Comprei um apartamento em Julho de 2009. Fiz a escritura e entretanto casei em Setembro de 2009. O apartamento como comprei em solteira está em meu nome. por isso fiz o pedido de isenção de imi para habitação própria e permanente. O meu marido já tinha há vários anos um apartamento estando a beneficiar de isenção de imi.
A minha duvida é saber se posso benificiar da isenção de imi, uma vez que comprei o apartamento e pedi isenção de imi, embora actualmente esteja casada.
Colocado por: MinoA minha duvida é saber se posso benificiar da isenção de imi, uma vez que comprei o apartamento e pedi isenção de imi, embora actualmente esteja casada.
Se é a sua actual habitação própria e permanente, pode usufruir da isenção. Já o seu marido deverá perder a isenção se se mudar para essa casa...