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  1.  # 1

    Boa noite:

    Queria um esclarecimento. Uma rampa de acesso a uma garagem de um predio que passe por cima do passeio publico é considerado area comum do prédio ou é uma area publica?
    Haverá por ai algum artigo ou lei que fale nisso?
    Obrigado
  2.  # 2

    supostamente não devia haver uma rampa de acesso a uma garagem em cima de um passeio publico, a existir é ilegal e a camara pode obrigar a sua remoção.
  3.  # 3

    A parte que está no passeio público é publica.... mesmo que os carros passem por cima para entrar na garagem.
    Consulte o processo camarário.
  4.  # 4

    Se está com dificuldade de aceder à garagem, poderá propor à Camara rebaixar o passeio na zona do portão e ficando a seu encargo a concretização.
    Vemos por todo o lado, passeios novos que para se adaptarem às cotas de soleira existentes, andam tipo sobe e desce.

    Tipo isto:
      passeio.png
  5.  # 5

    Vou explicar o meu caso.
    Pedi autorização para colocação de um camera de segurança na minha varando no segundo andar apontada para a estrada e que acaba por apanhar a tal rampa de acesso à garagem do prédio.
    A entidade responsável diz que tenho que pedir autorização aos restantes inquilinos pois estou a filmar uma área comum..No meu entender a rampa nao pode ser considerada área comum pois está em cima do passeio que é público..Por isso a minha questão..
  6.  # 6

    Colocado por: davsmedhotNo meu entender a rampa nao pode ser considerada área comum pois está em cima do passeio que é público.

    E você quer a nossa opinião, sem nos mostrar a rampa? quer que eu adivinhe?

    Colocado por: davsmedhotVou explicar o meu caso.

    Não explicou nada
  7.  # 7

    se o passeio for público, muito provalmente nem podera ter a câmara apontada para la...
    Concordam com este comentário: antonylemos
  8.  # 8

    Colocado por: nmex2se o passeio for público, muito provalmente nem podera ter a câmara apontada para la...
    Claro que não, pois é violação de privacidade em domínio público e punível por lei.
    Uma coisa é ter vídeo vigilância no domínio privado, compreendida estritamente dentro dentro da área privada da habitação/propriedade, outra é captar imagens de quem passa na rua... Com a nova legislação RGPD é preciso ter muito cuidado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: davsmedhot
      VV.png
  9.  # 9

    Colocado por: davsmedhotBoa noite:

    Queria um esclarecimento. Uma rampa de acesso a uma garagem de um predio que passe por cima do passeio publico é considerado area comum do prédio ou é uma area publica?
    Haverá por ai algum artigo ou lei que fale nisso?
    Obrigado


    O piso térreo do meu prédio é amplo com excepção da zona central onde está a porta de acesso às escadas e aos elevadores.
    Este piso embora seja área comum do condomínio é, também, do domínio público pelo que, por exemplo, não poderemos limitar qualquer acesso aos transeuntes. E nas áreas de domínio público estão interditas as câmaras de video vigilância. Simples.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: davsmedhot
  10.  # 10

    Colocado por: davsmedhotBoa noite:

    Queria um esclarecimento. Uma rampa de acesso a uma garagem de um predio que passe por cima do passeio publico é considerado area comum do prédio ou é uma area publica?
    Haverá por ai algum artigo ou lei que fale nisso?
    Obrigado


    Desmonte de imediato essa geringonça, pois está sujeito a levar com uma pesada coima.
    É proibido, quer sobre áreas comuns, quer sobre a via pública. O passeio é um espaço público.
 
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