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  1.  # 1

    Boa noite.

    Agradecia o vosso esclarecimento e opinião.

    Eu e o meu irmão somos proprietários de uma moradia unifamilar composta por garagem, 2 pisos *2 T2) e sótão.
    Em 2017 alteramos para propriedade horizontal, as 2 frações ficaram com uma diferença de permilagem de 144,0000.
    Gostaria de saber se há posdibilidade de rectificar essa diferença.

    Grata pela ajuda.

    Maria
  2.  # 2

    Se há diferença de permilagens é que porque as áreas não são iguais
    Concordam com este comentário: Maria FL
  3.  # 3

    De facto são àreas diferentes, foi a melhor de divisão que se fez para partilhar garagem e espaços exteriores. Mas caso pretenda vender a minha fração ou vice versa, estou a ter uma redução de valor patrimonial que tinha antes de alterar a moradia em PH.
    Como se pode reverter esta diferença?
  4.  # 4

    Colocado por: Maria FLDe facto são àreas diferentes, foi a melhor de divisão que se fez para partilhar garagem e espaços exteriores. Mas caso pretenda vender a minha fração ou vice versa, estou a ter uma redução de valor patrimonial que tinha antes de alterar a moradia em PH.
    Como se pode reverter esta diferença?


    Colocado por: RicardoPortoSe há diferença de permilagens é que porque as áreas não são iguais
    Concordam com este comentário:Maria FL
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    • 5 maio 2020 editado

     # 5

    Colocado por: Maria FLDe facto são àreas diferentes, foi a melhor de divisão que se fez para partilhar garagem e espaços exteriores. Mas caso pretenda vender a minha fração ou vice versa, estou a ter uma redução de valor patrimonial que tinha antes de alterar a moradia em PH.
    Como se pode reverter esta diferença?



    Mas, desde quando é que na venda de um imóvel, o seu valor comercial depende no valor patrimonial ?

    Assim, é que está correcto.
    Não seria aceitável que um dos comproprietários do imóvel, com uma menor área afecta a sua quota-parte, tivesse que corresponder nos registos um valor de permilagem igualitária a outra parte.

    Mas isso, até recai em seu benefício, pois os encargos com a conservação do imóvel, é repartido tendo em conta o valor da permilagem de cada um.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria FL
  5.  # 6

    E caso queira vender?
  6.  # 7

    Vende

    Você é que faz o preço
  7.  # 8

    Que eu saiba a permilagem apenas serve para dividir as despesas de condomínio. Para calculo do VPT o que conta é a area construída. Para comprar ou vender não serve para nada.
    Concordam com este comentário: Picareta
  8.  # 9

    Colocado por: Maria FL
    E caso queira vender?


    Vende a sua fração autónoma e áreas a ela afectas, sem nenhum constrangimento.
  9.  # 10

    Bom,acho que não expliquei bem....

    Trata-se de uma vivenda isoldada que foi dividada em frações. Fração A tem R/C e acesso garagem partilhada e logadouro, Fração B 1 andar + sótão, acesso garagem partilhada e logadouro.
    A diferença na permilagem reflete-se na fração que tem o sótão.
    Ou seja Fraçao B tem 2 pisos (1 andar + sótão).
    Se antes de 2017 a moradia valia 100 (50% para cada um), hoje a Fração B vale 60 e a A 40.
  10.  # 11

    Não.

    Valer vale nada ;)

    Vale o que o comprador pagar !

    Até pode dar 1 euro pela fração A e 1 milhão pela fração B

    Mas continua sem se explicar e não somos bruxos ainda...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria FL
  11.  # 12

    Mas afinal já fizeram as partilhas ou ainda não?
    Se já fizeram agora quer alterar as mesmas ?
  12.  # 13

    Isso a que se está a referir è a quota-parte no imóvel, que nada implica com o valor comercial de cada fração autónoma.
    A partir do momento em que, de comum acordo, dividiram o imóvel em PH, ficando cada um pleno proprietário de parte bem definida do imóvel, a quota-parte indefinida de 50% deixou de existir.
    Tenha presente que essa percentagem dos 50% sobre a totalidade da vivenda, era indefinida, em que os 2, em conjunto, eram proprietários de tudo. Ou seja, ninguém era proprietário concreto do r/ c ou do 1º andar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria FL
  13.  # 14

    Obrigada, foi sendo esclarecida acerca de alguns conceitos.
    Relativamente ao valor comercial do Imovel só verificando com um avaliador ou agente imobiliário.

    Obrigada 😉
 
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