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    • sbp
    • 4 maio 2020

     # 1

    Bom dia!
    Peço a Vossa ajuda, para a situação que passo a expor:
    A minha tia, com 86 anos, possui o rés do chão de uma casa constituída por rés do chão e 1. andar.
    A casa da minha tia, tal como a do 1.andar, tem entrada pela frente e também por detrás.
    Nas traseiras da casa, imediatamente a seguir a um pequeno terraço de cerca de 1,5 m de largura por 7m de comprimento (que serve de passagem até a porta) existe um pequeno terreno (5m x 6,60m) que os meus tios usam como horta já à 56 anos ( eles compraram a casa à 43 anos, mas já eram inquilinos à 13 anos, e nessa altura o proprietário disse-lhes: Sr. X, faça aqui uma hortinha se quiser, e assim foi. ). O meu tio faleceu à 7 anos, mas, pediu a minha tia, que tratasse sempre da hortinha que não a queria abandonada! E, assim é! Todos os anos a minha tia planta: feijão, tomate e alface. Sendo que todos estes anos pagou a um homem para escavar o terreno.
    Este ano, devido ao Covid19, não conseguiu o homem para escavar a horta, pelo que fui eu e o meu marido que o fizemos, pois a minha tia fazia questão. Bom, horta arranjada, plantações feitas, ( e muito bonitinha.. lol) e... surpresa!
    Aparece um senhor que comprou o 1. Piso, recentemente, e quer metade da horta, pois é logradouro.
    Ora bem, não nego que tenho alguma pena de "perder" a horta. Mas o que mais me preocupa, é que a casa da minha tia tem 3 janelas viradas directamente para a horta. Um dia a casa será nossa, pois a minha tia não tem filhos.
    Uma coisa, é nós como moradores da casa andar-mos a trabalhar o terreno que têm vista direta para dentro de nossa casa, nomeadamente para o quarto, outra coisa é tratar-se de outras pessoas! Confesso que não me agrada nada!
    Será que existe alguma forma de se considerar que o uso deve continuar só nosso, como sempre foi?
    E se não houver, vou ter os vizinhos a 2 metros do meu quarto, com vista direta?
    Aguardo a V. opinião que desde já agradeço.
  1.  # 2

    Isso com um desenho era mais fácil de visualizar, ambas as casas tem entradas frente e traseiras, a frente não tem logradouro ? quais as entradas principais dos pisos ? tem que saber o que esta registado para cada fração, o dono do piso 1 obviamente tem direito a passagem pelo logradouro que deve ser comum, mas pode não ser proprietário de todo o terreno.
  2.  # 3

    Colocado por: tviegastem que saber o que esta registado para cada fração


    começe por aqui.
  3.  # 4

    Não pagando rendas será tem direito a usar lugradouro comum?
 
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