado

     # 2

    Podem denunciar o contrato, uma vez que já decorreu 1/3 do prazo.
    Quanto ao aviso prévio, tem que conversar com o senhorio, no sentido de ele concordar com os 60 dias.
    O valor da caução só deve ser devolvido no dia em que entregarem a casa ao senhorio.

    Quantos aos erros, deve tomar como verdadeiro o que se supõe ser evidente.
  1.  # 3

    Obrigado pela reposta Size.

    No caso ele não aceita, ache que o erro no contrato poderia ser mencionado para caducar o contrato ?
  2.  # 4

    Fale com o senhorio. Se ele não puser problemas com a saída pagam a renda de junho e ele devolve a caução.
    Se ele começar a apresentar problemas não paguem a renda ou rendas equivalente á caução e saem no final de junho. Com esse erro no contrato e por causa do valor da caução ele não vai fazer nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rom006
  3.  # 5

    Obrigado Carvai!

    A caução é de 2 meses e temos que pagar com um mês de antecedência. Significa que talvez vamos perder 1 mes de caução se sairmos no final de Junho.
    Espero que não vai acontecer...

    Mais uma vez obrigado!
  4.  # 6

    Se é 2 meses não pague o mês de Maio, se o senhorio tiver mau feitio. Ela não vai conseguir nenhum despejo nesse intervalo de tempo. Se for boa pessoa, pague o Maio e no inicio de Junho peça para ele ver a casa e combinar não pagar Junho e ele devolver o restante depois de sair.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rom006
  5.  # 7

    Colocado por: rom006Obrigado pela reposta Size.

    No caso ele não aceita, ache que o erro no contrato poderia ser mencionado para caducar o contrato ?


    Não.
  6.  # 8

    Colocado por: rom006ache que o erro no contrato poderia ser mencionado para caducar o contrato ?
    não serve de razão pois presupoem-se a boa fé de ambas as partes aquando da celebração do contrato, sendo notório o erro de redacção que não retira nem diminui a efectivação do mesmo.
  7.  # 9

    Colocado por: jorgealvesnão serve de razão pois presupoem-se a boa fé de ambas as partes aquando da celebração do contrato, sendo notório o erro de redacção que não retira nem diminui a efectivação do mesmo.

    Infelizmente essa estória da boa fé não funciona para o Estado. Engane-se numa cruz num documento para as Finanças e vai levar uma martelada logo de seguida.
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    • 29 abril 2020

     # 10

    Colocado por: Carvai
    Infelizmente essa estória da boa fé não funciona para o Estado. Engane-se numa cruz num documento para as Finanças e vai levar uma martelada logo de seguida.
    Concordam com este comentário:Anonimo12122020


    Essa estória da colocação de uma cruz como uma escolha de opção que refere, nada tem a ver com oa a presente questão, do irrelevante erro na escrita do contrato.
    Uma cruz colocada, corresponde a um texto/norma bem definido e concreta.

    Acha viável, que num contrato de prazo certo de 1 ano, tendo ficado escrito (por erro) que o seu termo se verifica antes do início, o arrendatário tenha algum argumento legal ou moral, válido, para não pagar todas rendas ?
  8.  # 11

    Não acho viável. Mas comigo há uns anos largos entreguei um documento nas finanças onde falhei por uma cruz num quadradinho.
    Um funcionário muito zeloso colocou a cruz num local que me lixou alguns contos. Era perfeita visível que o X era diferente e com uma caneta de cor diferente mas adivinhe quem se lixou. Eu sou senhorio mas compreendo a situação dos inquilinos em dificuldades e nã defendo senhorios mauzinhos.
    Querem que o inquilino cumpra á letra o contrato, mas que por acaso é está mal redigido. Nunca falei em falhar pagamento de rendas mas apenas facilitar a saída numa situação difícil.
  9.  # 12

    Colocado por: Carvainas finanças
    a relação do estado com os seus cidadãos não tem rigorosamente nada a ver com as relações entre cidadãos.
  10.  # 13

    Se tem cumprido até agora com o contrato, não pode dizer que afinal não estava (e continua) válido. Penso que só se nunca tivesse pago a renda é que poderia alegar que não era válido mesmo tendo ocupado o espaço.
    Se não estou em erro, penso que a duração mínima é mesmo 1 ano e não 1/3, a menos que isso esteja descrito no contrato.
    O melhor diria era tentar fazer acordo, porque me parece que está em grande desvantagem.
  11.  # 14

    o bomsenso dita que deve falar primeiro com o senhorio expondo as suas razões, depois dependendo da abertura ás suas propostas logo equaciona outros cenários se tal for necessário, pode ser que não seja preciso mais nada.
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    • 29 abril 2020

     # 15

    Colocado por: rui.fern
    Se tem cumprido até agora com o contrato, não pode dizer que afinal não estava (e continua) válido. Penso que só se nunca tivesse pago a renda é que poderia alegar que não era válido mesmo tendo ocupado o espaço.


    De certeza, que seria assim ? Ocupar a habitação sem pagar a renda estipulada no contrato ?

    Se não estou em erro, penso que a duração mínima é mesmo 1 ano e não 1/3, a menos que isso esteja descrito no contrato.

    O prazo do contrato será, no mínimo de 1 ano, mas a duração pode ser encurtada nos termos da lei. O arrendatário pode denunciá-lo logo que decorrido 1/3 do prazo.
  12.  # 16

    Colocado por: size
    De certeza, que seria assim ? Ocupar a habitação sem pagar a renda estipulada no contrato ?

    O prazo do contrato será, no mínimo de 1 ano, mas a duração pode ser encurtada nos termos da lei. O arrendatário pode denunciá-lo logo que decorrido 1/3 do prazo.


    Então, provas de pagamentos e com um contrato pouco claro, qualquer argumento torna-se difícil do lado do senhorio.
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    • 29 abril 2020

     # 17

    Colocado por: rui.fern
    Então, provas de pagamentos e com um contrato pouco claro, qualquer argumento torna-se difícil do lado do senhorio.


    Não se trata de contrato pouco claro.
    Sim, trata-se de um contrato com um erro de escrita, onde se escreveu o ano de 2019 em vez de 2020. Sendo evidente que o términus recai em 2020, uma vez que é de 1 ano.
    Acha que neste caso o contrato não é válido ?
  13.  # 18

    Acho que o facto de o contrato ter erros facilita a alegação de mais do que uma versão, por exemplo, que poderá ser a data de inicio que esteja mal. O tira teimas vem com dados adicionais que não dispomos até ver, tais como data de assinatura de contracto, existência de comprovativos de pagamento, etc. No entanto, isto também depende muito do que se queira alegar.
    Em principio, não há razoes para achar que o contrato não estará valido, a não ser que por exemplo e pondo a boa-fé de lado, nunca tenha sido cumprido (imagine um caso em que não existem provas de pagamento algum).
  14.  # 19

    Só podia haver outras interpretações se o contrato não tivesse escrito que é por um ano, aí sim, podia terminar em 2020, 2021, 2022 etc.
    Portanto será apenas uma gralha.
  15.  # 20

    Vamos lá a ver... o contrato tem uma gralha e quer-se invocar isso para o denunciar?
    Parece-me muita má fé...

    Fale com o senhorio e explique a situação.
    Se ele for como eu, vai-vos deixar sair sem problemas.

    Eu até ao fim de Maio vou perder mais de metade dos meus inquilinos, mas não me estou a opôr à saída de nenhum deles...pior que ter uma casa vazia é ter uma casa com inquilinos que não podem pagar a renda.
    Concordam com este comentário: imo, jorgealves
 
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