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  1.  # 1

    Vou aqui colocar um trecho da resposta ao PIP, mais especificamente a que diz respeito a IP

    "Infraestruturas/Rede Rodoviária Nacional, Zona de proteção a Estrada Nacional – EN8, constante do Plano Rodoviário
    Nacional estabelecido pelo D.L. n.º 222/1998 de 8 de agosto alterado pela Lei n.º 98/1999 de 27 de julho com zonas de proteção
    “non aedificandi” definidas nos termos do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional aprovado pela Lei n.º 34/2015 de 27
    de abril.
    No âmbito da Planta de Condicionantes do PDM, prevê-se um Nó à rede viária EN8 existente chamado Espaço Canal/Variante de
    Pinheiro de Loures, classificado no âmbito da Rede Rodoviária como de Nível II – Rede Rodoviária Coletora/Distribuidora Principal:
    EN8-Pinheiro de Loures.
    Contudo, verifica-se que o terreno confina, a Poente, com a rede viária existente - Estrada Nacional EN8 e que o local da
    intervenção da pretensão proposta não se encontra abrangido pela faixa de servidão “non aedificandi” do espaço canal da rede
    viária proposta (Nó-EN8) e da rede viária existente EN8
    . Mais se informa que caso venha a realizar operações urbanísticas na área
    de servidão da rede viária carece de parecer da consulta da entidade Infraestruturas de Portugal, S.A. – Gestão Regional de Lisboa
    e Setúbal, nos termos da Lei n.º 34/2015 de 27 de abril."

    O que eu compreendo é que o muro, que já está no PIP está fora da zona non aedificandi

    Estou a ler bem?
  2.  # 2

    O arquitecto que sobreponha os desenhos com essa area de servidão.

    Aparentemente o que submeteu para Pip, está fora, estando fora e se não alterar mais nada, não carece de parecer IP.
    Portanto, não entendo tanta insegurança. Mas não sabem ler Português!?
  3.  # 3

    O parecer realmente parece ser bem claro.
    Há mais questões?
    Vai fazer algum novo acesso?

    Colocado por: rubenp3Vou aqui colocar um trecho da resposta ao PIP, mais especificamente a que diz respeito a IP

    Contudo, verifica-se que o terreno confina, a Poente, com a rede viária existente - Estrada Nacional EN8 e que o local da
    intervenção da pretensão propostanão se encontra abrangido pela faixa de servidão “non aedificandi” do espaço canal da rede
    viária proposta (Nó-EN8) e da rede viária existente EN8
    . Mais se informa que caso venha a realizar operações urbanísticas na área
    de servidão da rede viária carece de parecer da consulta da entidade Infraestruturas de Portugal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rubenp3
 
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