O arrendamento é com prazo certo, ..., e é feito pelo prazo efetivo de 1 (um) ano, com inicio em 1 (um) ano, com início em 1 (um) de Novembro de 2019 e Terminus a 31 (trinta) de Outobro de 2019, sendo automaticamente renovavel...
Colocado por: rom006Obrigado pela reposta Size.
No caso ele não aceita, ache que o erro no contrato poderia ser mencionado para caducar o contrato ?
Colocado por: rom006ache que o erro no contrato poderia ser mencionado para caducar o contrato ?não serve de razão pois presupoem-se a boa fé de ambas as partes aquando da celebração do contrato, sendo notório o erro de redacção que não retira nem diminui a efectivação do mesmo.
Colocado por: jorgealvesnão serve de razão pois presupoem-se a boa fé de ambas as partes aquando da celebração do contrato, sendo notório o erro de redacção que não retira nem diminui a efectivação do mesmo.
Colocado por: Carvai
Infelizmente essa estória da boa fé não funciona para o Estado. Engane-se numa cruz num documento para as Finanças e vai levar uma martelada logo de seguida.
Colocado por: Carvainas finançasa relação do estado com os seus cidadãos não tem rigorosamente nada a ver com as relações entre cidadãos.
Colocado por: rui.fern
Se tem cumprido até agora com o contrato, não pode dizer que afinal não estava (e continua) válido. Penso que só se nunca tivesse pago a renda é que poderia alegar que não era válido mesmo tendo ocupado o espaço.
Se não estou em erro, penso que a duração mínima é mesmo 1 ano e não 1/3, a menos que isso esteja descrito no contrato.
Colocado por: size
De certeza, que seria assim ? Ocupar a habitação sem pagar a renda estipulada no contrato ?
O prazo do contrato será, no mínimo de 1 ano, mas a duração pode ser encurtada nos termos da lei. O arrendatário pode denunciá-lo logo que decorrido 1/3 do prazo.
Colocado por: rui.fern
Então, provas de pagamentos e com um contrato pouco claro, qualquer argumento torna-se difícil do lado do senhorio.