Colocado por: rubenp3Vou aqui colocar um trecho da resposta ao PIP, mais especificamente a que diz respeito a IP
Contudo, verifica-se que o terreno confina, a Poente, com a rede viária existente - Estrada Nacional EN8 e que o local da
intervenção da pretensão propostanão se encontra abrangido pela faixa de servidão “non aedificandi” do espaço canal da rede
viária proposta (Nó-EN8) e da rede viária existente EN8. Mais se informa que caso venha a realizar operações urbanísticas na área
de servidão da rede viária carece de parecer da consulta da entidade Infraestruturas de Portugal