Bom dia! Em fase de reabilitação de uma moradia, e como proprietária da mesma, constato que os cabos de comunicações passam todos na fachada, e os PDOs são colocados onde as operadoras bem entendem.
A quem pertencem as fachadas das habitações?
Qual é a lei que rege o que pode ou não ser colocado nas ditas fachadas por entidades terceiras, sem o consentimento ou opinião dos proprietários. Visualmente é um emaranhado de fios ligados, desligados e até queimados.
Quais as regras para este tipo de trabalhos / usufruto das fachadas?
É verdade que as operadoras devem fazer um contrato de utilização da fachada privada como "poste público"? Obrigada!