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    • Mino
    • 15 outubro 2009 editado

     # 1

    Comprei um apartamento em Julho de 2009. Fiz a escritura e entretanto casei em Setembro de 2009. O apartamento como comprei em solteira está em meu nome. por isso fiz o pedido de isenção de imi para habitação própria e permanente. O meu marido já tinha há vários anos um apartamento estando a beneficiar de isenção de imi.

    A minha duvida é saber se posso benificiar da isenção de imi, uma vez que comprei o apartamento e pedi isenção de imi, embora actualmente esteja casada.


    gostaria que alguem me informasse..........
    •  
      FD
    • 15 outubro 2009

     # 2

    Colocado por: MinoA minha duvida é saber se posso benificiar da isenção de imi, uma vez que comprei o apartamento e pedi isenção de imi, embora actualmente esteja casada.

    Se é a sua actual habitação própria e permanente, pode usufruir da isenção. Já o seu marido deverá perder a isenção se se mudar para essa casa...
  1.  # 3

    A opinião anterior, está absolutamente correcta.
 
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